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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/07/2026 · pág. 50

DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026

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CONTRATO Nº080/2026 IG Nº1419167

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa COMERCIAL LIMA DE EQUIPAMENTOS SUPRIMENTOS E SERVISSE LTDA , com sede na Rua 15, nº 130, 1ª Etapa, Bairro Prefeito José Walter, Fortaleza-CE, CEP 60.750-060, endereço eletrônico: [email protected], inscrita no CNPJ 43.022.229/0001-30, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Edigleilson Silva de Lima, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fundamento no processo de nº 47001.013973/2026-18, mediante as cláusulas e condições seguintes. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250024 – SPS, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é aquisição de mobiliário doméstico (quarto e sala) , com a finalidade de estruturar a oferta dos Serviços Socioassistenciais de Gestão Estadual, vinculados a Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano, contado da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 74.810,80 (setenta e quatro mil, oitocentos e dez reais e oitenta centavos). DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/ Unidade: 47200002; 15.1.2. Fonte de Recursos: 660; 15.1.3. Programa de Trabalho: 122; 15.1.4. Elemento de Despesa: 449052; 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de julho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Edigleilson Silva de Lima - Distribuidora Façanha Comércio de Alimentos Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 27 de julho de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS

PORTARIA Nº163/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor CARLOS MAGNO FEIJÓ CAMPELO , ocupante do cargo de Coordenador da CGERH DNS-2, matrícula nº 300038-1-0, deste Órgão, a viajar à cidade de São Luís/MA, no período de 26 a 28/08/2026, a fim de participar da 2ª Reunião Plenária Extraordinária do CBH Parnaíba, concedendo-lhe 2½ (duas diárias e meia), no valor unitário R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento), no valor total de R$ 1.308,96 (hum mil e trezentos e oito reais e noventa e seis centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos),e passagens aérea, para o trecho FORTALEZA / SÃO LUÍS/ FORTALEZA, no valor de R$ 3.033,21 (três mil e trinta e três reais e vinte e um centavos), perfazendo um total de R$ 4.730,01 (quatro mil e setecentos e trinta reais e um centavo), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, de acordo com a Portaria n° 9/2026, de 03 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS

PORTARIA Nº83/2026 - O DIRETOR TÉCNICO DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, respondendo pela Presidência, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1-, Designar , em conformidade com o Decreto Nº35.322, de 24 de fevereiro e 2023, o servidor desta Fundação LUCAS RENAN MONTEIRO DE OLIVEIRA - Matrícula 30000258 para exercer a função de Gestor de Compras da FUNCEME; 2- Revogar a Portaria Nº054/2026 , publicado no DOE de 27/05/2026; 3 -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS -FUNCEME, em Fortaleza, 24 de julho de 2026. Francisco das Chagas Vasconcelos Júnior

DIRETOR TÉCNICO, RESPONDENDO PELA PRESIDÊNCIA


REGIMENTO INTERNO DE ÉTICA

CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º. A Comissão Setorial de Ética Pública - CSEP da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – FUNCEME tem por finalidade promover atividades que dispõem sobre a conduta ética, dirimir conflitos dessa natureza, bem como a de apreciar e decidir sobre fatos ou condutas que contrariem princípio ou norma ético-profissional.

Parágrafo único. A título de circunscrição, a atuação da CSEP-FUNCEME recairá sobre seus servidores, bem como todos aqueles que exerçam atividade, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo na FUNCEME. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º. A Comissão será composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, indicados e nomeados mediante Portaria do Presidente da FUNCEME, dentre servidores do quadro de pessoal desta Fundação em exercício, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. § 1º. Os membros da Comissão não terão remuneração sendo os trabalhos por eles desenvolvidos considerados prestação de relevante serviço público, conforme o art. 5º do Decreto Estadual Nº 29.887/2009.

§ 2º. A Comissão será integrada preferencialmente por representante(s) da gestão superior ou intermediária e dos servidores, garantida a participação de pelo menos 2 (dois) servidores da carreira de Pesquisador e ou Analista de Suporte à Pesquisa.

§ 3º. A Comissão contará com uma Secretaria Executiva que, preferencialmente, deverá ser ocupada por um de seus membros suplentes, podendo ainda ser ocupada por servidor não integrante da comissão a ser escolhido por esta.

CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Seção I Disposições Gerais Art. 3º. O Presidente da CSEP-FUNCEME, bem como o Secretário Executivo, serão escolhidos pela própria Comissão, por meio de votação. Art. 4º. As deliberações da CSEP-FUNCEME serão tomadas por voto da maioria de seus membros titulares, sem possibilidade de abstenção. Seção II Da Periodicidade

Art. 5º. As reuniões da CSEP-FUNCEME ocorrerão, em caráter ordinário, trimestralmente, e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º. A pauta das reuniões da CSEP-FUNCEME será composta previamente a partir de sugestões de qualquer de seus membros ou por iniciativa da gestão superior a ser validada pela Presidência, admitindo-se, no início de cada reunião, a inclusão de novos temas.

§ 2º. À hora marcada para o início das sessões, o Presidente verificará a existência de quórum de 3 (três) membros, sejam eles titulares ou suplentes em substituição a membro titular, que será remarcada em caso de inexistência do quórum.

§ 4º. O Presidente poderá receber pedidos de realização de reunião extraordinária também por qualquer um dos demais membros titulares, o qual decidirá a respeito sobre a necessidade ou não de sua realização, cuja decisão deixará de prevalecer quando vencido por disposição de vontade dos demais membros titulares.

§ 5º. É facultado aos membros suplentes participar das reuniões quando os titulares estiverem presentes, com direito a voz, mas sem direito a voto. Art. 6º. É vedado aos membros da CSEP-FUNCEME emitir comentário ou opinião de qualquer processo fora da sala de sessões a fim de resguardar o sigilo. Art. 7º. Além dos membros da Comissão e do servidor responsável pela Secretaria Executiva, só poderão estar presentes as partes envolvidas quando convocadas, para que sejam ouvidas individualmente, na ordem determinada pelo Presidente.