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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/08/2026 · pág. 105

DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024

G T - Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no 10 currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. PONTUAÇÃO TOTAL: ÃO TOTAL: 70 PONTOS

PONTUAÇÃO TOTAL:

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONEN
TES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
H Agentes culturais dogênero feminino 5
I Agentes culturais negros e indígenas 5
J Agentes culturais com deficiência 5
K Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH. 5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura será 90 pontos.

Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.

Caso nenhum dos critérios anteriormente elencados seja suficiente para promover o desempate, será adotado, como critério adicional, o maior tempo de atuação cultural no Município de Nova Russas, a ser comprovado por meio do currículo cultural apresentado na documentação exigida. Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.

Serão desclassificados os projetos que:

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO V

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS VOLTADOS À VALORIZAÇÃO, PRESERVAÇÃO E PROMOÇÃO DAS TRADIÇÕES RELIGIOSAS DE MATRIZ AFRICANA, CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 008/2026 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

PARTES

O Município de Nova Russas, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Senhor(a) Odirlei da Silva Souto, e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF

nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

PROCEDIMENTO

Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR

EXTENSO] reais).

Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. OBRIGAÇÕES

São obrigações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

executar a ação cultural aprovada;

aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

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