DOE 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº140 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2026 55
10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção do fornecimento da alimentação escolar aos alunos pode comprometer a continuidade do serviço prestado pela Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a alimentação é necessidade permanente e evitam-se custos extras com mobilização. . VALOR GLOBAL: R$ 475.263,95 (quatrocentos e setenta e cinco mil duzentos e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 22; 15.1.2. Fonte de Recursos: 500; 15.1.3. Programa de Trabalho: 144; 15.1.4. Elemento de Despesa: 339039; 15.1.5. Funcional Programática: 22100022.12.362.144.20974.03.339039.1.5009100000.0 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. DATA DA ASSINATURA: 21 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: HELDER NOGUEIRA ANDRADE - Secretária da Educação, em substituição - Contratante, DANIEL GUILHERME SAUNDERS LINHARES - D & G Comércio e Serviços Ltda.- Contratada e TESTEMUNHAS: 1. GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO, 2. VANESSA VIEIRA DE ARAUJO . Fortaleza 28 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 381/2026/NUP 22001.096543/2026-94 IG: 1389025000 SACC: 1448591
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. HELDER NOGUEIRA ANDRADE, Secretário da Educação, em substituição, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 93008028192 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 749.329.183-72, residente e domiciliado em Fortaleza/CE CONTRATADA: D & G COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , com sede na Rua Senador Carlos Jereissati, Jardim das Oliveiras, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 19.201.732/0001-78, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Sr. DANIEL GUILHERME SAUNDERS LINHARES, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 90002279970 SSP/CE e CPF n.º 472.215.933-53, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da EEMTI WALTER DE SÁ CAVALCANTE, NO GRUPO 8, de abrangência da Superintendência Estadual das Escolas de Fortaleza – SEFOR 2, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250006 SEDUC, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do(a) assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 220.762,00 O valor total da contratação é de R$ 220.762,00 (duzentos e vinte mil setecentos e sessenta e dois reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.03.339039.1.5 009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 21 DE JULHO DE 2026 SIGNATÁRIOS: HELDER NOGUEIRA ANDRADE Secretário da Educação, em substituição. Contratante DANIEL GUILHERME SAUNDERS LINHARES D & G Comércio e Serviços LTDA Contratada e TESTEMUNHAS: 01.VANESSA VIEIRA DE ARAUJO. 02.GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO. Fortaleza, 28 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 391/2026 NUP 22001.004313/2025-26 E NUP 22001.096553/2026-20/IG: 1389025000 - SACC: 1448598
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). HELDER NOGUEIRA ANDRADE, Secretário da Educação, em substituição, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 93008028192 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 749.329.183-72, residente e domiciliado em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA D E G COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , com sede na Rua Senador Carlos Jereissati, Jardim das Oliveiras, Fortaleza/ CE, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 19.201.732/0001-78, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Sr. DANIEL GUILHERME SAUNDERS LINHARES, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 900002279970 SSP/CE, inscrito no nº CPF 472.215.933-53, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:. OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da EEMTI VISCONDE DO RIO BRANCO – FORTALEZA, de abrangência da Superintendência Estadual das Escolas de Fortaleza – SEFOR 2, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250006 SEDUC, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do(a) assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção do fornecimento da alimentação escolar aos alunos pode comprometer a continuidade do serviço prestado pela Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a alimentação é necessidade permanente e evitamse custos extras com mobilização.. VALOR GLOBAL: R$ 307.396,25 (trezentos e sete mil trezentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 22; 15.1.2. Fonte de Recursos: 500; 15.1.3. Programa de Trabalho: 144; 15.1.4. Elemento de Despesa: 339039; 15.1.5. Funcional Programática: 22100022 .12.362.144.20974.03.339039.1.5009100000.0 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.. DATA DA ASSINATURA: 21 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: HELDER NOGUEIRA ANDRADE - Secretário da Educação, em substituição - Contratante, DANIEL GUILHERME SAUNDERS LINHARES - D E G Comércio e Serviços Ltda.- Contratada e TESTEMUNHAS: 1.VANESSA VIEIRA DE ARAUJO, 2. GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO. Fortaleza 28 de julho de 2026
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 522/2026/NUP 22001.118545/2026-41 IG: 1362321000 SACC: 1448999
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr. HELDER NOGUEIRA ANDRADE, Secretário da Educação, em substituição, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 93008028192 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 74932918372, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE CONTRATADA: SAMIR CAVALCANTE AUR - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 18.261.811/0001-01, estabelecida na Rua João de Maria Linhares, 30, COHAB I, Sobral/CE, CEP n.º 62.022-445, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. SAMIR CAVALCANTE AUR, inscrito no CPF sob nº 006.261.023-67 e RG 2000030022267 SSP/CE, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDEs 18, 19 e 20, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, GRUPO 32 -EEMTI PRESIDENTE GEISEL – JUAZEIRO DO NORTE, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250010 – SEDUC/COALE/ CEALE, e seus Anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, prorrogável por até 10