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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/07/2026 · pág. 37

DOEAM 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2026 37

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 21 de novembro de 2025, junto à Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, da servidora MARIANA GIANEI BELAN , ocupante do cargo de Médico Graduado, Matrícula n.o 231.592-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282316 DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 232/2026-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 2496/2026-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 e seu Segundo Termo Aditivo, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005340/2026-05, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 15 de junho de 2026, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARLENE SANTOS DE ANDRADE , ocupante dos cargos de Professor PF20.ESP-III e de Pedagogo PD20.ESP-III, Matrículas n.o 124.479-5D/E, respectivamente, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282317 DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido de licenciamento formulado pela Soldado QPBM GISAH PINHEIRO DA COSTA E SILVA , tendo em vista não possuir interesse em permanecer nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que o deferimento do pedido foi publicado no Boletim Geral n.° 56, de 26 de março de 2026;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 1139/2026-DP/CBMAM, subscrito pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000732/2026-74, resolve

LICENCIAR , a pedido, a contar de 26 de março de 2026, nos termos do artigo 85, V, combinado com o artigo 109, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de

dezembro de 1975, do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, a Soldado QPBM GISAH PINHEIRO DA COSTA E SILVA , Matrícula n.º 269.396-8A, do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282318 DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por MAELY SALVADOR DE ALMEIDA NEGRÃO , nos autos do Reclamação Pré-processual n.º 0166733-67.2026.8.04.1000;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado , entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01849/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover a interessada ao posto de Capitão BM, com efeitos funcionais a contar de 21/04/2026 e efeitos financeiros a contar do primeiro dia do mês seguinte ao da intimação acerca da homologação do acordo;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017572/2026-96, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2026, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 1.º Tenente BM MAELY SALVADOR DE ALMEIDA NEGRÃO (0496) , Matrícula n.º 181.241-9 A, ao posto de Capitão BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de agosto de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO