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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/07/2026 · pág. 13

DOE 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº139 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2026

117

DECISÃO ADMINISTRATIVA NUP Nº 10021.005405/2026-97

Considerando a Notificação de Aplicação de Penalidade emitida em desfavor da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARANGUAPE , CNPJ nº 07.963.051/0001-68 a qual foi PENALIZADA pelas irregularidades apontadas no Relatório de Irregularidades RI-566929 relativas a Evento temporário - F7, realizado na data de 08 de junho de 2026, na localidade: ROD. CE-065, 3537, EXPOGUAPE 2026 | ESTÁDIO MORAISÃO. MARANGUAPE/CE nos termos da Lei nº 13.556/2004, da Norma Técnica 01/2024 e da Portaria 618/2025 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, onde as seguintes irregularidades constantes na Lei nº 13.556/2004 foram encontradas: I – não possuir equipamentos de proteção contra incêndio e pânico, quando exigido em lei ou Norma Técnica e VI - não possuir o Certificado de Conformidade Contra Incêndio e Pânico ou o mesmo encontrar-se vencido. Considerando que o prazo para apresentação de recurso encerrou-se no dia 16 de junho de 2026, onde não foram apresentadas razões de recurso, o Corpo de Bombeiros Militar do Ceará faz presente a aplicação da sanção de MULTA no valor de R$ 5.038,98 (cinco mil, trinta e oito reais e noventa e oito centavos). Após publicação, proceda-se com os expedientes de praxe. Fortaleza, 13 de julho de 2026.

Wagner Alves Maia - CEL QOBM MATRÍCULA FUNCIONAL: 100.899-1-3 COMANDANTE-GERAL, EM EXERCÍCIO/CBMCE

PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ

PORTARIA Nº560/2026PEFOCE/SSPDS - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º da Lei Estadual nº 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e no art. 5º, inciso XIII, do Decreto Estadual nº 30.485, de 06 de abril de 2011, que conferem competência ao Perito Geral para dirigir e expedir portarias visando ao melhor funcionamento do órgão; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição dos membros designados na Portaria nº 425/2026, em razão de substituições e inclusões de representantes dos Grupos de Trabalho da Qualidade (GTQ); CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Portaria nº 560/2026 às disposições da Portaria nº 347/2026, que institui o Sistema de Gestão da Qualidade da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), especialmente quanto à composição dos Grupos de Trabalho da Qualidade (GTQ); RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES e COLABORADORES abaixo listados (anexo único) como membros do Grupo de Trabalho da Qualidade para desempenhar as respectivas funções; Art. 2º Cada Coordenadoria constante no organograma da Pefoce terá 01 (um) Grupo de Trabalho da Qualidade (GTQ), composto, preferencialmente, por no mínimo 04 (quatro) servidores efetivos ou colaboradores, escolhidos pelo respectivo Coordenador, observados critérios de formação ou experiência nas áreas específicas de atuação, com a finalidade de implementar e manter os requisitos da qualidade estabelecidos e tratados no Comitê Gestor da Qualidade (CGQ), ressalvadas as Coordenadorias cuja estrutura de pessoal não comporte esse quantitativo, hipótese em que o grupo poderá ser composto pelo número de integrantes disponíveis; Art. 3º Fica atualizada a composição dos membros dos Grupos de Trabalho da Qualidade (GTQ), conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 425, de 24 de junho de 2026. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 320/2026 GAB/PEFOCE, publicada no DOE de 01 de julho de 2026; Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2026. Julio César Nogueira Tôrres

PERITO GERAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº560/2026 DE 17 DE JULHO DE 2026 Representantes Grupo de Trabalho por Coordenadoria 1. COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL

