DOE 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº139 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2026
117
DECISÃO ADMINISTRATIVA NUP Nº 10021.005405/2026-97
Considerando a Notificação de Aplicação de Penalidade emitida em desfavor da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARANGUAPE , CNPJ nº 07.963.051/0001-68 a qual foi PENALIZADA pelas irregularidades apontadas no Relatório de Irregularidades RI-566929 relativas a Evento temporário - F7, realizado na data de 08 de junho de 2026, na localidade: ROD. CE-065, 3537, EXPOGUAPE 2026 | ESTÁDIO MORAISÃO. MARANGUAPE/CE nos termos da Lei nº 13.556/2004, da Norma Técnica 01/2024 e da Portaria 618/2025 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, onde as seguintes irregularidades constantes na Lei nº 13.556/2004 foram encontradas: I – não possuir equipamentos de proteção contra incêndio e pânico, quando exigido em lei ou Norma Técnica e VI - não possuir o Certificado de Conformidade Contra Incêndio e Pânico ou o mesmo encontrar-se vencido. Considerando que o prazo para apresentação de recurso encerrou-se no dia 16 de junho de 2026, onde não foram apresentadas razões de recurso, o Corpo de Bombeiros Militar do Ceará faz presente a aplicação da sanção de MULTA no valor de R$ 5.038,98 (cinco mil, trinta e oito reais e noventa e oito centavos). Após publicação, proceda-se com os expedientes de praxe. Fortaleza, 13 de julho de 2026.
Wagner Alves Maia - CEL QOBM MATRÍCULA FUNCIONAL: 100.899-1-3 COMANDANTE-GERAL, EM EXERCÍCIO/CBMCE
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº560/2026PEFOCE/SSPDS - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º da Lei Estadual nº 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e no art. 5º, inciso XIII, do Decreto Estadual nº 30.485, de 06 de abril de 2011, que conferem competência ao Perito Geral para dirigir e expedir portarias visando ao melhor funcionamento do órgão; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição dos membros designados na Portaria nº 425/2026, em razão de substituições e inclusões de representantes dos Grupos de Trabalho da Qualidade (GTQ); CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Portaria nº 560/2026 às disposições da Portaria nº 347/2026, que institui o Sistema de Gestão da Qualidade da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), especialmente quanto à composição dos Grupos de Trabalho da Qualidade (GTQ); RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES e COLABORADORES abaixo listados (anexo único) como membros do Grupo de Trabalho da Qualidade para desempenhar as respectivas funções; Art. 2º Cada Coordenadoria constante no organograma da Pefoce terá 01 (um) Grupo de Trabalho da Qualidade (GTQ), composto, preferencialmente, por no mínimo 04 (quatro) servidores efetivos ou colaboradores, escolhidos pelo respectivo Coordenador, observados critérios de formação ou experiência nas áreas específicas de atuação, com a finalidade de implementar e manter os requisitos da qualidade estabelecidos e tratados no Comitê Gestor da Qualidade (CGQ), ressalvadas as Coordenadorias cuja estrutura de pessoal não comporte esse quantitativo, hipótese em que o grupo poderá ser composto pelo número de integrantes disponíveis; Art. 3º Fica atualizada a composição dos membros dos Grupos de Trabalho da Qualidade (GTQ), conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 425, de 24 de junho de 2026. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 320/2026 GAB/PEFOCE, publicada no DOE de 01 de julho de 2026; Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2026. Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº560/2026 DE 17 DE JULHO DE 2026 Representantes Grupo de Trabalho por Coordenadoria 1. COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL
