DOE 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº140 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2026
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº485/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOSE WILKSON DE SOUZA TEOFILO , ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 118.957-1-9, o valor total de R$: 23.370,30 (vinte e três mil trezentos e setenta reais e trinta centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 13 de maio de 2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 050, de 17 de março de 2026 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.025503/2026-74, referente à diferença salarial no período de 13/05/2024 à 31/12/2025. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1. 500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 29 de julho de 2026.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos Arts. 24, § 2º e 34 da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, em observância ao teor da sentença do processo nº 0268608-55.2022.8.06.0001, e, tendo em vista o teor do NUP 13001.002018/2022-00, RESOLVE: AUTORIZAR O INGRESSO NO QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO BOMBEIRO MILITAR – QOABM, por acesso, no posto de 2º TENENTE QOABM, ao Subtenente QPBM JÚLIO CÉSAR ALVES MARTINS , Matrícula Funcional nº 104.365-1-6, por ANTIGUIDADE, a contar de 12 de dezembro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a realização do Concurso Público regulado pelo Edital nº 01 – SSPDS/AESP, SOLDADO BMCE, de 18/11/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 18/11/2013, e suas alterações, certame homologado pelo Edital nº 110 – SSPDS/AESP – SOLDADO BMCE, de 17/03/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 17/03/2022, e CONSIDERANDO a ordem de classificação constante no Edital nº123 – SSPDS/AESP – SOLDADO BMCE, de 16/01/2026, publicado no DOE de 20/02/2026, RESOLVE NOMEAR , em cumprimento da determinação judicial constante nos autos do processo judicial nº 0220287-86.2022.8.06.0001, protocolado sob o NUP 13001.011331/2024-92, o candidato ARTUR GOMES DE ARAÚJO , inscrição nº 10005721, classificação geral nº 177 na 3ª Turma do referido concurso, no cargo de Soldado do Quadro de Praças Bombeiro Militar, com lotação no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, de acordo com o artigo 25 e o anexo I da Lei Estadual n.º 15.797, de 25/05/2015, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, alterado pelas Leis Estaduais n.º 16.010, de 05/05/2016, e n.º 16.023, de 25/05/2016, combinado com os artigos 10 e 11 da Lei Estadual n.º 13.729, de 11/01/2006, que tratam dos requisitos essenciais para o ingresso na corporação militar estadual, alterados pelas Leis Estaduais n.º 13.768, de 04/05/2006, n.º 14.113, de 12/05/2008, e n.º 16.010, de 05/05/2016. A posse do candidato, ocorrerá no prazo e na forma constante no Anexo Único deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Wagner Alves Maia COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 31 DE JULHO DE 2026
O candidato nomeado no presente Ato deverá comparecer à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CGP/ CBMCE, localizada no CISP (Av. Borges de Melo, nº 690, Bairro Parreão, Fortaleza/CE – 3º andar - Contato: (85) 3101-2218), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, para tratar de assuntos relacionados ao processo de posse no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos:
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Identidade Civil (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
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CPF (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
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CNH (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
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Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
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Certidão de quitação eleitoral, expedida pela Justiça Eleitoral;
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Certidão de Nascimento (para solteiros) ou Certidão de Casamento (para casados) (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
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Original da Reservista (se do sexo masculino);
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02 (duas) vias do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
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Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
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Atestado de Antecedentes Criminais (caso resida em outro estado, apresentar o Atestado emitido pela Polícia Civil do respectivo Estado)
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Certidão Judicial Criminal – Primeiro Grau (caso resida em outro Estado, apresentar a Certidão Judicial Criminal de Primeiro Grau da comarca em que reside nesse outro estado); 12. Certidão Judicial Criminal – Segundo Grau (caso resida em outro Estado, apresentar a Certidão Judicial Criminal de Segundo Grau da Justiça desse outro estado);
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Certidão “nada consta” da Justiça Federal;
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Certidão “nada consta” da Polícia Federal;
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Certidão de Acumulação de Cargos (emitida pela SEPLAG);
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Declaração de Bens e Valores (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);
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Declaração de não Participação em Atividade Comercial, Administrativa e Societária (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);
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Declaração de não Acúmulo de Cargos, Empregos e Funções Públicas (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);
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Formulário de Inclusão e Alteração de Dados (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);
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02 (duas) fotos coloridas 3x4 (fardado e descoberto) para a confecção da identidade funcional;
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Laudo Médico (a ser emitido pela Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM – e conforme orientações a serem fornecidas pela CGP/CBMCE). A realização dos exames a seguir discriminados ocorrerão às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial a que se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado (COPEM):
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Hemograma completo com plaquetas;
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Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
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Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT;
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Sumário de urina;