DOMCE 07/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4026
aplicação das sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal.
I – Constituem, dentre outras, medidas administrativas passíveis de adoção pelo Município:
a) advertência;
b) suspensão do repasse dos recursos financeiros;
c) determinação para restituição dos recursos utilizados em desacordo com o objeto da parceria, devidamente atualizados;
d) rescisão do presente Termo de Colaboração;
e) instauração de tomada de contas especial, quando cabível;
f) aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e na legislação pertinente.
II – A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula não exclui a obrigação da OSC de reparar os danos causados ao erário nem impede a adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis.
III – Verificada a ocorrência de irregularidades na execução da parceria, o Município de Barbalha, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, poderá suspender imediatamente o repasse dos recursos financeiros até a regularização da situação ou a decisão final do processo administrativo instaurado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
I – Por descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Termo, no Plano de Trabalho, no Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS ou na Lei Federal nº 13.019/2014;
II – Pela aplicação das penalidades previstas neste instrumento, observados o contraditório e a ampla defesa;
III – Por acordo entre as partes, mediante formalização por escrito, desde que não haja prejuízo ao interesse público;
IV – Por denúncia unilateral de qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvada a obrigação de concluir as ações em andamento ou de adotar as medidas necessárias para evitar prejuízo ao público beneficiário, quando couber.
Parágrafo Único. A rescisão deste Termo não exime a Organização da Sociedade Civil – OSC da obrigação de apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos, bem como de devolver ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA os saldos financeiros remanescentes e os recursos cuja aplicação não tenha sido devidamente comprovada, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo vigorará a partir da data de sua assinatura e tem seu término em conformidade com o plano de trabalho, 12 meses. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
O presente Termo de Colaboração poderá ser alterado mediante formalização de Termo Aditivo, desde que haja prévia análise e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS e do Plano de Trabalho aprovado. Parágrafo Único. É vedada a alteração que implique modificação do objeto da parceria, descaracterização da finalidade do projeto aprovado ou alteração das condições essenciais que fundamentaram a celebração deste Termo, admitindo-se ajustes no Plano de Trabalho, adequações de metas, cronograma de execução e demais alterações necessárias ao adequado cumprimento da parceria, desde que devidamente justificadas e autorizadas na forma da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Os partícipes, neste ato, elegem o Foro da Comarca de Barbalha, para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa. E, para firmeza do que foi pactuado, assinam este instrumento perante as testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Barbalha – CE, 30 de julho de 2026.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário Municipal de Assistência Social e Ordenador de Despesas do FMDCA
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO VIEIRA Presidente da Associação de Moradores Artistas e Comerciantes do Alto do Rosário (AMACAR)
Testemunhas: Nome: Nome: CPF CPF
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 3298DD1A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE COLABORAÇÃO N° 30.07.010/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO N° 30.07.010/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARBALHA , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, gestora do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA , e a Organização Da Sociedade Civil INSTITUTO VIDA CARIRI , para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de projeto aprovado no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS.
O MUNICÍPIO DE BARBALHA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Assistência Social, Sr. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR , através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , com sede na Av. Cel. João Coelho, 207, 4º Andar - Centro, Barbalha - CE, neste ato representada pelo secretário, Sr. Francisco Sandoval Barreto de Alencar, em conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA , também com sede rua Av. Cel. João Coelho, 207, 4º Andar - Centro, Barbalha – CE, neste ato representado pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO : doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE INSTITUTO VIDA CARIRI , inscrita no CNPJ sob nº 17.721.563/0001-71, com sede na Rua Dr. Possidônio Bem, nº 100, Bairro Lagoa Seca, Cidade de Juazeiro do Norte, neste ato representado pela Presidente da Associação, LUIS SAMUEL DA SILVA , CPF: nº011.712.933-05, RG n° 2002034074500 SSP-CE , doravante denominado simplesmente ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL , resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO , que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, destinados à execução do projeto “Laços de Cuidado ”, selecionado e aprovado por meio do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – CMDCA/SAS, voltado à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de Barbalha, conforme Plano de Trabalho aprovado, que integra este instrumento para todos os fins de direito
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para a execução do presente Termo de Colaboração, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, repassará à Associação Pestalozzi de Barbalha, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, distribuído em 6 parcelas.
O repasse tem como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Termo, conforme Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso, apensados como Anexo I, parte integrante deste instrumento.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35