| ORDEM | NOME | CÉL/NÚCLEO | CARGO | MATRÍCULA |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Natália Aquino Dantas | NUAF | AUXILIAR DE PERÍCIA | 300.010-6-0 |
| 02 | Carlos Henrique Moraes Irineu |
NUTAF | AUXILIAR DE PERÍCIA | 300.335-1-5 |
| 03 | Karina Rodrigues de Souza Lima | NUTAF | AUXILIAR DE PERÍCIA | 300.012-4-9 |
| 04 | Líbia Lopes Martiniano | NUTAF | AUXILIAR DE PERÍCIA | 300.333-4-5 |
| 05 | André Xenofonte Cartaxo Sampaio | NUTAF | MÉDICO PERITO LEGISTA | 198.081-1-4 |
| 06 | Antônio Tavares da Silva | NAMCA | MÉDICO PERITO LEGISTA | 198.088-1-5 |
| 07 | Guilherme Couto Correia | NUTAF | MÉDICO PERITO LEGISTA | 198.094-1-2 |
| 08 | Marcelo Victor Ribeiro Sales | NUTRAFO | MÉDICO PERITO LEGISTA | 300.153-1-2 |
| 09 | Marylane Galvão Tavares | NUTAF | MÉDICO PERITO LEGISTA | 300.295-5-0 |
| 10 | Rafael da Silva Holanda | NUTRAFO | MÉDICO PERITO LEGISTA | 000.209-1-5 |
| 11 | Rogério Pinto Giesta | NUTRAFO | MÉDICO PERITO LEGISTA | 000.070-1-3 |
| 12 | Saulo Araújo Teixeira | NUTRAFO | MÉDICO PERITO LEGISTA | 300.232-1-8 |
| 13 | Janaína Almeida Mesquita Prest | NODOF | PERITO LEGISTA | 300.328-6-1 |
| 14 | Márcio Magalhães Arruda Lira | NUPSI | MÉDICO PERITO LEGISTA | 000.205-1-6 |
| 15 | Paulo César Nobre Júnior | NUPSI | MÉDICO PERITO LEGISTA | 300.342-3-6 |
| 16 | Sérgio Ricardo Florêncio Lima | NUPSI | MÉDICO PERITO LEGISTA | 300.016-0-5 |
| ORDEM | NOME | 2. COORDENADORIA DE PERÍCIA C NÚCLEO |
RIMINAL CARGO |
MATRÍCULA |
| 01 | Fernando Viana da Silva Queiroz | NUENF | PERITO CRIMINAL | 000.141-1-7 |
| 02 | Raissa Barbosa Pires Brandão | NUPDC | AUXILIAR DE PERÍCIA | 300.340-0-7 |
| 03 | Rodrigo Barreto Rosado de Miranda | NUPAV | PERITO CRIMINAL | 300.018-0-X |
| 04 | Felipe Costa Ferreira | NUPTI | PERITO CRIMINAL | 300.124-1-0 |
| 05 | Jucelino Taleires Filho | NUPAF | PERITO CRIMINAL | 300.334-1-8 |
| 06 | Thyago Rios Solon | NUBAF | PERITO CRIMINAL | 300.325-9-4 |
| 07 | Gervásio Fontenelle de Castro e Silva | NUBAF | PERITO CRIMINAL | 300.116-1-9 |
| 08 | Matheus Tabosa Lobo Farias | NUMAV | PERITO CRIMINAL | 300323-7-3 |
| ORDEM | 3. COORDENAD NOME |
ORIA DE IDENTIFICAÇÃO HUMANA NÚCLEO |
E PERÍCIAS BIOMÉTRICAS CARGO |
. MATRÍCULA |
| 01 | Francisco Fiuza de Menezes Júnior | NUPEP | PERITO CRIMINAL | 300.219.1-6 |
| 02 | Francisco de Assis Oliveira Filho | NECRO | PERITO CRIMINAL ADJUNTO | 012.999.1-3 |
| 03 | Max Victor Gonçalves Lima | NUARQ | AUXILIAR DE PERÍCIA | 300.339.6-5 |
| 04 | Renata Kécia Costa Sales Barros | NUIC | AUXILIAR DE PERÍCIA | 300.340.1-5 |
| 05 | Antônio Augusto Frederico 4. COOR |
NUICRI DENADORIA DE ANÁLISES LABORA |
AUXILIAR DE PERÍCIA TORIAIS FORENSES |
168.084.1-5 |
| ORDEM | NOME | NÚCLEO | CARGO | MATRÍCULA |
| 01 | Sérgio Maximiano Carneiro | NUCCE | AUXILIAR DE PERÍCIA | 300013-0-3 |
| 02 | Raquell de Castro Chaves Asfor |
NUPEN | PERITO LEGISTA | 300.027-5-X |
| 03 | Brenda Fontinele Alves |
NUPEN | AUXILIAR DE PERÍCIA | 300.012-5-7 |
| 04 | Igor Freitas Figueiredo | NUQFO | PERITO CRIMINAL | 300.326.3-2 |
| 05 | Tarcísio Nascimento Correa |
NUTOF | PERITO LEGISTA | 300.328-1-0 |
| 06 | Jéssica Sales Barbosa | NUTOF | PERITO LEGISTA | 300.325.7-8 |
| 07 | Lyara Barbosa Nogueira Freitas | NUBIF | PERITO LEGISTA | 000.223.1-4 |
| 08 | João Paulo Romeiro Santiago Cavalcante | NUPAT | MÉDICO PERITO LEGISTA | 300.337.6-0 |
| 09 | Ana Paula dos Santos |
NUPDF | PERITO LEGISTA | 300.323.8-1 |