DOEAM 10/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, segunda-feira, 10 de agosto de 2026
vitalícia, na condição de companheira, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea a, e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 21 de julho de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 282994PORTARIA Nº. 1180 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.05734EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, JOSE MOTA BRANDAO, falecido em 04/06/2026, na patente de Cabo, Mat. nº 055.550-9B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 7.387,91 (sete mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 7.387,91 (sete mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa e um centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº. 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a RAIMUNDA BRITO CHAGAS BRANDÃO, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea a, e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 21 de julho de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 282998PORTARIA Nº. 1182 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.05231EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, PAULO NAZARENO MAGALHAES COELHO, falecido em 20/05/2026, no cargo Professor PF20.LIC-V, 5ª CLASSE, Referência H, na matricula nº. 009.392-0D, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 3.151,31 (três mil, cento e cinquenta e um reais e trinta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.539,19 (dois mil, quinhentos e trinta e nove reais e dezenove centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago a RAISA DA SILVA BISPO, companheira, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024. Manaus, 21 de julho de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 283000II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 21 de julho de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 283004PORTARIA Nº. 1186 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.02915EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da PMAM, IRONEI NOGUEIRA GONÇALVES, falecido em 12/02/2026, na graduação de CABO, Matrícula nº. 222.435-6A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 9.234,89 (nove mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 9.234,89 (nove mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº. 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para, seja pago a JUCILENE DIAS DE SOUZA, benefício de pensão militar, na condição de companheira, no percentual de 100%, a partir do óbito, de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 21 de julho de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 283005PORTARIA Nº. 1187 / 2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.11233EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, DELRINEI CRUZ STONE, no cargo de Agente administrativo 4ª classe, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Agente administrativo, Classe “E”, Referência 1, Matrícula n°. 123.108-1B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.100,28 (um mil, cem reais e vinte e oito centavos), de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº. 3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº. 7.812 de 20 de outubro de 2025; mais R$ 1.189,26 (um mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, da Lei n°. 7.812 de 20 de outubro de 2025; mais R$ 110,02 (cento e dez reais e dois centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n°. 3.469 de 24 de dezembro de 2009; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.399,56 (dois mil, trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos), mensais. Manaus, 21 de julho de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDOPORTARIA Nº. 1185 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.01314EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora aposentada da SEDUC/AM, ROSALI NUNES, falecida em 20/10/2025, no cargo de Auxiliar Administrativo, 1ª Classe, ED-NFD-I, equivalente ao cargo de Auxiliar Administrativo PNF.ADM-III, Referencia A, matrícula nº. 016.770-3B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 2.150,53 (dois mil, cento e cinquenta reais e cinquenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.150,53 (dois mil, cento e cinquenta reais e cinquenta e três centavos), reajustado na mesma data e mesmo índice que ocorrer aumento ou reajuste geral de vencimentos e salários dos servidores estaduais, de acordo com o Artigo 21-C, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 29/07/2014, seja pago a LUIZ FERREIRA LEAL NETO, companheiro, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 283006PORTARIA Nº. 1188 / 2026 - O Diretor Presidente da Fundação do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2023.3.08106EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, segunda parte da Lei
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO