DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 29 de julho de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO
LEI Nº19.856 , de 27 de julho de 2026.
(Autoria: Renato Roseno)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE ÀSENHORA LIETA VALOTTI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Senhora Lieta Valotti, natural de Paderno Franciacorta, na Província de Brescia, na Itália. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.857 , de 27 de julho de 2026.
(Autoria: Guilherme Landim)
DECLARA DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO CEARÁ A EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE BREJO SANTO – EXPOBREJO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica declarada de Relevante Interesse Cultural Imaterial do Estado do Ceará a Exposição Agropecuária de Brejo Santo – Expobrejo. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.858 , de 27 de julho de 2026.
(Autoria: Romeu Aldigueri)
RECONHECE COMO DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL PARA O ESTADO DO CEARÁ A PEDRA DO ITAGURUSSU, LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, NA SERRA DA IBIAPABA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica reconhecida como de Relevante Interesse Histórico e Cultural do Estado do Ceará a Pedra do Itagurussu, localizada na sede do Município de Viçosa do Ceará, na Serra da Ibiapaba.
Parágrafo único. O monumento natural de que trata a presente Lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.859 , de 27 de julho de 2026. (Autoria: Romeu Aldigueri)
DENOMINA IOLANDA TOMÉ DA SILVA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Iolanda Tomé da Silva o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Município de Uruburetama. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.860 , de 27 de julho de 2026.
(Autoria: Stuart Castro coautoria Larissa Gaspar)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO REGGAE NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Reggae no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Reggae a que se refere o caput deste artigo será celebrado anualmente, em 6 de fevereiro, em homenagem ao nascimento de Bob Marley, ícone mundial da música e da cultura da paz.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.861 , de 27 de julho de 2026.
(Autoria: Júlio César Filho)
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº17.878, DE 4 DE JANEIRO DE 2022, NOS TERMOS QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica alterado o art. 1.º da Lei Estadual n.º 17.878, de 4 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1.º Fica denominado Dinho Nunes o Estádio Municipal construído pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Palhano.” (NR) Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO