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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/08/2026 · pág. 136

DOMCE 07/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4026

O candidato aprovado e convocado poderá ser nomeado ao cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico, pertencentes à rede pública municipal de ensino de Chaval/CE, conforme anexo I do presente Edital e seguindo a composição de cada Banco. Os candidatos aprovados nesta seleção pública, por ocasião de sua convocação , deverãoapresentar os documentos exigidos para a nomeação, conforme estabelecido no item 2 , além de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal.

O candidato que, na data da nomeação, não comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no item 2 ou não aceitar a lotação da escola que foi designado

(a) para o exercício do cargo em comissão perderá o direito à vaga, mas continuará

compondo o Banco de Gestores Escolares.

A presente Seleção tem a finalidade de criar um Banco de Diretor Escolar e um Banco de Coordenador Pedagógico, de onde deverão ser escolhidos os profissionais que serão nomeados, respectivamente, aos cargos em comissão de Diretor Escolar (Diretor de Escola nível A, B, C) e Coordenador Pedagógico (Coordenador Pedagógico nível A, B, C), conforme anexo I deste Edital e nos termos da Lei Municipal nº 607, de 14 de fevereiro de 2025 (Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional do Município de Chaval, Estado do Ceará e dá outras providências)

Os Bancos de Gestores Escolares (Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico) constituído mediante seleção pública é suficiente para o provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, vedado a existência de outra forma de nomeação. DA VIGÊNCIA

A presente seleção pública terá vigência de 02 (dois) anos a partir da data do Termo de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogada uma única vez e por igual período, a critério da administração pública.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização das provas ou nos documentos apresentados.

Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante sua realização:

for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, ou que se comunicar com outro candidato e for surpreendido portando aparelhos eletrônicos,tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica; faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha do quadro de respostas; descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

não permitir a coleta de sua assinatura;

for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado da Seleção.

Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação para nenhuma das etapas dessa Seleção Pública de que trata este edital. Fica o candidato ciente que os portões de entrada dos locais de realização da prova escrita estarão abertos a partir das 8h15min e fecharão as 9h (sem prorrogação) do dia 30/08/2026 para aplicação das provas ao cargo em comissão de Diretor Escolar, e das 13h15min e fecharão as 14h (impreterivelmente e sem prorrogação) do dia 30/08/2026 para aplicação das provas ao cargo em comissão de Coordenador Pedagógico, não sendo permitido o ingresso de candidato fora desse prazo.

Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação nas etapas da Seleção Pública, valendo para este fim as publicações oficiais. Os casos omissos neste Edital, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Empresa executora ou pela Comissão de Coordenação e Fiscalização desta Seleção Pública, ou pelo Secretário de Educação e Cultura do Município de Chaval/CE, podendo o presente Edital sofrer retificações, correções, erratas, aditivos ou avisos públicos, que serão obrigatoriamente publicados no Diário Oficial do Município e no site https://www.chaval.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/

Chaval/CE, 04 de agosto de 2026.

MAURÍCIO MELO MENDES

Secretário de Educação e Cultura de Chaval/CE

EDITAL Nº 02/SME/2026

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVAS E DE TÍTULOS PARA CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES ANEXO I – CARGO, SIMBOLOGIA, CARGA HORÁRIA, REMUMERAÇÃO

CARGO SIMBOLOGIA CARGA HORÁRIA
MENSAL
SUBSÍDIOS (R$)
Diretor Escolar – nível “A” DIR - A 200 h Piso nacional do magistério
Diretor Escolar – nível “B” DIR – B 200 h Piso nacional do magistério
Diretor Escolar – nível “C” DIR – C 200 h Piso nacional do magistério
Coordenador Pedagógico – nível “A” CP – A 200 h Piso nacional do magistério
Coordenador Pedagógico – nível “B” CP – B 200 h Piso nacional do magistério
Coordenador Pedagógico – nível “C” CP – C 200 h Piso nacional do magistério

Lei Municipal nº 607, de 14 de fevereiro de 2025.

Art. 29 – Os Servidores Públicos Municipais efetivos que forem nomeados para os cargos em comissão ou funções de confiança da Administração Pública dispostos nesta Lei Municipal para os cargos de Diretor Escolar nível A, Diretor Escolar nível B e Diretor Escolar nível C serão remunerados conforme o quadro de cargos e remunerações constante do anexo único, considerando ainda o percentual devido de gratificação a seguir:

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