ORDEM NOME CÉL/NÚCLEO CARGO MATRÍCULA
01 Natália Aquino Dantas NUAF AUXILIAR DE PERÍCIA 300.010-6-0
02
Carlos Henrique Moraes Irineu
NUTAF AUXILIAR DE PERÍCIA 300.335-1-5
03 Karina Rodrigues de Souza Lima NUTAF AUXILIAR DE PERÍCIA 300.012-4-9
04 Líbia Lopes Martiniano NUTAF AUXILIAR DE PERÍCIA 300.333-4-5
05 André Xenofonte Cartaxo Sampaio NUTAF MÉDICO PERITO LEGISTA 198.081-1-4
06 Antônio Tavares da Silva NAMCA MÉDICO PERITO LEGISTA 198.088-1-5
07 Guilherme Couto Correia NUTAF MÉDICO PERITO LEGISTA 198.094-1-2
08 Marcelo Victor Ribeiro Sales NUTRAFO MÉDICO PERITO LEGISTA 300.153-1-2
09 Marylane Galvão Tavares NUTAF MÉDICO PERITO LEGISTA 300.295-5-0
10 Rafael da Silva Holanda NUTRAFO MÉDICO PERITO LEGISTA 000.209-1-5
11 Rogério Pinto Giesta NUTRAFO MÉDICO PERITO LEGISTA 000.070-1-3
12 Saulo Araújo Teixeira NUTRAFO MÉDICO PERITO LEGISTA 300.232-1-8
13 Janaína Almeida Mesquita Prest NODOF PERITO LEGISTA 300.328-6-1
14 Márcio Magalhães Arruda Lira NUPSI MÉDICO PERITO LEGISTA 000.205-1-6
15 Paulo César Nobre Júnior NUPSI MÉDICO PERITO LEGISTA 300.342-3-6
16 Sérgio Ricardo Florêncio Lima NUPSI MÉDICO PERITO LEGISTA 300.016-0-5
ORDEM NOME 2. COORDENADORIA DE PERÍCIA C
NÚCLEO
RIMINAL
CARGO
MATRÍCULA
01 Fernando Viana da Silva Queiroz NUENF PERITO CRIMINAL 000.141-1-7
02 Raissa Barbosa Pires Brandão NUPDC AUXILIAR DE PERÍCIA 300.340-0-7
03 Rodrigo Barreto Rosado de Miranda NUPAV PERITO CRIMINAL 300.018-0-X
04 Felipe Costa Ferreira NUPTI PERITO CRIMINAL 300.124-1-0
05 Jucelino Taleires Filho NUPAF PERITO CRIMINAL 300.334-1-8
06 Thyago Rios Solon NUBAF PERITO CRIMINAL 300.325-9-4
07 Gervásio Fontenelle de Castro e Silva NUBAF PERITO CRIMINAL 300.116-1-9
08 Matheus Tabosa Lobo Farias NUMAV PERITO CRIMINAL 300323-7-3
ORDEM
3. COORDENAD
NOME
ORIA DE IDENTIFICAÇÃO HUMANA
NÚCLEO

E PERÍCIAS BIOMÉTRICAS
CARGO
.
MATRÍCULA
01 Francisco Fiuza de Menezes Júnior NUPEP PERITO CRIMINAL 300.219.1-6
02 Francisco de Assis Oliveira Filho NECRO PERITO CRIMINAL ADJUNTO 012.999.1-3
03 Max Victor Gonçalves Lima NUARQ AUXILIAR DE PERÍCIA 300.339.6-5
04 Renata Kécia Costa Sales Barros NUIC AUXILIAR DE PERÍCIA 300.340.1-5
05 Antônio Augusto Frederico
4. COOR
NUICRI
DENADORIA DE ANÁLISES LABORA
AUXILIAR DE PERÍCIA
TORIAIS FORENSES
168.084.1-5
ORDEM NOME NÚCLEO CARGO MATRÍCULA
01 Sérgio Maximiano Carneiro NUCCE AUXILIAR DE PERÍCIA 300013-0-3
02
Raquell de Castro Chaves Asfor
NUPEN PERITO LEGISTA 300.027-5-X
03
Brenda Fontinele Alves
NUPEN AUXILIAR DE PERÍCIA 300.012-5-7
04 Igor Freitas Figueiredo NUQFO PERITO CRIMINAL 300.326.3-2
05
Tarcísio Nascimento Correa
NUTOF PERITO LEGISTA 300.328-1-0
06 Jéssica Sales Barbosa NUTOF PERITO LEGISTA 300.325.7-8
07 Lyara Barbosa Nogueira Freitas NUBIF PERITO LEGISTA 000.223.1-4
08 João Paulo Romeiro Santiago Cavalcante NUPAT MÉDICO PERITO LEGISTA 300.337.6-0
09
Ana Paula dos Santos
NUPDF PERITO LEGISTA 300.323.8-1