DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024
programação orçamentária: Programa/Atividade 08.241.1001.2.154.0000 – Gestão Administrativa do Fundo Municipal dos DireitosdoIdoso
Cláusula Sexta : Os recursos captados diretamente pela organização da sociedade civil, por meio do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros, serão depositados diretamente na conta bancária do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso e terá sua destinação vinculada à execução do projeto aprovado, tendo início ao processo de liberação após constatado saldo em conta através da emissão de transferência bancária para a CONVENENTE. Cláusula Sétima : os recursos a que se refere o caput desta cláusula só poderão ser utilizados para o fim especificado na cláusula segunda.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Cláusula Oitava : A prestação de contas deverá ser apresentada à CONCEDENTE trimestralmente, ou sempre que lhe seja solicitada pelo CONCEDENTE, a contar da assinatura deste termo, composta dos seguintes documentos:
a) Cópia do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira
b) Cópia do Plano de Trabalho
DO FORO
Cláusula Décima Segunda : Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as questões relacionadas com a execução deste Convênio, não resolvidas pelos meios administrativos.
E por estarem ajustadas, as partes convenentes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas que declaram conhecer do inteiro teor deste.
Barbalha/CE, 10 de junho de 2026.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário de Assistência Social Ordenador do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos do Idoso - CMDI
JAIRO SOARES DA SILVA Proponente da Entidade
c) Relatório da execução Físico-Financeira.
d) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação do mercado financeiro.
e) Conciliação do saldo bancário
f) Cópia de extrato de conta bancária vinculada ao presente Convênio. g) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos da CONCEDENTE.
h) Comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados à conta indicada pela CONCEDENTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos que comprovem a aplicação dos recursos, deverão ser emitidos em nome do (da) CONVENENTE , citando o número deste Convênio e, mantidos em arquivo no próprio local de contabilização, à disposição dos órgãos de controle, pelo prazo de cinco (5) anos contados da aprovação da prestação de contas da CONCEDENTE , pelo Tribunal de Contas do Município, relativo ao exercício em que ocorreu a concessão.
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
Cláusula Nona : O presente Convênio entrará em vigor a partir da publicação da sua aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, tendo sua vigência datada até 12 meses após a sua aprovação, com previsão de término até o dia 10/06/2027, podendo ser prorrogado por igual período (12 meses), por meio de termo aditivo, se houver interesse expresso das partes ou pendência apta a justificar a prorrogação.
DA RESCISÃO
Cláusula Décima : O presente Convênio poderá ser rescindido nas seguintes condições:
a) Pela deliberação de qualquer dos participes, antes da liberação dos recursos;
b) Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas, sem prejuízo das providências e sanções cabíveis; c) Pela ocorrência de fatos imprescindíveis que impossibilitem sua execução, preservando-se de eventuais danos; d) Em resguardo do interesse público.
e) Em quaisquer circunstâncias, a prestação de contas é indispensável.
DA RESTITUIÇÃO
Cláusula Décima Primeira : O (a) CONVENENTE compromete-se a restituir os valores a ela repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos de juros e multas, segundo a legislação vigente, em caso
a) inexecução do objeto do Convênio; b) não prestando contas no prazo exigido ou c) qualquer irregularidade resulte prejuízo ao erário público.
Testemunhas:
Nome:_____ CPF:___ Nome: ___ CPF: ____
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: E8EE76AD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO E FINANCEIRO Nº 010.06.008/2026
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO E FINANCEIRO Nº 010.06.008/2026
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA ATRAVÉS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE UM LADO, E O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO - HMSVP, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.
O Conselho Municipal dos Direitos dos Direitos do Idoso – CMDI , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 14.947.696/0001-72, criado pela Lei Municipal nº 1.708 de 06 de dezembro de 2006, com endereço à Av. Coronel João Coelho, N°207 – 4° Andar – Centro, Barbalha – Ceará, doravante denominado Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, tendo como Presidente a Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO, inscrita no RG nº 2002029169027 SSPDS/CE e no CPF nº 027.816.233-93, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, no uso das suas atribuições conferidas pela Portaria nº 02.01.007/2025, o Sr. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR , brasileiro, solteiro, inscrito sob o RG nº 20050990792118, SSP/CE, e CPF nº 346.881.023.72 e a entidade/instituição entidade/instituição HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO – HMSVP, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, nos termos do disposto na Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, inscrita no CNPJ Nº 03.284.505/0001-13, com sede na Av. Coronel João Coelho, n° 299, Centro, Barbalha/CE, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representado por seu (a) Diretora Executiva MARIA DA GLÓRIA DA SILVA QUERINO , brasileiro (a), portador (a) do RG Nº 9.364.699 e CPF 569.854.364-04, com endereço residencial (a) na Av. Coronel João Coelho, Nº 299, Bairro Centro, Barbalha/CE, CEP: 63091.000, resolvem de comum acordo, firmar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA conforme as cláusulas seguintes: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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