DOEAM 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2026 9
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACORDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0029052-89.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso modificando o teor da sentença recorrida, no sentido de conhecer as progressões pleiteadas, nas datas vindicadas na exordial de VIVIANE SILVA DA COSTA , limitando os efeitos financeiros ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04784/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011395/2026-34,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a docente VIVIANE SILVA DA COSTA , Matrícula n.º 234.050-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:
| ENQUA |
DRA |
MENTO |
POR PROMOÇ |
ÃO VE |
RTICAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR |
MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 4.a |
PROFESSOR/ PF20.LPL-IV ENQUAD |
A RAME |
3.a NTO PO |
PROFESSOR/ PF20.ESP-III R PROGRESSÃ |
A O HO |
26/06/2024 RIZONTAL |
MANAUS |
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 3.a | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
A |
3.a | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
B |
03/02/2025 | MANAUS |
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2026.
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016967/2026-71,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora LEILA DE OLIVEIRA SOUZA , Matrícula n.º 174.296-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VER |
SSÃO HO TICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ |
O ANTERI |
OR |
SITUA |
ÇÃO ATUA |
L |
A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar de |
A | 4 | Auxiliar de |
B | 1 | 1.º/01/2019 |
| Serviços Gi |
B | 1 | Serviços Gi |
2 | 1.º/01/2021 | |
| eras | 2 | eras | 3 | 1.º/01/2023 | ||
| 3 | 4 | 1.º/01/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282296
DECRETO Nº 54.840, DE 30 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0268750-21.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial para determinar a progressão de LEILA DE OLIVEIRA SOUZA , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências B1, a contar de 01.º/01/2019, B2, a contar de 1.º/01/2021, B3, a contar de 1.º/01/2023 e B4, a contar de 1.º/01/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04233/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4062/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282297 DECRETO Nº 54.841, DE 30 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0530633-09.2024.8.04.0001, que acolheu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a julho/2019 e julgou procedente o pedido para determinar o reenquadramento de ANTONIO JONAS DE MELO SOUZA , para a Classe B, Referência 1 do cargo de Agente Operacional de Saúde/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02913/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3357/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011927/2026-33,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor ANTONIO JONAS DE MELO SOUZA , Matrícula n.º 229.511-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO