DOEAM 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 27 de julho de 2026 19
Não incidência das contribuições para o PIS e COFINS no âmbito da Zona Franca de Manaus.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICOTERMELÉTRICO
Margem ex-
tributos (3)
Consumo (m³) R$/m³
0,0588
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.
Protocolo 281510PROCESSO : 01.05.016509.000014/2026-94 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS ASSUNTO : Homologação da Tabela Tarifária n.º 001-A/2026 - Bacia do Rio Solimões (Urucu)
DESPACHOCONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas
– CIGÁS;
CONSIDERANDO a Manifestação Técnica n.º 042/2026/DECT/DTEC/ ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 115/2026 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a Homologação da Tabela Tarifária n.º 001-A/2026 – Bacia do Rio Solimões (Urucu);
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 22, de 24 de setembro de 2025, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000014/2026-94, resolvo
HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 001- A/2026 – Bacia do Rio Solimões (Urucu), referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas – CIGÁS, com valores a serem praticados a partir de 1.º de abril de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
TABELA TARIFÁRIA 001-A/2026 (BACIA DO AMAZONAS)Vigência a partir de 01/04/2026, se mantido os tributos e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
| LIQUEFAÇÃO/AU | TOGERAÇÃO DO GÁS NAT DE AZULÃO* |
URAL PRODUZIDO NO CAMPO |
|---|---|---|
| Tarifa Ex-impostos | Tarifa Com Impostos(1) | |
| Consumo | ||
| R$/m³ | R$/m³ | |
| 0,2263 | 0,3169 |
(1) As tarifas de venda final refere-se ao pagamento com todos os tributos inclusos, no município de Silves (fora da Zona Franca de Manaus), ou seja, PIS, COFINS e ICMS.
Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0151 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
Medida Provisória n° 1.159/2023 e IN 2.121/2022.
(*) Campo de Azulão localizado na Bacia Sedimentar do Amazonas
Protocolo 281523
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO