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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/07/2026 · pág. 25

DOE 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº139 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2026

73

DES PESAS COM SAÚ DE NÃO COMP UTADAS NO CÁLCUL O MÍNIMO
DESPE
EMPENH
SAS
ADAS
DESP
LIQUID
ESAS
ADAS
DESPESA S PAGAS INSCRITAS
EM
DESPESAS COM SAÚDE POR SUBFUNÇÕES E
DOTAÃO DOTAÇÃO RESTOS
A
CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS
NO CÁLCULO DO MÍNIMO
Ç
INICIAL
ATUALIZADA
(C)
ATÉ O
BIMESTRE
(D)
%
(D/C)
X 100
ATÉ O
BIMESTRE
(E)
%
(E/C) X
100
ATÉ O
BIMESTRE
(F)
%
(F/C) X
100

PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
(G)
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL (XXXIV)
1.351.683.707,00 1.774.407.975,31 829.054.488,60 46,72 730.943.764,01 41,19 725.575.955,56 40,89 0,00
Despesas Correntes 1.342.395.601,00 1.514.437.333,17 754.912.087,64 49,85 687.370.909,96 45,39 682.802.426,75 45,09 0,00
Despesas de Capital 9.288.106,00 259.970.642,14 74.142.400,96 28,52 43.572.854,05 16,76 42.773.528,81 16,45 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXV) 115.030.126,00 122.642.897,55 60.279.863,47 49,15 28.509.744,37 23,25 28.216.026,53 23,01 0,00
Despesas Correntes 115.030.126,00 122.642.897,55 60.279.863,47 49,15 28.509.744,37 23,25 28.216.026,53 23,01 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXVI) 1.177.005,00 2.519.037,48 831.369,31 33,00 792.800,74 31,47 753.339,90 29,91 0,00
Despesas Correntes 1.177.005,00 1.756.650,26 831.369,31 47,33 792.800,74 45,13 753.339,90 42,89 0,00
Despesas de Capital 0,00 762.387,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVII) 25.046.735,00 49.043.895,21 17.222.350,58 35,12 8.904.449,36 18,16 8.698.345,95 17,74 0,00
Despesas Correntes 25.026.735,00 42.702.141,82 15.604.665,33 36,54 8.900.015,36 20,84 8.693.911,95 20,36 0,00
Despesas de Capital
20.000,00 6.341.753,39 1.617.685,25 25,51 4.434,00 0,07 4.434,00 0,07 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXIX) 90.084.622,00 107.565.947,39 23.679.875,85 22,01 18.282.221,48 17,00 17.319.301,61 16,10 0,00
Despesas Correntes 89.544.622,00 89.288.068,35 20.636.842,50 23,11 18.266.449,78 20,46 17.303.529,91 19,38 0,00
Despesas de Capital 540.000,00 18.277.879,04 3.043.033,35 16,65 15.771,70 0,09 15.771,70 0,09 0,00
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO
CÁLCULO DO MÍNIMO (XL) = (XXXIII + XXXIV
+ XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII + XXXIX)
1.730.487.261,00
2.243.823.388,99 1.019.610.964,80 45,44 873.441.700,92 38,93 865.617.605,92 38,58 0,0
DESPES
EMPENHA
AS
DAS
DESPES
LIQUIDA
AS
DAS
DESPESAS PAGAS INSCRITAS
EM
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
RESTOS
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE
INICIAL
ATUALIZADA ATÉ O % ATÉ O % ATÉ O % A PAGAR
(C) BIMESTRE (D/C) BIMESTRE
(
E/C) X
BIMESTRE (F/C) X NÃO
(D) X 100 (E) 100 (F) 100 PROCESSADOS
(G)
ATENÇÃO BÁSICA (XLI) = (V + XXXIII)
444.401.829,00 495.954.713,05 301.805.918,92 60,85
2
93.342.438,87 59,15 28 5.390.603,23 57,54 0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL (XLII) = (VI + XXXIV)
5.798.463.402,00 6.522.471.565,80
2.800.561.932,00 42,94
2
.587.974.836,73 39,68 2. 560.416.028,70 39,26 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
(XLIII) = (VII + XXXV)
157.420.691,00 166.593.907,75 79.413.197,30 47,67 3 7.817.787,63 22,70
3
6.924.450,32 22,16 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 1.715.005,00 3.057.037,48 941.250,25 30,79 873.817,61 28,58 821.501,31 26,87 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLV) = (XIX + XXXVII) 74.616.386,00 99.670.998,86 36.452.744,92 36,57 2 2.298.471,24 22,37
2
1.608.148,93 21,68 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLVI) = (X + XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES(XLVII)=(XI + XXXIX) 1.651.977.992,00 1.401.343.972,05 787.286.251,55 56,18
7
56.023.887,53 53,95 73 5.560.117,59 52,49 0,00
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVIII) = (XI
+XL)
I
8.128.595.305,00
8.689.092.194,99 4.006.461.294,94 46,11 3.698.331.239,61 42,56
3
.640.720.850,08 41,90 0,00
FONTE: Siafe-CE / SEFAZ-CE

“1 - Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.

2 - Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).

3 - Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.

4.1 - Todos Consórcios prestaram conta no período de referência.

5 - As seguintes despesas não são computadas para o cálculo do limite mínimo em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS): - As despesas executadas pela Escola de Saúde Pública (ESP), pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Ceará (ISSEC) e pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores do Ceará (FASSEC), pois não atendem ao Princípio de Acesso Universal. As despesas do Hospital da Polícia Militar, por não se enquadrarem no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 141.

2185 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO 1.049.012,26
2259 - MATERIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.356.607,40
2326 - INDENIZAÇÕES 24.273.062,69
2344 - (DEA) INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 23.049.393,03
2376 - MULTAS SOBRE OBRIGAÇÕES TRIBUT. 33,63
TOTAL(R$) 51.728.109,01

6 - No quadro de Execução de Restos a Pagar, na linha “”Empenhos de 2022 e anteriores””, os valores se referem aos exercícios de 2022, 2021, 2020, 2019, 2018 e 2017.

7- Todos os valores neste demonstrativo estão sujeitos a alterações, em virtude da mudança do sistema de execução financeira e orçamentária do Estado do Ceará (SiafeCE).

Elmano de Freitas da Costa

CHEFE DO PODER EXECUTIVO - ID: 110 GOVERNADOR DO ESTADO

Milton Batista Junior

ORIENTADOR DA CONTABILIDADE GERAL CONTADOR- CRC Nº228072/O-2