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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/07/2026 · pág. 48

DOE 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº139 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2026

48

15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Essa intimação baseia-se no artigo 47 da Lei nº 18.185/2022, que estabelece que o sujeito passivo comparecerá ao processo administrativo tributário, em qualquer de suas fases, pessoalmente para postular em causa própria, ou por procurador devidamente constituído. Outrossim, lembramos que estabelece o Art. 2º da Portaria CONAT nº 004, de 8 de junho de 2022, que as comunicações e intimações eletrônicas serão enviadas à Caixa Postal dos sujeitos passivos no DT-e, ficando facultada a estes outorgarem procuração eletrônica a seu representante legal, para que tenha acesso às mensagens, na forma estabelecida no artigo 3º da Lei nº 16.737/2018. Caso tenha interesse em realizar Sustentação Oral por videoconferência ou presencial, o sujeito passivo ou representante legal poderá encaminhar o pedido, com antecedência mínima de 48 horas antes do julgamento, pelo Portal de Serviços da Sefaz, através do link SAC: https://portalservicos.sefaz. ce.gov.br/servico-geral+servico-de-atendimento-ao-cidadao-sac+64adca7b48c5b8191406b1d9 selecionando a categoria desejada. Na solicitação, informar Nome, e-mail e telefone (whatsapp) para contato do responsável pela sustentação oral”. Em caso de interesse de comparecimento presencial, o contribuinte ou seu representante legal devidamente constituído, poderão se dirigir ao Contencioso Administrativo Tributário - Conat, localizado na Avenida Alberto Nepomuceno nº 77 – 4º Andar, na data e hora da sessão agendada. Fortaleza – CE, 27 de julho de 2026.

Ana Paula Figueiredo Porto

ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT

ANEXO ÚNICO – EDITA L DE INTIMAÇÃO Nº103/2026 – CONAT/3ª CÂMARA
INTERESSADO
CNPJ/CGF/CPF
AUTO DE INFRAÇÃO
DATA DO JULGAMENTO
HORA
CÂMARA DE JULGAMENTO
NAVESA CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA
06.369.475-1
1/201605596
25/08/2026
13:00
3º CÂMARA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº132/2026-CESEC

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação Fiscal ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s), (N°S AUTOS DE INFRAÇÃO: 2026.28050) no presente Termo de Conclusão da Ação fiscal ou recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 24 de julho de 2026. Maria Cristina de Moura Goes

A ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES - ECONÔMICOS

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº132/2026 CESEC

Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL
01 06.172.431-9 CILA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LATICINIO AQUIRAZ LTDA
2026.21159

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº133/2026-CESEC

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste Edital, impugnar o respectivo AUTO DE INFRAÇÃO ou recolher o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 24 de julho de 2026.

Maria Cristina de Moura Goes

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES - ECONÔMICOS

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº133/2026 CESEC

Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
01 06.172.431-9 CILA COMÉRCIO E INDUSTRIA DE LATICINIO AQUIRAZ LTDA
2026.28050

EXTRATO DE CONTRATO DE CONTRAGARANTIA

ESPÉCIE: Contrato de Vinculação de Receitas e Direitos de Cessão e Transferência de Crédito em contragarantia à concessão de garantia pela União, em decorrência das obrigações financeiras previstas nos Contratos de Empréstimo e de Garantia a serem firmados entre a CIPP S.A e o BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD) , referentes à operação de crédito no valor de US$ 90.000.000,00 (noventa milhões de dólares americanos), destinados ao financiamento parcial do “PROGRAMA DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO PECÉM”. PARTES: Estado do Ceará e Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP S.A. INTERVENIENTE: Banco Bradesco S.A. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; nos artigos 9º e 18 da Resolução do Senado Federal nº 43/2021 de 21 de dezembro de 2001 e na Lei Estadual nº 19.013, de 28 de agosto de 2024, nas Deliberações do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf) nº 148, de 30 de julho de 2024 e nº 190, de 03 de setembro de 2025. FORO: Comarca de Fortaleza da Justiça Estadual do Ceará (TJCE). VALOR GLOBAL: US$ 90.000.000,00 (noventa milhões de dólares americanos). DATA DA ASSINATURA: 06/07/2026. SIGNATÁRIOS: ELMANO DE FREITAS DA COSTA, Governador do Estado do Ceará; MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, Diretor-Presidente da CIPP S.A.; REBECA DO CARMO OLIVEIRA, Vice-Presidente Financeira da CIPP S.A.; e FRANCISCO HENRIQUE FRANÇA FERNANDES e MARCUS VINICIUS PIOTO, representantes do BANCO BRADESCO.

Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


EXTRATO DE CONTRATO DE CONTRAGARANTIA

ESPÉCIE: Contrato de Vinculação de Receitas e Direitos de Cessão e Transferência de Crédito em contragarantia à concessão de garantia pela União, em decorrência das obrigações financeiras previstas nos Contratos de Empréstimo e de Garantia a serem firmados entre a CIPP S.A e o BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD) , referentes à operação de crédito no valor de US$ 33.500.000,00 (trinta e três milhões e quinhentos mil dólares americanos), destinados ao financiamento parcial do “COMPLEMENTO AO PROGRAMA DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO PECÉM – PECÉM VERDE”. PARTES: Estado do Ceará e Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP S.A. INTERVENIENTE: Banco Bradesco S.A. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; nos artigos 9º e 18 da Resolução do Senado Federal nº 43/2021 de 21 de dezembro de 2001 e na Lei Estadual nº 19.013, de 28 de agosto de 2024, nas Deliberações do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf) nº 148, de 30 de julho de 2024 e nº 190, de 03 de setembro de 2025. FORO: Comarca de Fortaleza da Justiça Estadual do Ceará (TJCE). VALOR GLOBAL: US$ 33.500.000,00 (trinta e três milhões e quinhentos mil dólares americanos). DATA DA ASSINATURA: 05/07/2026. SIGNATÁRIOS: ELMANO DE FREITAS DA COSTA, Governador do Estado do Ceará; MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, Diretor-Presidente da CIPP S.A.; REBECA DO CARMO OLIVEIRA, Vice-Presidente Financeira da CIPP S.A.; e FRANCISCO HENRIQUE FRANÇA FERNANDES e MARCUS VINICIUS PIOTO, representantes do BANCO BRADESCO.

Fabrizio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA