DOMCE 05/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4024
G T - Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no 10 currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. PONTUAÇÃO TOTAL: ÃO TOTAL: 70 PONTOS
PONTUAÇÃO TOTAL:
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
| PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONEN |
TES PESSOAS FÍSICAS |
|
|---|---|---|
| Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação |
| H | Agentes culturais dogênero feminino | 5 |
| I | Agentes culturais negros e indígenas | 5 |
| J | Agentes culturais com deficiência | 5 |
| K | Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH. | 5 |
| PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 20 PONTOS |
A pontuação final de cada candidatura será 90 pontos.
Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.
Caso nenhum dos critérios anteriormente elencados seja suficiente para promover o desempate, será adotado, como critério adicional, o maior tempo de atuação cultural no Município de Nova Russas, a ser comprovado por meio do currículo cultural apresentado na documentação exigida. Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.
Serão desclassificados os projetos que:
-
receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
-
apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO V
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS VOLTADOS À VALORIZAÇÃO, PRESERVAÇÃO E PROMOÇÃO DAS TRADIÇÕES RELIGIOSAS DE MATRIZ AFRICANA, CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 008/2026 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
PARTES
O Município de Nova Russas, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Senhor(a) Odirlei da Silva Souto, e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF
nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
PROCEDIMENTO
Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR
EXTENSO] reais).
Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. OBRIGAÇÕES
São obrigações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;
orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
executar a ação cultural aprovada;
aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;
manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
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