DOEAM 10/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, segunda-feira, 10 de agosto de 2026
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.008816/2026-60, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo período de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar Comissionado, APC, com ônus para o órgão de origem, a servidora BRUNNA CAROLLYNE PARENTE DE SOUZA , ocupante do cargo de Assistente Operacional III, Matrícula n.° 244.235-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.° 329/2026/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 2.o da Lei n.o 4.733, de 27 de dezembro de 2018, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000404/2026-11, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO junto à Secretaria de Estado da Casa Militar, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para prover o resguardo de segurança pessoal e familiar à ex-Governador do Estado do Amazonas, o militar CAP QOPM ADONIAS PALMEIRA DA SILVA , ID 23886, Matrícula n.° 232.070-3A, do Quadro de Oficiais de Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOCORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283284 THIAGO BALBI DE SOUZA LIMAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 172/2025-GG, do Governo do Estado do Pará, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 2814/2026-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 16, Parágrafo único, III, b , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004901/2025-78, resolve;
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Governo do Estado Pará, para o período de 04/04/2025 a 08/06/2026, no exercício do cargo de Diretor, GEP-DAS-012.5, na Secretaria de Estado de Educação, com ônus para o órgão de origem, o servidor HENOK GOLVIN DA SILVA , ocupante do cargo de Professor, Matrícula n.o 168.794-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Governo do Estado do Pará, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283286
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.º 282/2026-GP/ ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer
n.o 60/2026, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.º, § 1.º, e , item 5, do Decreto n.º 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.006420/2026-88, resolve
PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO , junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.° de julho de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente Militar, com ônus para o órgão de origem, do militar Capitão QCOBM OZIEL DE SOUSA E SOUSA , ID 1518, Matrícula n.º 177.687-8B, do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283285 DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.o 233/2026-GABINETE/CMEAM, da Secretaria de Estado da Casa Militar;
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283287
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO