DOE 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº138 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2026
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CONTRATO Nº DE Nº079-2026 IG:1429185
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68, CONTRATADA: CONSTRUTORA GRANITO LTDA , inscrita no CNPJ: 07.134.125/0001-53. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a EXECUÇÃO DAS OBRAS CIVIS PARA IMPLANTAÇÃO DE 01 (UM) SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA RURAL, COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS , A SER EXECUTADO EM 01 (UM) MUNICÍPIO DO ESTADO DO CEARÁ – LOTE 01 (PACAJÚS), conforme cláusula 1.1 do anexo II do Edital, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS – Projeto São José III – 2ª Fase. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Edital de Solicitação de Ofertas (SDO) nº. 20260002/SDA/CCC/CE, homologado pela Autoridade competente, realizada nos Termos do Acordo de Empréstimo BIRD nº. 8986-BR, conforme faculta o §3º do Art. 1º da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, e de acordo com o Processo Administrativo nº 21001.008913/2025-09, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: VIGÊNCIA O prazo de vigência deste contrato é de 16 (dezesseis meses) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: R$ 24.826.643,61 (vinte e quatro milhões, oitocentos e vinte e seis mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e um centavos. FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, renunciando a qualquer outro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.511.352.10623.03.449051. 1.7543220058.1, 21100037.20.511.352.10623.03.449051.1.5009100000.4 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce 27 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JUÚNIOR, Secretário do Desenvolvimento Agrário CONTRATANTE e CONTRATADO: JOSÉ NEWTON LOPES RIBEIRO. EMPRESA: CONSTRUTORA GRANITO LTDA.
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 004/2026
PROCESSO Nº: 21001.004897 / 2026-58 Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Inexigibilidade, não resolvidas pelos meios administrativos. OBJETO: Contratação da Associação Rede de Metrologia e Ensaios do Rio Grande do Sul – RMRS, inscrita no CNPJ nº 97.130.207/0001-12, visando à inscrição do Laboratório de Análise de Sementes de Produção – LASP , pertencente à Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará – SDA, no Programa de Ensaio de Proficiência em Análises de Sementes, abrangendo as matrizes arroz, milho e soja, conforme Protocolo nº 03/2026. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação em razão da inviabilidade de competição, uma vez que o objeto consiste na inscrição do Laboratório de Análise de Sementes de Produção – LASP em programa específico de ensaio de proficiência promovido exclusivamente pela Associação Rede de Metrologia e Ensaios do Rio Grande do Sul – RMRS. A participação do laboratório no referido programa constitui requisito indispensável para a manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ, atendendo às exigências da ABNT NBR ISO/IEC 17025, possibilitando a avaliação da competência técnica do laboratório, a confiabilidade dos resultados analíticos emitidos e a comparação de desempenho com outros laboratórios especializados em análise de sementes em âmbito nacional. Além disso, trata-se de programa técnico-científico específico, desenvolvido mediante metodologia própria e padronizada pela entidade promotora, inexistindo possibilidade de competição entre fornecedores para obtenção do mesmo objeto nas mesmas condições técnicas, circunstância que caracteriza a hipótese de inexigibilidade prevista no art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100002.20.122.421.20163.15.339039.1.500910000 0.0 (30859) PF: 2100018032024M MAPP: 800 - Manutenção – SDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, caput da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações e Parecer Jurídico nº 1079/2026. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO REDE DE METROLOGIA E ENSAIOS DO RIO GRANDE DO SUL – RMRS - CNPJ nº 97.130.207/0001-12. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro inexigível a licitação para a contratação da Associação Rede de Metrologia e Ensaios do Rio Grande do Sul – RMRS, objetivando a inscrição do Laboratório de Análise de Sementes de Produção – LASP no Programa de Ensaio de Proficiência em Análises de Sementes, abrangendo as matrizes arroz, milho e soja, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Parecer Jurídico nº 1079/2026, bem como em todos os documentos constantes do Processo Administrativo NUP 21001.004897/2026-58, para permitir a contratação da referida entidade pelo valor global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Assim, submeto o ato à autoridade superior para autorização e devida publicidade. HENOCK RODRIGUES COQUEIRO Coordenador Administrativo - Financeiro RATIFICAÇÃO: Autorizo a presente INEXIGIBILIDADE, com fundamento no Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações e Parecer Jurídico nº 1079/2026. Fortaleza/CE, 14 de julho de 2026 TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário. Renata de Araújo Leitão ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº166/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO AGRO-COMUNITÁRIA SÍTIO NOVOS , NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.747.307/0001-37. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte da ASSOCIAÇÃO AGRO-COMUNITÁRIA SÍTIO NOVOS, NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, do seguinte bem móvel : 01 (uma) ENSILADEIRA, patrimônio SDA n°. 62470, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais, noventa e dois centavos), com vigência de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.001434/2026-34, bem como no Parecer Jurídico n°. 1165/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 22 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e MARIA ERIALDA GOMES DA SILVA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº186/2026 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de NUP 21032.001864/2026-99, com fundamento nos termos do art. 19, da lei Nº 13.779, de 6 de junho de 2006, publicada no Diário oficial do Estado, de 8 de junho de 2006, RESOLVE conceder o percentual da GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO, de 15% (quinze por cento), sobre o vencimento base, do empregado EMANOEL GOMES CRISOSTOMO , matrícula Nº 300023-4-2 ocupante do emprego público de Agente Auxiliar de Assistência e Extensão Rural, lotado neste órgão, portador do título de especialista, com vigência a partir de 12 de junho de 2026. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de julho de 2026. Inácio Mariano da Costa
PRESIDENTE
PORTARIA Nº197/2026 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no uso de suas atribuições legais conferidas, nos termos do § 3º do Artigo 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, e nos termos do parágrafo primeiro da cláusula décima quarta, do Acordo Coletivo de Trabalho, RESOLVE CONCEDER AUXILIO-TRANSPORTE , aos EMPREGADOS , relacionados no Anexo Único desta Portaria, correspondente ao mês de agosto de 2026. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.
Inácio Mariano da Costa PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.