Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/08/2026 · pág. 10

DOEAM 10/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, segunda-feira, 10 de agosto de 2026

do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

E
NQUADRA
P
MENT
ROGR
O POR PRO
ESSÃO HO
MOÇÃO V
RIZONTAL
ERTICA
L E
SITUAÇ ÃO ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Motorista A 1 Motorista A 2 05/12/2016
2 3 05/12/2018
3 4 05/12/2020
4 B 1 05/12/2022

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2026.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 283278 DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2026

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 283277 DECRETO N.º 54.950, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0081696-09.2025.8.04.1000, que deu parcial provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença, a fim de determinar a progressão horizontal de ANA DEBORA PONTES BENTES , para a Classe A, Referência 3, nas datas pretendidas na exordial, com o consequente pagamento dos consectários daí decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 04445/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4305/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017633/2026-15,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida, a servidora ANA DEBORA PONTES BENTES , Matrícula n.° 239.316-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de Progressão Horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

E
NQUADR
AMENTO
POR PROG
RESSÃO
HORIZON
TAL
SITUAÇ ÃO ANTE RIOR SITU AÇÃO ATU AL A CONTAR
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
DE
Auxiliar de
A
1 Auxiliar de A 2 09/02/2020
Serviços
Gerais
2 Serviços
Gerais
3 09/02/2022

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Ofício n.º 097/2026/DPA-1 do Comandante da Polícia Militar do Estado do Amazonas solicitando a matrícula e inclusão no serviço ativo da PMAM dos candidatos HERISSON CARVALHO MEDEIROS E RAMILA NASCIMENTO DE LIMA ;

CONSIDERANDO os termos de desistências dos Alunos Soldados DAIANE FERREIRA AGUIAR (1875.º) e KELVIN DA SILVA FEITOZA

(2252.º) ;

CONSIDERANDO as Portarias n. º 085/DPA-7, de 11 de junho de 2026 e n.º 088/DPA-7 de 15 de junho de 2026 do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 505/DPA-1, de 28 de abril de 2026, que convocou LUIS FRANCISCO DE FREITAS NETO (2363. º ) , VALDEIR VIEIRA DA SILVA (2364º) e HERISSON CARVALHO MEDEIROS (2365.º) , e a Portaria n.º 521/DPA-1, de 04 de maio de 2026, que convocou a candidata RAMILA NASCIMENTO DE LIMA (2366º) ;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 522/DPA-1, de 05 de maio de 2026 que considerou inaptos os candidatos LUIS FRANCISCO DE FREITAS NETO (2363º) e VALDEIR VIEIRA DA SILVA classificado em (2364º) ;

CONSIDERANDO a solicitação de chamamento dos 02 (dois) próximos candidatos aprovados e classificados, segundo a relação final de aprovados disponível no site da FGV;

CONSIDERANDO que a medida não acarretará aumento de despesa com pessoal por se tratar de substituição, e o que mais consta do Processo n° 01.01.022103.009893/2026-33, resolve

I - LICENCIAR , A PEDIDO , das fileiras da Corporação, nos termos do artigo 49, III, alínea “j” c/c o artigo 85, V e artigo 109, I da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, os alunos soldados abaixo identificados:

Classifcação Nome A CONTAR DE
1875.º DAIANE FERREIRA AGUIAR 05/05/2026
2252.º KELVIN DA SILVA FEITOZA 12/05/2026

II - MATRICULAR , a contar de 06 de maio de 2026, no Curso de Formação de Praças da PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO SOLDADO Combatente da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, c/c o artigo 2.º, inciso III, alínea “g” da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, os candidatos abaixo relacionados:

N.º DE ORDEM NOME CLASSIFICAÇÃO
1 HERISSON CARVALHO MEDEIROS 2365°
2 RAMILA NASCIMENTO DE LIMA 2366º

III - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos Candidatos, destacando que aqueles que possuam vínculo com cargo público incompatível, conforme vedação legal, terão o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o documento comprobatório de exoneração do cargo anteriormente ocupado, tendo em vista que o não cumprimento dessa exigência será caracterizado como acúmulo indevido de cargos, resultando no desligamento automático do Curso de Formação e na anulação de sua inclusão nas fileiras da corporação, nos termos dos artigos 22, § 3.°, e 29, § 1.°, ambos da Lei n.° 3.498/2010.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus , 10 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO