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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/08/2026 · pág. 129

DOMCE 07/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL , pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA , neste ato representada pelo Secretário de Educação e Cultura, MAURÍCIO MELO MENDES , com fundamento no art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, no art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no art. 43, inciso I e § 1º do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, em conjunto com a Lei Orgânica do Município de Chaval/CE, bem assim com o estabelecido por meio da Lei Municipal nº 525, de 01 de setembro de 2022, em observância também com a Lei Municipal nº 607, de 14 de fevereiro de 2025 (Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional do Município de Chaval, Estado do Ceará e dá outras providências), através deste Edital, divulga e estabelece normas específicas e torna pública a abertura de inscrições para seleção pública destinada à constituição do Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar nível “A”, “B”, “C” e Coordenador Pedagógico nível “A”, “B”, “C” da rede pública municipal de ensino de Chaval/CE.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A seleção pública será regida por este edital, conforme previsto nos subitens 1.3 e 1.4 do presente instrumento, visando à constituição dos Bancos de Gestores Escolares para o provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar (nível A, B, C) e Coordenador Pedagógico (nível A, B, C) da rede pública municipal de ensino de Chaval/CE, doravante denominados apenas de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico. A seleção pública será executada pela empresa contratada para essa finalidade,

AZEVEDO ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA – EPP, e

acompanhada e fiscalizada pela Comissão de Coordenação e Fiscalização da seleção pública, nomeada por Portaria nº 06/2026, publicada em 20 de julho de 2026, pelo Secretário de Educação e Cultura, observadas as normas deste Edital.

A presente seleção pública de que trata este Edital consiste de avaliação de conhecimentos teóricos, aferidos por meio de prova escrita, de avaliação de títulos (títulos acadêmicos e experiência na docência), e de entrevista.

A seleção constará de três etapas, de caráter eliminatório, igualmente obrigatórias a todos os candidatos aos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal de Chaval/CE, realizadas na seguinte ordem: Primeira Etapa : compreenderá uma avaliação de conhecimentos aferidos por meio de prova escrita com questões objetivas de múltipla escolha e questão discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

Segunda Etapa : compreenderá uma avaliação da formação educacional aferida por meio de análise de títulos acadêmicos e experiência na docência, de caráter eliminatório, válida para os candidatos aprovados na primeira etapa;

Terceira Etapa: compreenderá uma entrevista, de caráter eliminatório, válida para os candidatos aprovados na primeira e segunda etapa. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado, exclusivamente, na cidade de Chaval/CE, observado o horário local.

Somente poderá participar do presente certame para o cargo em comissão de Diretor Escolar o candidato que atenda aos seguintes requisitos:

ser brasileiro nato ou naturalizado;

não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com decisão transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos;

possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia, com aprofundamento de estudos na área de administração escolar, devendo apresentar carga horária mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas, com comprovação em histórico escolar (o aprofundamento de estudos corresponderá a 400 horas adicionais às 3.200 horas previstas para o curso de Pedagogia); ou possuir licenciatura plena em Pedagogia sem aprofundamento de estudos na área de administração escolar, ou outra licenciatura na área de educação, desde que acompanhada de pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 horas-aula na área de gestão ou administração escolar ou cursos de mestrado ou doutorado na mesma área de gestão ou administração escolar;

não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e Secretaria Municipal da Educação e congêneres nos últimos 05 (cinco) anos;

ter experiência comprovada de, pelo menos, 1 (um) ano, ou seja, 12 (doze) meses de efetivo exercício na função docência; poderá participar o candidato com ou sem vínculo com a administração pública municipal de Chaval/CE.

Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós- graduação lato sensu ) ou de pós-graduação stricto sensu , também será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior à data de publicação deste Edital, por instituição de ensino reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), acompanhada de histórico escolar.

Somente poderá participar do presente certame para o cargo em comissão de Coordenador Pedagógico o candidato que atenda aos seguintes requisitos:

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com decisão transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos;

possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia, ou outra graduação em outra licenciatura na área de educação;

não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e Secretaria Municipal da Educação e congêneres nos últimos 05 (cinco) anos;

ter experiência comprovada de, pelo menos, 1 (um) ano, ou seja, 12 (doze) meses de efetivo exercício na função docência; poderá participar o candidato com ou sem vínculo com a administração pública municipal de Chaval/CE.

Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós- graduação lato sensu ) ou de pós-graduação stricto sensu , também será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior à data de publicação deste Edital, por instituição de ensino reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), acompanhada de histórico escolar.

A comprovação da experiência na docência a que se refere a alínea “e” do subitem

1 e “e” do subitem 1 7, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregado e do emprego, ou de declaração do empregador, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada;

Certidão ou declaração, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se na área pública.

Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado.

A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de recursos humanos ou autoridade competente (Diretor de Escola, Secretário Escolar ou Secretário de Educação).

a) Não será aceita a autodeclaração de tempo de experiência na função docência assinada por Diretor que esteja inscrito ou concorra na presente seleção pública com o objetivo de benefício próprio.

O contrato mencionado na alínea “c” do subitem 1.8 deste edital será emitido pelo contratante.

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