DOE 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº139 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2026
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Comissão Central de Concorrências - CCC cumpriu todas as exigências do procedimento da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20260008/SPS/CCC, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE ARARENDÁ/CE, vem adjudicar e homologar a licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade com as Normas das Políticas de Aquisições do BID, segundo autoriza o artigo 1º, § 3º da Lei 14.133/2021, ficando o presente processo ADJUDICADO E HOMOLOGADO em favor da empresa CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ., com o valor global, incluindo os impostos, de R$ 3.839.713,04 (três milhões, oitocentos e trinta e nove mil, setecentos e treze reais e quatro centavos). Fortaleza, 27 de julho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 27 de julho de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Comissão Central de Concorrências - CCC cumpriu todas as exigências do procedimento da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20260010/SPS/CCC, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE, vem adjudicar e homologar a licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade com as Normas das Políticas de Aquisições do BID, segundo autoriza o artigo 1º, § 3º da Lei 14.133/2021, ficando o presente processo ADJUDICADO E HOMOLOGADO em favor do CONSÓRCIO IGC GRANITO (IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CONSTRUTORA GRANITO LTDA), com o valor global, incluindo os impostos, de R$ 4.699.190,93 (quatro milhões, seiscentos e noventa e nove mil, cento e noventa reais e noventa e três centavos). Fortaleza, 28 de julho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 28 de julho de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO ENTRE O INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
De um lado o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ com sede na Rua Padre Valdevino, nº. 2160 – Dionísio Torres, Fortaleza-CE, registrada sob o CNPJ 04.867.567/0001-10, representada por seu Diretor Presidente Francisco de Oliveira Rebouças Neto e de outro a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E HABITACIONAL JARDIM DAS MARAVILHAS , com sede à Rua 01, 141, Jardim das Maravilhas, Maracanaú - CE, inscrita sob o CNPJ n° 41.564.576/0001-69, neste ato representada por sua Presidente Zélia Garcez dos Santos com a interveniência da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), com sede na rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, Fortaleza - CE, registrada sob o CNPJ 08.675.169/0001-53, representada por sua Secretária da Proteção Social Augusta Brito de Paula, firmam este documento de comum acordo, e na melhor forma de direito, objetivando o credenciamento da Organização da Sociedade Civil, para implementação do Programa Mais Nutrição, mediante as cláusulas e condições a seguir articuladas. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 Constitui objeto do presente o credenciamento da Organização da Sociedade Civil junto ao INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ para recebimento de alimentos em caráter de doação a fim de complementar à refeição já oferecida pelas entidades aos seus beneficiários, sendo vedada a redistribuição e comercialização do produto doado. 1.2. Fica o quantitativo e a tipologia das doações dos produtos condicionada ao volume arrecadado e à sazonalidade dos produtos. 1.3.As doações dos produtos serão realizadas quinzenalmente, com o agendamento de dia e horário pré-determinado para a entrega. 1.4. As doações referentes à polpa de frutas, mix de legumes desidratados e demais produtos serão realizados conforme capacidade do Programa e capacidade de atendimento da Instituição, com base nos dados registrados a partir da avaliação já efetivada do credenciamento. 1.5. O Credenciamento e Monitoramento das Organizações da Sociedade Civil para fins de atendimento do Programa Mais Nutrição será exercido, conjuntamente, pela SPS e Instituto Agropolos do Ceará. 2. DA VIGÊNCIA 2.1. O credenciamento da Organização da Sociedade Civil no Programa Mais Nutrição iniciará a partir da data de assinatura do Termo de Compromisso a ser formalizado entre as partes envolvidas e terá vigência até 31(trinta e um) de março de 2027(dois mil e vinte e sete), podendo ser prorrogado por igual período. 2.2. Não havendo nenhum impedimento, após avaliação da equipe técnica, do Instituto Agropolos do Ceará e Secretaria da Proteção Social (SPS), poderá ser efetuado a prorrogação do Termo de Compromisso em comum acordo entre as partes. 3. DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC 3.1. São Obrigações da Organização da Sociedade Civil credenciadas no Programa Mais Nutrição: 3.2. DAS OBRIGAÇÕES COM INSTITUTO AGROPOLOS 3.2.1. No processo de credenciamento entregar cópia para INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ da inscrição do CNPJ, última ata de eleição e Estatuto Social atualizado, comprovante de endereço atualizado da OSC, cópias do RG, CPF e comprovante de endereço atualizado do representante legal da OSC. 3.3. DAS OBRIGAÇÕES NO PROGRAMA MAIS NUTRIÇÃO 3.3.1. A Organização da Sociedade Civil deverá ter plena ciência da responsabilidade pelo recebimento e transporte dos alimentos doados pela Fábrica Mais Nutrição da Central de Abastecimento do Ceará, e que o quantitativo e a tipologia das doações são variáveis e dependem da capacidade da doação diária dos permissionários. 3.3.2. Respeitar dia e horário de atendimento definido pela gestão do Programa Mais Nutrição, para o recebimento das doações. A alteração no dia e horário da entrega das doações só será realizada mediante justificativa apreciada pela gestão do Programa. 3.3.3. O veículo para transporte dos alimentos deverá estar sempre higienizado, assim como os equipamentos necessários ao acondicionamento dos alimentos, tais como: caixas plásticas vazadas, isopor ou depósito térmico e outros. 3.3.4. Apresentar obrigatoriamente Crachá de Identificação da OSC, no Banco de Alimentos do Programa Mais Nutrição, e em caso de perda, extravio ou má utilização do documento de identificação fornecido pelo Programa Mais Nutrição, a OSC deverá se responsabilizar pela confecção e pagamento de outra via. 3.3.5. É proibida a entrada de menores de dezoito anos e pessoas desautorizadas na área de distribuição e na rua de acesso ao Programa Mais Nutrição. 3.4. DAS OBRIGAÇÕES COM A SPS 3.4.1. Manter a Gestão do Programa Mais Nutrição informada sobre mudanças nos dados cadastrais da instituição (diretoria, coordenação, telefone, endereço,entre outros) e qualquer alteração do número de beneficiários, sob risco de suspensão e/ ou desligamento por desatualização de informações. 3.4.2. Estar em plena ciência de que a gestão do Programa Mais Nutrição poderá realizar visitas técnicas as instalações e registros, a qualquer momento, sem aviso prévio, visando o acompanhamento do atendimento. 3.4.3. Participar de capacitações inicial e continuada realizadas pelas SPS sobre as orientações iniciais no Programa Mais Nutrição e de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos. 3.4.4. Preencher os instrumentais de monitoramento fornecidos pela SPS conforme solicitação e de acordo com os prazos estabelecidos pela gestão do programa. 3.4.5. Na necessidade da suspensão de suas atividades por qualquer motivo, inclusive recesso por férias ou feriados, deverá informar o período à gestão do Programa Mais Nutrição por meio de ofício, e-mail ou qualquer outro meio cuja entrega possa ser comprovada. 4. DAS PENALIDADES 4.1. A Organização da Sociedade Civil fará cumprir as obrigações decorrentes deste Termo de Compromisso, sendo que a inobservância de qualquer cláusula deste Instrumento, poderá sujeitá-la às penalidades previstas neste instrumento, podendo, inclusive, ocorrer em suspensão e/ou desligamento do credenciamento: 4.1.1. Deixar de comparecer e respeitar o dia e horário de atendimento previamente definidos pela gestão do Programa para a entrega das doações. As ausências constantes e sem justificativas, poderão ser penalizadas com a suspensão ou desligamento. 4.1.2. Não apresentar documento de identificação de uso obrigatório “Crachá” impedirá o recebimento das doações. Em caso de perda, extravio ou má utilização do documento, as OSCs poderão ser responsabilizadas pela confecção e/ ou pagamento de uma nova via, ou a suspensão. 4.1.3. Redistribuir, comercializar ou desperdiçar os produtos recebidos em doação, poderão ser penalizadas com a suspensão ou desligamento. 4.1.4. Deixar de participar das ações educativas promovidas pelo Programa, poderão ser penalizadas com a suspensão ou desligamento. 4.1.5. Não apresentar o preenchimento dos instrumentais de monitoramento fornecidos pela SPS, quando solicitado e de acordo com os prazos estabelecidos pela gestão do programa, poderão ser penalizadas com a suspensão ou desligamento. 4.1.4. Em período de defeso eleitoral, utilizar veículo ou realizar distribuição de material com propaganda político-partidária, poderão ser penalizadas com a suspensão ou desligamento. 5. Na apuração da infração e aplicação da penalidade será garantida a ampla defesa e contraditório, podendo a Organização da Sociedade Civil apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação. 6. Dos casos omissos e/ou situações não previstas neste Termo de Compromisso serão encaminhadas para análise e decisão do Comitê Gestor do Programa Mais Nutrição. E por estarem de pleno acordo com os termos e condições pactuadas neste instrumento firmam as partes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor. Fortaleza, 23 de julho de 2026; AUGUSTA BRITO DE PAULA - Secretária da Proteção Social Secretaria da Proteção Social (SPS), FRANCISCO DE OLIVEIRA REBOUÇAS NETO - Instituto Agropolos do Ceará Doador e ZÉLIA GARCEZ DOS SANTOS - Associação Comunitária e Habitacional Jardim das Maravilhas Donatário. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 28 de julho de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA