DOE 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº139 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2026
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Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 46001.006733/2025-13 – NUP/SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JESONIAS NOGUEIRA CASTELO BRANCO, CPF nº 027.909.393-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Planejamento do Estado do Ceará – SEPLAG, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Gestão Pública, nível/referência B-1, matrícula nº 2000702-8, com óbito em 17/06/2025, pensão mensal no valor de R$ 1.332,57 (um mil, trezentos e trinta e dois reais, e cinquenta e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/06/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 12/05/2026. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA VIDAL CASTELO BRANCO CÔNJUGE 370.328.793-49 1.332,57 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10051.022241/2025-24 - NUP, RESOLVE REVER , nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco José Alves da Silva Júnior, CPF nº 623.210.643-15, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Oficial Investigador de Polícia, matrícula nº 3012388-3, com óbito em 12/07/2025, pensão mensal no valor de R$ 3.360,84 (três mil, trezentos e sessenta reais, e oitenta e quatro centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 12/07/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 18/09/2025:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| IRLYS FÉLIX MAGALHÃES ALVES | CÔNJUGE | 865.982.443-15 | 1.680,42 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| NICOLE FÉLIX MAGALHÃES ALVES |
Filha menor nascida (10/11/2011, gêmea) | 067.794.003-35 | 840,21 | Art. 77, §2°, inciso II. (Até 21 anos). |
| BEATRIZ FÉLIX MAGALHÃES ALVES | Filha menor nascida(10/11/2011, gêmea) | 067.794.193-54 | 840,21 | Art. 77, §2°,inciso II.(Até 21 anos). |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 07 de julho de 2026 e publicou no Diário Oficial de 10/08/2026 que concedeu pensão mensal à Sra. IRLYS FÉLIX MAGALHÃES ALVES, NICOLE FÉLIX MAGALHÃES ALVES, BEATRIZ FÉLIX MAGALHÃES ALVES, dependentes do ex-servidor, o Sr. FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 623.210.643-15, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Oficial Investigador de Polícia, matrícula nº 3012388-3, com óbito em 12/07/2025. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10611730/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, ao servidor FRANCISCO BERNARDINO FREITAS , CPF 186.600.883-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 13799318, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/12/2018, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JAN/2002 a NOV/2018, cujo valor é de R$ 4.498,83. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01843596/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora GESILANE DOMINGOS DE SOUSA , CPF 369.497.873-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12225210, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/02/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 16.954/2019 | R$ 4.166,29 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 37,82% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, c/c Art. | R$ 157569 |
| 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3°, inciso II da Lei n° 16.954/2019. | ., |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016 | R$ 80,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 | R$ 442,26 |
| TOTAL | R$ 6.264,24 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/12/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/01/2024, que concedeu aposentadoria à GESILANE DOMINGOS DE SOUSA, matrícula n° 12225210. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02931790/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA AURICELIA VIDAL DE ALMEIDA ,