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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/08/2026 · pág. 22

DOMCE 07/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4026

contas dos recursos recebidos, bem como de devolver ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA os saldos financeiros remanescentes e os recursos cuja aplicação não tenha sido devidamente comprovada, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo vigorará a partir da data de sua assinatura e tem seu término em conformidade com o plano de trabalho, 12 meses. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO

O presente Termo de Colaboração poderá ser alterado mediante formalização de Termo Aditivo, desde que haja prévia análise e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS e do Plano de Trabalho aprovado. Parágrafo Único. É vedada a alteração que implique modificação do objeto da parceria, descaracterização da finalidade do projeto aprovado ou alteração das condições essenciais que fundamentaram a celebração deste Termo, admitindo-se ajustes no Plano de Trabalho, adequações de metas, cronograma de execução e demais alterações necessárias ao adequado cumprimento da parceria, desde que devidamente justificadas e autorizadas na forma da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Os partícipes, neste ato, elegem o Foro da Comarca de Barbalha, para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa.

E, para firmeza do que foi pactuado, assinam este instrumento perante as testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Barbalha – CE, 30 de julho de 2026.

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR

Secretário Municipal de Assistência Social e Ordenador de Despesas do FMDCA

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

CÍCERA DOS SANTOS

Presidente da Sociedade de Apoio à Família – SOAFA

Testemunhas:

Nome: CPF Nome: CPF

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 1CA86090

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE COLABORAÇÃO N° 30.07.006/2026

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 30.07.006/2026

TERMO DE COLABORAÇÃO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARBALHA , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, gestora do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA , e a Organização da Sociedade Civil Associação Pestalozzi de Barbalha, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de projeto aprovado no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS.

O MUNICÍPIO DE BARBALHA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o 06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Assistência Social, Sr. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR , através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , com sede na Av. Cel. João Coelho, 207, 4º Andar - Centro, Barbalha -

CE, neste ato representada pelo secretário, Sr. Francisco Sandoval Barreto de Alencar, em conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA , também com sede rua Av. Cel. João Coelho, 207, 4º Andar - Centro, Barbalha – CE, neste ato representado pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO : doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA , inscrita no CNPJ sob nº 05.465.299/0001-73, com sede na Avenida José Bernardino, Km 03, bairro Buriti, cidade de Barbalha/CE, , neste ato representado pela Presidente da Associação, MARIA CILÂNIA PARENTE DE SÁ BARRETO VIEIRA , CPF: nº140.020.353-87, RG n° 2021005039-4 SSP-CE , doravante denominado simplesmente ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL , resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO , que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Colaboração tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, destinados à execução do projeto “Foco na Autonomia da Criança com Deficiência” , selecionado e aprovado por meio do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS, voltado à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de Barbalha, conforme Plano de Trabalho aprovado, que integra este instrumento para todos os fins de direito

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Para a execução do presente Termo de Colaboração, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, repassará à Associação Pestalozzi de Barbalha, a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, distribuído em 6 parcelas.

O repasse tem como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Termo, conforme Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso, apensados como Anexo I, parte integrante deste instrumento. I – As despesas decorrentes da execução deste Termo correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme dotação da Unidade orçamentária n° 10.03 do programa 08.2431001.2.155.0000. Fonte de Recursos: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

II – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo Aditivo ao presente instrumento, quando necessário, para promover ajustes no cronograma de desembolso, na vigência ou no Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do objeto da parceria e sejam observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS.

III – Havendo comprovada oportunidade, conveniência e interesse público, o prazo de vigência deste Termo poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Plano de Trabalho aprovado e das normas do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

Os recursos financeiros de que trata este Termo de Colaboração serão liberados pelo Município de Barbalha , por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA , à Associação Pestalozzi de Barbalha – conforme o Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho aprovado, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS e deste instrumento.

I – A aplicação dos recursos deverá observar rigorosamente o Plano de Trabalho aprovado, sendo vedada sua utilização em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Colaboração. A utilização irregular dos recursos implicará a restituição dos valores aplicados indevidamente, sem prejuízo das sanções administrativas e legais cabíveis.

II – O repasse dos recursos será realizado após a celebração e publicação do presente Termo de Colaboração, mediante depósito em conta bancária específica , aberta exclusivamente para a

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