DOE 17/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº151 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2026
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Borges e Sr. Álvaro Henrique Vianna de Moraes Júnior; e o Gerente de Contabilidade da CEGÁS, Sr. Mardônio Barbosa da Silva. 3. COMPOSIÇÃO DA MESA: 3.1 Presidente – Sr. José Nelson Martins de Sousa; Secretária - Sra. Gabriella de Sousa Rodrigues. 4. AVISO DE CONVOCAÇÃO – Dispensada formalidade da publicação dos anúncios de que dispõe o artigo 124, da Lei nº 6.404/76, ante o disposto do § 4º do mesmo artigo, em vista da presença da totalidade dos acionistas. 5. OUTRAS PUBLICAÇÕES - Documentos a que se referem os incisos I, II, III e IV do art. 133 da Lei nº 6404/76, publicados no jornal “O Povo”, populares – fls. 21 a 25, no dia 24/03/2026. Considerada sanada a falta de publicação dos anúncios a que se refere ao art. 133, da Lei nº.6.404/76, ante o disposto do § 4º do mesmo artigo. 6. ORDEM DO DIA DA 34ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: 6.1 Deliberação sobre o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados aos Empregados e de Bônus de Desempenho a título de Participação nos Lucros aos Diretores, relativos ao exercício de 2025, com fundamento nas Leis nº 10.101/2000 e 6.404/1976, no Programa de Participação nos Lucros e Resultados - PPLR Empregados e no Programa de Bônus de Desempenho a título de Participação nos Lucros dos Diretores da CEGÁS - PPL Diretores, ambos do biênio 2025-2026. 6.2 Deliberação sobre: tomar as contas dos Administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025, com fundamento no inciso I do art. 132 da Lei nº 6.404/1976 e no inciso III do art. 7º do Estatuto Social. 6.3 Deliberação sobre a destinação do lucro líquido e a distribuição de dividendos relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025, com fundamento no inciso II art. 132 da Lei nº 6.404/1976 e no inciso X do art. 7º do Estatuto Social. 6.4 Eleição, nos termos do inciso II do art. 7º do Estatuto Social da Companhia, de membros indicados pelo acionista Estado do Ceará para o Conselho de Administração, a fim de complementar o mandato unificado, com término em 23 de abril de 2027. 6.5 Fixação a remuneração dos membros do Conselho Fiscal, com fundamento no § 3º do art. 162 da Lei nº 6.404/1976 e no inciso VIII do art. 7º do Estatuto Social. 7. DELIBERAÇÕES - Os acionistas presentes, não havendo impedimentos para votarem, tomaram, por unanimidade, as seguintes decisões sobre os itens da Ordem do Dia: 7.1 Autorizar, com base nas Leis nº 10.101/2000 e nº 6.404/1976, e em conformidade com o Programa de Participação nos Lucros e Resultados - PPLR, o Programa de Participação nos Lucros – PPL, ambos do biênio 2025-2026 e o Relatório de Apuração das Metas Corporativas e Setoriais da CEGÁS, o pagamento no valor total de R$ 2.548.868,08 (dois milhões quinhentos e quarenta e oito mil oitocentos e sessenta e oito reais e oito centavos). O referido montante será destinado aos empregados da Companhia, a título de Participação nos Lucros e Resultados, e aos Diretores, a título de Bônus de Desempenho à Participação nos Lucros, com pagamento previsto para o dia 30 de abril de 2026, nos termos aprovados pelo Conselho de Administração. 7.1.1 A acionista Norgás S.A. registra, com a concordância dos demais acionistas, que o valor a ser pago como Bônus de Desempenho a Título de Participação nos Lucros relativo ao exercício de 2025 atribuído ao Diretor Técnico e Comercial, indicado por ela à Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, deverá ser creditado em seu favor, a título de reembolso, visto que o respectivo Diretor cedido já recebe o Bônus na empresa de origem. 7.1.2 A acionista Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda. registra, com a concordância dos demais acionistas, que o valor a ser pago como Bônus de Desempenho a Título de Participação nos Lucros relativo ao exercício de 2025 atribuído ao Diretor Administrativo e Financeiro, indicado por ela à Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, deverá ser creditado em seu favor, a título de reembolso, visto que o respectivo Diretor cedido já recebe o Bônus na empresa de origem. 7.2 Aprovar, com base no inciso I e caput do art. 132 da Lei nº 6.404/76 e no inciso III do Art. 7° do Estatuto Social da Companhia, no Relatório dos Auditores Independentes, emitido sem ressalva pela AudiLink Auditores Ltda., no Parecer do Conselho Fiscal emitido em 17/03/2026, o Relatório da Administração, as Demonstrações Financeiras e suas Notas Explicativas, todos relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025. 7.3 Aprovar, nos termos do inciso II do art. 132 da Lei nº 6.404/76 e no inciso X do art. 7º do Estatuto Social da Companhia, a Destinação do Lucro Líquido e a Distribuição de Dividendos, com manifestação favorável do Conselho Fiscal, relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2025: (a) Do Lucro Líquido apurado no valor total de R$ 83.625.928,08 (oitenta e três milhões seiscentos e vinte e cinco mil novecentos e vinte e oito reais e oito centavos): (i) destinar 2,48% para a constituição da Reserva Legal, o que corresponde ao montante de R$ 2.076.818,42 (dois milhões setenta e seis mil oitocentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos), em atendimento ao estabelecido no art. 193 da Lei nº 6.404/76; (ii) destinar o montante de R$ 13.212.100,24 (treze milhões duzentos e doze mil cem reais e vinte e quatro centavos) para a constituição da Reserva de Incentivos Fiscais da SUDENE; (iii) distribuir os dividendos à disposição dos Acionistas, na proporção de suas participações societárias no capital social da Companhia, cujo montante é de R$ 68.337.009,42 (sessenta e oito milhões trezentos e trinta e sete mil nove reais e quarenta e dois centavos); conforme Quadro 1 a seguir: Quadro 1 - Do Lucro Líquido e do Lucro a Disposição dos Acionistas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Lucro Líquido | 83.625.928,08 |
| (-) Reserva Legal (2,48%) | 2.076.818,42 |
| (-) Reserva de incentivo fiscal (SUDENE) | 13.212.100,24 |
| Lucro à Disposição dos Acionistas | 68.337.009,42 |
a) Do Lucro à disposição dos Acionistas de R$ 68.337.009,42 (sessenta e oito milhões trezentos e trinta e sete mil nove reais e quarenta e dois centavos), o montante de R$ 20.338.585,25 (vinte milhões trezentos e trinta e oito mil quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) já foi pago, no último dia útil dos meses de abril e dezembro de 2025, na proporção de suas participações societárias no capital social da Companhia sob a forma de Juros Sobre o Capital Próprio, conforme apresentado no Quadro 2 a seguir, restando o montante de R$ 47.998.424,17 (quarenta e sete milhões novecentos e noventa e oito mil quatrocentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos), a ser distribuído aos Acionistas sob a forma de Dividendos, a ser pago em uma única parcela no dia 30/04/2026, nos termos do Quadro 3 a seguir:
Quadro 2 - Distribuição dos Juros Sobre Capital Próprio, já pagos em 2025
| PART % NO CAPITAL SOCIAL | JSCP BRUTO | IRRF | JSCP LÍQUIDO |
|---|---|---|---|
| ACIONISTA % |
R$ | R$ | R$ |
| Estado do Ceará 29,06% |
5.910.392,84 | - | 5.910.392,84 |
| Norgás S/A 29,44% |
5.987.679,50 | 898.151,93 | 5.089.527,58 |
| Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda. 41,50% |
8.440.512,91 | 1.266.076,94 | 7.174.435,97 |
| TOTAL 100,00% |
20.338.585,25 | 2.164.228,86 | 18.174.356,39 |
| Quadro 3 - Dos Juros Sobre Capital Próprio já pagos e dos Dividendos | |||
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ | ||
| Lucro à Disposição dos Acionistas | 68.337.009,42 | ||
| (-) Juros sobre Capital Próprio | 20.338.585,25 | ||
| (=)Dividendos | 47.998.424,17 |
b) O valor dos dividendos será pago na proporção das participações acionárias conforme Quadro 4 a seguir: Quadro 4 – Distribuição dos Dividendos a serem pagos em 30/04/2026
| ACIONISTA | PART. % NO CAPITAL SOCIAL | DIVIDENDOS EM R$ |
|---|---|---|
| Estado do Ceará | 29,06% | 13.948.342,06 |
| Norgás S/A | 29,44% | 14.130.736,08 |
| Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda. | 41,50% | 19.919.346,03 |
| TOTAL | 100,00% | 47.998.424,17 |
7.4 Deliberar, com base no inciso II do art. 7º do Estatuto Social da Companhia, e: 7.4.1 Acatar o Ofício CC nº 22/2026, emitido pelo acionista Estado do Ceará, com a indicação da Sra. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, em substituição ao Conselheiro Stênio da Silva Moreira, e a indicação do Sr. José Eduardo Marzagão Filho para o cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS, em substituição do membro Sr. Miguel Antonio Cedraz Nery, a fim de complementar o atual mandato unificado, com término em 23 de abril de 2027. 7.4.2 Em razão da ausência de documentação necessária à verificação de elegibilidade pelo Comitê Estatuário de Elegibilidade da Sra. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, indicada ao cargo de Conselheira de Administração, em substituição ao Conselheiro Stênio da Silva Moreira, não foi possível a continuidade do processo. 7.4.3 Eleger, nos termos do disposto do §2º do art. 11 e no §2º do art.12 do Estatuto Social, ancorado no Parecer do Comitê Estatutário de Elegibilidade, o indicado pelo acionista Estado do Ceará, o Sr. José Eduardo Marzagão Filho, brasileiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº .999.-**, residente e domiciliado na cidade Fortaleza, estado do Ceará, com endereço comercial na Av. Washington Soares nº 6475, bairro José de Alencar – Fortaleza – Ceará - CEP 60830-005, para complementar o atual mandado do Conselho de Administração, com término em 23 de abril de 2027. 7.4.3.1 Para os efeitos do disposto no inciso II do artigo 35 da Lei nº 8.934 de 18/11/1994, bem como no inciso IV do artigo 53 do Decreto nº 1.800, de 30/01/1996, do § 1º do artigo 147 da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, e, ainda, do § 1º do art. 1.011 do CC/2002, bem como na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, na súmula vinculante nº 13 do STF e na Lei de Improbidade nº 8.429/1992, o Conselheiro ora eleito será investido em seu cargo mediante assinatura de termo de posse, no qual declara que cumpre todos os requisitos e que não há impedimentos para investidura e remuneração do cargo. 7.4.4 Em decorrência da deliberação contida nos itens acima, a composição atual do Conselho de Administração, com término previsto para 23 de abril de 2027, passa a ser a seguinte: