DOE 17/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº151 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2026
67
QUINQUAGÉSIMO OITAVO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – ANTIGO E NOVOS EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2020/ISSEC
NUP: 46042.029457/2026-58
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº16.530, de 20 de abril de 2018, com alterações posteriores, observado o disposto nos autos dos Processos Nº10391963/2020 e NUP: 46042.029457/2026-58, e constatando a inexistência de qualquer vício e ilegalidade no procedimento, RESOLVE, ADJUDICAR e HOMOLOGAR O QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – ANTIGO e NOVOS , resultado do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2020/ISSEC, lançando com respaldo na Portaria Nº069/2018/ISSEC, de 06 de dezembro de 2018, publicada no DOE de 11 de dezembro de 2018 e no art. 25 caput da Lei Nº8.666/93, com alterações posteriores, tendo como objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas na cidade de Fortaleza/ Ceará e interior do Estado, para prestação de Serviços de Saúde aos usuários do ISSEC, e DECLARAR selecionada e autorizada ao credenciamento as entidades e empresa habilitadas e classificadas pela Gerência de Credenciamento – GECRED/DITES, deste Instituto, com respaldo no art. 43, inciso VI, da Lei Nº8.666/93, combinado com o item 4, subitem 4.5 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2020/ISSEC, a seguir relacionadas: A. J. SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - CNPJ Nº 17016657000140 CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA - CNPJ Nº 5455431000166 CLINICA DE FISIOTERAPIA LEONARDO REBOUCAS BEZERRA S/S LTDA - CNPJ Nº 12026181000104 CLINICA DE FISIOTERAPIA TIAGO MACHADO LTDA - CNPJ Nº 40702173000176 IMPLANTEPLAN SERVICOS ODONTOLOGICOS S/S LTDA - CNPJ Nº 15158463000153 INSTITUTO BRASILEIRO DE CIRURGIA OCULAR LTDA - CNPJ Nº 4788565000136 INSTITUTO DA CATARA E DA MIOPIA LTDA - CNPJ Nº 5288028000190 INSTITUTO DE OLHOS DO CEARA LTDA - CNPJ Nº 10577118000130 INSTITUTO DE OLHOS MONTE CLARO LTDA - CNPJ Nº 8374437000105 INSTITUTO DO CANCER DO CEARA - CNPJ Nº 7265515001134 JAB SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - CNPJ Nº 40544525000102 JOSE MOREIRA BARRETO JUNIOR LTDA - CNPJ Nº 6186582000129 LABORQ - LABORATORIO & CLINICA QUIXADA LTDA - CNPJ Nº11872562000141 RICARDO FEIJAO DE SOUSA - CNPJ Nº 10688011000160 ROBERTA CUNHA VASCONCELOS LTDA - CNPJ Nº 23769061000202 Fortaleza 07 de agosto de 2026. Expedito Antonio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.030402/2026-15 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reserva remunerada JOSÉ PEREGRINO NETO, CPF: 006.060.143-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE com proventos da mesma graduação, matrícula nº 027.855-1-X, com óbito em 22/04/2026, pensão mensal no valor de R$ 8.933,04 (oito mil, novecentos e trinta e três reais e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição a baixo. A partir de 22/04/2026: NOME: MARIA VALDETE DE SOUZA PEREGRINO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 171.912.973-87 VALOR: R$ 8.933,04 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº 10958118/2022– VIPROC e 46072.001669/2023-71 - SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41 de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE HUGO FERNANDES DE MELO, CPF: 049.768.433-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO percebendo o soldo da graduação de 2° sargento, matrícula nº 0174621-9, com óbito em 28/10/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.617,39 (cinco mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 073, de 22/04/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 28/10/2022: NOME: MARIA CONCEBIDA SAMPAIO MELO PARENTESCO: CONJUGE CPF: 967.701.043-34 VALOR: R$ 5.617,39 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.114704/2026-39 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA SILVA FERREIRA, CPF nº 073.114.943-20, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência A, matrícula nº 057038-1-6, com óbito em 28/05/2026, pensão mensal no valor de R$ 1.596,01 (Hum mil, quinhentos e noventa e seis reais e um centavo), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/05/2026, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| JOSE LUCIANO DA SILVA FERREIRA Cônjuge |
194.572.353-04 | 1.596,01 | Art. 77, §2º,V,c,6 |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I - Não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE