DOE 17/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº151 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2026
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RESOLUÇÃO COGERF Nº09/2026.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO LIMITE FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE 2026 PARA O FINANCIAMENTO DA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL – GDI E GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES ESPECIAIS – GIATE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL – COGERF, instituído pelo Decreto nº 34.909, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 35.290, de 23 de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 2º do mencionado Decreto, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar limite financeiro no exercício de 2026 para o financiamento da concessão da Gratificação de Desempenho Institucional – GDI, prevista na Lei nº 17.132 de 16 de dezembro de 2019, e da Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, prevista pela Lei Estadual nº 17.184 de 23 de março de 2020, ambas instituídas em proveito dos servidores públicos em efetivo exercício na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e na Escola de Saúde Pública – ESP/CE; e CONSIDERANDO o Art. 10º, §1º e §2º da Lei Estadual nº 17.184, de 23 de março de 2020. RESOLVE:
Art. 1º. Definir o limite financeiro para a concessão de gratificações previstas na Lei Estadual nº 17.132, de 16 de dezembro de 2019 e na Lei Estadual nº 17.184, de 23 de março de 2020, em atendimento ao art. 10º, §1º e §2º desta última Lei, considerando os limites anuais por fonte de financiamento de até R$ 100.263.964,56 para Tesouro Estadual e R$ 50.403.286,16 para outras fontes, totalizando o valor anual de até R$ 150.667.250,72 para o exercício do ano 2026, cabendo ao órgão CONCEDENTE aferir a regularidade jurídica da concessão, execução e disponibilidade orçamentária, independentemente da fonte de recursos, nos moldes de seu objeto e metas.
Art. 2º. Caberá à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará apresentar ao COGERF o impacto financeiro de quaisquer concessões adicionais ou valores que ultrapassem os limites estipulados no artigo anterior, independente da fonte de recursos, antes de suas devidas publicações e subsequentes efeitos legais. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
SALA DE REUNIÕES DA CASA CIVIL, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
COORDENADOR DO COGERF Fabrízio Gomes Santos MEMBRO Naiana Corrêa Lima Peixoto MEMBRO Rafael Machado Moraes MEMBRO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto MEMBRO
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2022; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO MASTER CONECTADO ; V - ENDEREÇO: Rua Edite Braga, nº 1987, Bairro Montese - CEP 60.410-222, na cidade de Fortaleza/ CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se: I. Nas cláusulas e condições do Contrato nº 18/2022; II. Nos termos do Processo nº 30032.001313/2026-16; III. Nos preceitos dos arts. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016; IV. Nos arts. 87 e 101 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ETICE; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do item 8.1 e 8.2 da cláusula oitava do Contrato nº18/2022 , que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 8.1. O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 08/08/2026 até 07/08/2027, podendo ser prorrogado, nos termos no que dispõe o art. 71 da Lei Federal n° 13.303/2016. 8.2. O prazo de execução do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 08/08/2026 até 07/08/2027, podendo ser prorrogado, nos termos no que dispõe o art. 71 da Lei Federal n° 13.303/2016; IX - VALOR GLOBAL: O valor global contratual permanece inalterado em R$ 91.360.000,00 (noventa e um milhões e trezentos e sessenta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento se dará a partir da data de sua assinatura.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Presidente da ETICE, Danilo Reis de Vasconcelos - Diretor Técnico, Rebeca Araújo Lourenço - Superintendente Jurídica da ETICE, José Irapuan Sales Junior - Gestor do Contrato e Heitor Araújo de Oliveira Galvão Soares - Representante Legal da CONTRATADA .
Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2023
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2023; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS ; V - ENDEREÇO: Av. Carlos Gomes, 466, Sala 901 e 902, Bairro Boa vista, Porto Alegre/RS - CEP: 90.480-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nas cláusulas e condições do Contrato nº 15/2023; II. Nos termos do Processo nº 30032.001278/2026-35; III. Nos preceitos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; IV. Nos artigos 101, 102 e 103 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ETICE; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do item 8.1 e 8.2, ambos da cláusula Oitava do contrato nº15/2023 , que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 8.1. O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 01/09/2026 até 31/08/2027, podendo ser prorrogado até o limite permitido na Lei Federal nº 13.303/2016. 8.2. O prazo de execução do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 01/09/2026 até 31/08/2027, podendo ser prorrogado até o limite permitido na Lei Federal nº 13.303/2016, nunca ultrapassando o prazo de vigência; IX - VALOR GLOBAL: O valor global contratual permanece inalterado em R$ 1.306.277,28 (um milhão, trezentos e seis mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente termo aditivo será a partir da data de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem também inalteradas todas as demais cláusulas do contrato originário que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo; XII - DATA: Data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Presidente da ETICE, Karinny Custódio de Melo - Diretora de Gestão e Finanças, Rebeca Araújo Lourenço - Superintendente Jurídico da ETICE, Roberta Maria de Albuquerque Sá - Gestora do Contrato e Carlos Alex D’avila de Avila - Representante Legal da CONTRATADA .
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, RESOLVE NOMEAR , nos termos do Decreto nº 31.537, de 22 de julho de 2014 e tendo em vista o que consta nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de janeiro de 2008, ALESSIA MARIA COSTA