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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/08/2026 · pág. 91

DOMCE 03/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4022

F Trajetória artística e cultural do proponente -Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e/ou portfólio e demais
comprovações enviadasjuntamente com aproposta.

10
G Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e
artístico, verificando a coerência ou não em relação s atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os
currículos dos membros da ficha técnica).


10
**PONTUAÇÃ ** O TOTAL: 70 PTS

A pontuação final de cada candidatura será definida pela soma das notas atribuídas individualmente por cada membro da Comissão de Seleção. Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 (zero) em qualquer dos critérios será desclassificado do edital.

Fica definido que: os proponentes que desejarem concorrer a categoria de cotas, estes serão bonificados conforme tabela de pontuação extra demonstrada, sendo esta nota somada com os critérios obrigatórios supracitados acima.

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS

ITEM
DESCRIÇÃO DO PONTO EXTRA
PONTUAÇÃO
I
Agentes culturais negros e indígenas
5
J
Agentes culturais com deficiência (PCD)
5
K
Agentes culturais residentes em regiões de periféricas do Município de Quixeré [Bom sucesso, Botica, Ubaia, Boa Esperança, Lageiro do Mel, Baixa do
Félix, Macacos, Mato Alto, Lagoa da Casca, Carnaúbas, Queimadas do tatu]
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 15 PONTOS
PONTUAÇÃO BONÛS PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS ECOLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEMCNPJ

ITEM
DESCRIÇÃO DO PONTO EXTRA
PONTUAÇÃO
K
Pessoasjurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamenteporpessoas negras ou indígenas
5
L
Pessoasjurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamenteporpessoas com deficiência
5
L
Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH [Baixa do Félix, Boa Esperança, Bom
sucesso,Botica,Ubaia,Lageiro do Mel,Macacos,Mato Alto,Lagoa da Casca,Carnaúbas, Queimadas do tatu]
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 15 PONTOS

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios, de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G e H respectivamente.

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados os seguintes critérios, nesta ordem: I – maior pontuação no critério “Trajetória artística e cultural do proponente”;

II – proponente com maior tempo de atuação cultural comprovada;

III – persistindo o empate, será considerado proponente com maior idade

Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

Serão desclassificados os projetos que:

I – receberem nota 0 (zero) em qualquer dos critérios obrigatórios;

II – apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

A falsidade de informações acarretará a desclassificação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: B47E492E

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