DOE 17/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº151 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2026
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do MONA das Falésias de Beberibe, seu(a) suplente, que serão nomeados através de Portaria.
Art. 4º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Gestor do MONA das Falésias de Beberibe, serão fixados em Regimento Interno a ser aprovado em reunião do Conselho Gestor.
Parágrafo único. O Conselho Gestor Consultivo deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria e, após aprovação do Regimento pelo Conselho, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 258/2015. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de agosto de 2026. Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº89/2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR CONSULTIVO DA APA DA LAGOA DO URUAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará, Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, e ainda o Decreto nº 36.961, de 24 de novembro de 2025, que altera sua estrutura organizacional, e o Decreto Estadual nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019, que aprova o Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e seu regulamento pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 04/2015, publicada no DOE, de 16 de julho de 2015, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos Gestores Consultivo e Deliberativos em Unidades de Conservação Estaduais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 25.355, de 26 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a criação da Unidade de Conservação Estadual de Uso Sustentável da Categoria de Área de Proteção Ambiental (APA) denominada Lagoa do Uruaú, no município de Beberibe. CONSIDERANDO a importância da participação das Instituições Públicas e da Sociedade Civil na gestão da APA da Lagoa do Uruaú. RESOLVE: Art.1º Fica criado o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental Lagoa do Uruaú, como instância consultiva para o planejamento estratégico da Unidade, composto por representantes titulares e suplentes de Instituições Governamentais e da Sociedade Civil Organizada. Art. 2º Os representantes das Instituições Governamentais serão indicados oficialmente por seus respectivos dirigentes e os da Sociedade Civil Organizada, composto por representantes de Associações e Organizações não Governamentais, de acordo com seus estatutos. Parágrafo Único. Os Conselheiros titulares e suplentes terão mandato com vigência de até 02 (dois) anos, sendo admitida (01) uma recondução por igual período. Não será admitida remuneração.
Art.3º O Conselho Consultivo da APA da Lagoa do Uruaú será composto pelo(a) Orientador(a) e/ou Gestor(a) Presidente e pelos representantes, titular e suplente, das Instituições Públicas e da Sociedade Civil, abaixo relacionados:
Composição Institucional do Conselho Gestor da APA da Lagoa do Uruaú
Composição Institucional do Conselho Gestor da APA da Lagoa do Uruaú
| SEGMENTO | CADEIRA | INSTITUIÇÃO | CONDIÇÃO DA INSTITUIÇÃO |
|---|---|---|---|
| Poder Público | I | Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima | Titular da Cadeira |
| II | Superintendência Estadual do Meio Ambiente | Titular da Cadeira | |
| Batalhão de Polícia do Meio Ambiente | Suplente da Cadeira | ||
| III | Secretaria Municipal de Meio Ambiente | Titular da Cadeira | |
| Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico | Suplente da Cadeira | ||
| IV | Secretaria de Turismo do Estado do Ceará | Titular da Cadeira | |
| V | Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Pesca de Beberibe | Titular da Cadeira | |
| VI | Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará | Titular da Cadeira | |
| VII | Marinha do Brasil | Titular da Cadeira | |
| VIII | Universidade Federal do Ceará | Titular da Cadeira | |
| Sociedade Civil | I | Associação Comunitária dos Moradores da Ponta D’Água II | Titular da Cadeira |
| II | Associação Ponta D’Água I | Titular da Cadeira | |
| III | Associação dos Moradores do Carrapicho | Titular da Cadeira | |
| IV | Associação dos Moradores da APA da Lagoa do Uruaú | Titular da Cadeira | |
| V | Associação dos Moradores da Lagoa do Uruaú | Titular da Cadeira | |
| VI | Associação de Moradores de Caetanos | Titular da Cadeira | |
| VII | Colônia de Pescadores Z-11 | Titular da Cadeira | |
| VIII | Associação do Uruaú BugTurismo | Titular da Cadeira |
Parágrafo Primeiro - Podem ser escolhidas pessoas físicas que residam ou desenvolvam trabalhos relevantes no entorno da Unidade de Conservação APA da Lagoa do Uruaú, desde que o processo de escolha seja discutido e aprovado por unanimidade pelo Conselho; Parágrafo Segundo – O compartilhamento de vagas entre instituições teve por finalidade assegurar a paridade entre os segmentos representados no Conselho Consultivo da APA da Lagoa do Uruaú, conforme a composição estabelecida nesta Portaria.
Parágrafo Terceiro - A Presidência do Conselho Consultivo da APA da Lagoa do Uruaú será exercida pelo Titular da pasta da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA que administra as Unidades de Conservação Estaduais, através do (a) Orientador (a) e/ou Gestor (a) de Célula da APA da Lagoa do Uruaú e, seu (a) suplente, que serão nomeados através de Portaria.
Art. 4º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Gestor da APA da Lagoa do Uruaú, serão fixados em Regimento Interno a ser aprovado em reunião do Conselho Gestor.
Parágrafo Único - O Conselho Gestor Consultivo deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria e, após aprovação do Regimento pelo Conselho, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de agosto de 2026.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº104/2026 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem à cidade de NATAL-RN, com a finalidade de participar do 1º Seminário de Direito Ambiental Nordeste UBAA , concedendo-lhes diárias de acordo com o art. 1º, alínea II, § 2º do art. 4º, art. 16, classe II do anexo I Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, e Portaria nº 09/2026, de 02 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SEMACE, ressaltando que o deslocamento se dará por via terrestre em veículo desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, aos 12 de agosto de 2026.
João Gabriel Laprovitera Rocha SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº104/2026
| NOME | CARGO/ |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁ | RIAS | AJUDA DE | TOTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | QUANT. | VALOR | ACRÉSCIMOS | TOTAL | CUSTO | |||||
| Mateus Fernandes da Silva Xavier – Mat. nº 300010-5-2 |
Fiscal Ambiental |
II | 12/08 à 14/08/2026 |
Fortaleza/Natal-RN/ Fortaleza |
2.5 | 387,84 | 35% | 1.308,95 | - | 1.308,95 |
| Ulisses Costa de Oliveira – Mat. nº 000604-1-0 |
Diretor - DNS-2 | II | 12/08 à 14/08/2026 |
Fortaleza/Natal-RN/ Fortaleza |
2.5 | 387,84 | 35% | 1.308,95 | - | 1.308,95 |
| Waslley Maciel Pinheiro – Mat. nº 300010-8-7 |
Gerente – DNS -3 |
II | 12/08 à 14/08/2026 |
Fortaleza/Natal-RN/ Fortaleza |
2.5 | 387,84 | 35% | 1.308,95 | - | 1.308,95 |