DOEAM 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2026Manaus, segunda-feira, 27 de julho de 2026 11
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 014/2026-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 1505/2026-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 e seu Primeiro Termo Aditivo, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000707/2026-02, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 1.o de abril de 2026, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor WALBER GONÇALVES FERREIRA , ocupante dos cargos de Professor PF40.MSC-II e de Professor PF20.MSC-II, Matrículas n.os 219.134-2A/B, respectivamente, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, que “ DISPÕE sobre a transformação do Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC em DEFESA CIVIL DO AMAZONAS , mediante a transferência das finalidades , competências , atividades , funções gratificadas e cargos de provimento em comissão , e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6.º da Lei n. 7.056, de 19 de setembro de 2024, que determina que os oficiais e praças integrantes do quadro de pessoal da Defesa Civil do Amazonas serão designados entre os membros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, por ato do Governador do Estado, sendo considerados no exercício de função de natureza bombeiro-militar ou de interesse bombeiro militar, os militares da ativa e da reserva nomeados ou designados para a Defesa Civil do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do artigo 6.º da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, que estabelece em 110 (cento e dez) o quantitativo mínimo do efetivo de bombeiros militares designados para desempenharem funções na Defesa Civil do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 045/DRH/SEC ADJ ADM/DRH/DEFESA CIVIL/2026, subscrito pelo Secretário de Estado de Defesa Civil do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001636/2026-23, resolve
DESIGNAR , a contar de 1.º de julho de 2026, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, o 1.º Tenente QOABM RODOLPHO CAREPA ALVES DA COSTA , Matrícula n.º 181.221 - 1A, do Quadro de Oficial Administrativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, para exercer as atribuições inerentes à execução de atividades de defesa civil junto ao Quadro de Pessoal da Defesa Civil do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 281477 DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 166/2026-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 89/2026-ASJUR/SEPROR, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Produção Rural;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004235/2026-59, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 1.o de junho de 2026, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar Comissionado, APC, com ônus para o órgão de origem, do servidor ULISSES EMILIANO SÁ FERREIRA , ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, 3.a Classe, Referência A, Matrícula n.o 127.640-9D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção Rural.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de julho de 2026.
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ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICELLI VIANA PONTESSecretário de Estado de Produção Rural
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
CEL QOBM MAURO MARCELO LIMA FREIRESecretário de Estado de Defesa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281482 DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 051665477.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a promoção de SAMYR MUSTAFÁ LOPES SALES e LOURENÇO DA SILVA SOUZA , ao posto de Capitão PM, a contar de 25/12/2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03812/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, incisoII, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017431/2026-73, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos do artigos 10, alínea a e 18, da Lei n.º 1.116 de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes
Protocolo 281480
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO