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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/08/2026 · pág. 26

DOMCE 07/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4026

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Para a execução do presente Termo de Colaboração, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, repassará à Associação Amigos de Dom Bosco , a importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mensais, distribuído em 6 parcelas.

O repasse tem como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Termo, conforme Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso, apensados como Anexo I, parte integrante deste instrumento.

I – As despesas decorrentes da execução deste Termo correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, no valor total de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), conforme dotação da Unidade orçamentária n° 10.03 do programa 08.2431001.2.155.0000. Fonte de Recursos: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. II – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo Aditivo ao presente instrumento, quando necessário, para promover ajustes no cronograma de desembolso, na vigência ou no Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do objeto da parceria e sejam observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS.

III – Havendo comprovada oportunidade, conveniência e interesse público, o prazo de vigência deste Termo poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Plano de Trabalho aprovado e das normas do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

Os recursos financeiros de que trata este Termo de Colaboração serão liberados pelo Município de Barbalha , por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA , à Associação Amigos de Dom Bosco – conforme o Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho aprovado, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS e deste instrumento.

I – A aplicação dos recursos deverá observar rigorosamente o Plano de Trabalho aprovado, sendo vedada sua utilização em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Colaboração. A utilização irregular dos recursos implicará a restituição dos valores aplicados indevidamente, sem prejuízo das sanções administrativas e legais cabíveis.

II – O repasse dos recursos será realizado após a celebração e publicação do presente Termo de Colaboração, mediante depósito em conta bancária específica , aberta exclusivamente para a movimentação dos recursos da parceria, em instituição financeira oficial, vedada a utilização da conta para movimentação de recursos estranhos ao objeto pactuado.

III – A liberação das parcelas poderá ser suspensa quando constatados desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atraso injustificado no cumprimento das metas e etapas previstas no Plano de Trabalho, irregularidades na execução da parceria, inadimplência quanto à prestação de contas ou quaisquer práticas que contrariem os princípios da Administração Pública e a legislação aplicável.

IV – O descumprimento, pela OSC, de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste Termo de Colaboração poderá acarretar a suspensão dos repasses, a rescisão da parceria, a restituição dos recursos recebidos, devidamente atualizados, e a aplicação das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e nas normas pertinentes.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O MUNICÍPIO DE BARBALHA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, obriga-se a:

I – Efetuar o repasse dos recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil – OSC, na forma e nos prazos estabelecidos neste Termo de Colaboração, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, não restandoo a Administração Pública a obrigação de data específica para este repasse mensal.

II – Prestar orientação técnica, acompanhar, supervisionar e monitorar a execução do projeto objeto deste Termo de Colaboração, por intermédio do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, quando designados.

III – Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução física e financeira da parceria, verificando o cumprimento das metas, dos resultados e da correta aplicação dos recursos públicos.

IV – Examinar e aprovar, mediante parecer técnico, eventual reformulação do Plano de Trabalho, desde que não implique alteração do objeto da parceria e esteja em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, o Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS e as deliberações do CMDCA.

V – Fornecer ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA as informações técnicas, financeiras e administrativas relativas à execução da parceria, garantindo o acompanhamento e o controle social dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

I – Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos financeiros recebidos, que deverão ser utilizados exclusivamente na execução do objeto deste Termo de Colaboração, observando o Plano de Trabalho aprovado, as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS e demais normas aplicáveis, sob pena de rescisão da parceria e responsabilização de seus dirigentes.

II – Ressarcir ao Município de Barbalha/Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA os recursos recebidos, devidamente atualizados, quando comprovada sua utilização irregular ou em desacordo com o objeto da parceria.

III – Responsabilizar-se integralmente pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, civil, comercial e tributária, bem como pelos danos causados a terceiros durante a execução da parceria, eximindo o Município de Barbalha, o CMDCA e o FMDCA de quaisquer responsabilidades.

IV – Cumprir os prazos estabelecidos para execução do projeto e utilização dos recursos, observando o cronograma físico-financeiro constante do Plano de Trabalho.

V – Não utilizar nomes, símbolos, imagens ou qualquer outro meio que caracterize promoção pessoal de autoridades, agentes públicos ou servidores públicos.

VI – Permitir e facilitar a supervisão, o acompanhamento, o monitoramento e a fiscalização promovidos pelo Município de Barbalha, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, pelo Gestor da Parceria, pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e pelos órgãos de controle interno e externo, fornecendo todas as informações e documentos solicitados.

VII – Apresentar a prestação de contas da parceria na forma e nos prazos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, no Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS e neste Termo de Colaboração.

VIII – Manter conta bancária específica e exclusiva para movimentação dos recursos financeiros desta parceria, vedada a utilização para finalidade diversa da prevista neste instrumento.

IX – Aplicar obrigatoriamente os rendimentos provenientes das aplicações financeiras na execução do objeto da parceria, registrandoos na prestação de contas, conforme legislação vigente.

X – Manter escrituração contábil regular e registros específicos da execução financeira da parceria, conservando toda a documentação comprobatória pelo prazo legal.

XI – Restituir ao Município de Barbalha/Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de aplicações financeiras, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, observada a legislação vigente.

XII – Utilizar os recursos única e exclusivamente na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira deste Termo, sob pena de restituição dos valores recebidos, devidamente atualizados, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

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