DOEAM 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 27 de julho de 2026 15
recurso, atribuindo-lhe efeitos modificativos, para sanar a omissão apontada e reconhecer que a promoção do Embargante ao posto de 2.º Tenente PM, deve produzir efeitos a contar de 11/04/2024, nos termos da retificação constante do Boletim Geral Reservado n.º 42, de 15/08/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04034/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017988/2026-04, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 11 de abril de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Aspirante a Oficial PM ARMANDO HIROYUKI MORI JUNIOR , Matrícula n.º 269.179-5 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais da Saúde (QOSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281499 DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0619558-83.2021.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar a progressão de SUZANA DE SOUZA MONTENEGRO PORTO BRAGA , à 3.ª Classe, a contar de 08/06/2016, à 2.ª Classe, a contar de 08/06/2018 e por fim, para a 1.ª Classe, a contar de 08/06/2020, por conseguinte, o pagamento dos valores atrasados relativo às promoções;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 04080/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3037/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015992/2026-38, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a servidora SUZANA DE SOUZA MONTENEGRO PORTO BRAGA , Matrícula n.º 155.424-7 B, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, do cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, SUZANA DE SOUZA MONTENEGRO PORTO BRAGA , Matrícula n.º 155.424-7B, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:
| CARGO | CLASSE | A CONTAR DE |
|---|---|---|
| ESCRIVÃO DE POLÍCIA | 3.ª | 08/06/2016 |
| 2.ª | 08/06/2018 | |
| 1.ª | 08/06/2020 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281500
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0518/2026-GS/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 57, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.049701/2025-47, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 18 de novembro de 2025, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, o servidor RENAN MENOCCI CAPPABIANCO , Matrícula n.º 254.301-0A, do cargo de Professor PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 281501 DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0806/2026-GS/SEAD, do Secretário de Estado de Administração e Gestão, exarado às fl. 54, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.031155/2024-07, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de março de 2012, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1°, § 1° e artigo 3° da Lei n° 2.624 de 22 de dezembro de 2000, o servidor RUY ALBERTO MELGUEIRO , Matrícula n.º 132.120-0C, do cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 281502
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO