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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/07/2026 · pág. 11

DOE 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº139 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2026 115

PORTARIA Nº178/2026 – GC O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 3º, do artigo 1º do Decreto Estadual nº 37.466, de 03 de julho de 2026; considerando o inteiro teor do processo de NUP de nº 13001.016207/2026-85, o qual trata da orientação da Procuradoria Geral do Estado do Ceará, notadamente quanto ao cumprimento provisório de sentença nº 3035987 93.2026.8.06.0001, por meio do despacho ID 202363242, o qual o magistrado ordenou o cumprimento da obrigação estabelecida no acórdão (ID 201711777 do próprio cumprimento provisório de sentença); considerando que a Administração Pública e seus agentes estão sujeitos ao princípio da legalidade, devendo observar e executar fielmente as ordens emanadas do Poder Judiciário; considerando que as decisões judiciais possuem força obrigatória e vinculante, devendo serem observadas por todos, em respeito ao princípio da legalidade e à autoridade do Poder Judiciário; RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão composta pelos OFICIAIS abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro, instaurar o procedimento administrativo especificamente para deliberar acerca do retorno do Senhor Francisco Wagner Alencar de Sousa aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará, em cumprimento a decisão judicial determinada nos autos de que se trata. PRESIDENTE: TENENTE - CORONEL QOPM MARCOS ANTONIO BARROS DOS SANTOS, M.F.: 113.184-1-X. MEMBROS: MAJOR QAPM VALDENIVEA SARAIVA FALCÃO, M.F.: 108.598-1-6. 1º TENENTE QOPM MAYARA DE PAULA CHAVES, M.F.: 843.970-8-3. Art. 2º Os atos processuais que se desenvolverem nos presentes autos deverão observar, em sua integralidade, os cânones constitucionais do contraditório e da ampla defesa, assegurando à parte a plenitude da participação e o exercício irrestrito de seus direitos, em consonância com os princípios basilares do devido processo legal. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se, cumpra-se. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza/CE, 02 de julho de 2026.

Sinval Da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE – GERAL DA PMCE


EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS Nº38/2019

CEDENTE: A POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ(CEDENTE), CNPJ 01.790.944/0001-72, com sede à Av. Aguanambi, 2280, Fátima, CEP: 60.415-390, Fortaleza-CE, representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Exmo. Sr. Francisco Narcélio Atanazio Alves, Coronel PM. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA-CE (CESSIONÁRIO), inscrito no CNPJ sob o nº 07.982.028/0001-10, com sede na Rua do Cruzeiro, n° 244, Centro, Cep: 63.640-000, Independência-CE, representado neste ato por seu PREFEITO MUNICIPAL, o Exmo. Sr. William Vieira de Macedo, RG 2005XXXXX8991 SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o nº 042.XXX.XXX-84 OBJETO: O presente Termo tem por objeto a rescisão , por acordo entre as partes, do Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis Nº38/2019 , celebrado entre a Polícia Militar do Ceará e o Município de Independência-CE, a contar da data da publicação deste Termo de Rescisão no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme dispõe o Artigo 79, inciso II, da Lei Nº 8.666/1993, e a Cláusula Sétima do Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis Nº 38/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 79, inciso II da Lei N° 8.666/1993 c/c Cláusula Sétima do Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis Nº 38/2019 VIGÊNCIA: A partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. FORO: Comarca Fortaleza/ CE. DATA DA ASSINATURA: 22 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PMCE e o Prefeito Municipal William Vieira de Macedo.

Francisco Narcélio Atanazio Alves – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº256/2026

PROCESSO NUP 10061.042882/2026-67

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), junto a empresa VIP SERVIÇOS ODONTO MÉDICOS LTDA-ME , inscrita no CNPJ sob o n° 25.080.595/0001-63, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 618/2021, que teve por objeto a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, calibração e certificação/validação dos equipamentos de Ultrassonografia e Ecocardiograma, durante o período 01/06/2026 a 30/06/2026, para atender as necessidades do HPM na estrutura da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 24 de julho de 2026.

Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº259/2026

PROCESSO NUP 10061.042944/2026-31

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$73.698,77 (Setenta e três mil, seiscentos e noventa e oito reais e setenta e sete reais), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA - COOPCLINIC , inscrita no CNPJ sob o n° 37.878.434/0001-07, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1224/2023, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de médicos especialistas durante o período 21/05/2026 a 20/06/2026, para atender as necessidades do HPM na estrutura da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 24 de julho de 2026.

Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº260/2026

PROCESSO NUP 10061.042972/2026-58

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$4.829,92 (quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), junto a COPY MITA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n°01.046.114/0001-35, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 843/2019, que teve por objeto a prestação de serviço contínuo de impressão outsourcing, fornecimento de equipamentos e manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças durante o período 01/06/2026 a 30/06/2026, para atender as necessidades do HPM na estrutura da PMCE HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 24 de julho de 2026. Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº264/2026

PROCESSO NUP 10061.042796/2026-54

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes