DOE 17/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº151 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2026
102
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00512721/2014, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso I, alínea c3, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ FERNANDO MACIEL PIRES , matricula funcional nº 02969513, CPF nº 10299955320, na atual graduação de CABO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 10/01/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 115,46 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167,de 07/01/1986 | 11,55 |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 1.035,90 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 | 843,06 |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526,de 20/01/2014 | 1.026,91 |
| TOTAL | 3.032,88 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05894175/2017, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso II, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE VALDO CLEMENTE LIMA JUNIOR , matricula funcional nº 0358741X, CPF nº 28497872304, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 21/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 274,26 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 27,43 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 1.572,92 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207,de 17/03/2017 | 3.292,41 |
| TOTAL | 5.167,02 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/10/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/10/2019, que concedeu aposentadoria à JOSE VALDO CLEMENTE LIMA JUNIOR, matrícula nº 0358741X. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04585330/2017, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO CANTILHO DA SILVA FILHO , matricula funcional nº 03554112, CPF nº 36733156334, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 03/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 274,26 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 27,43 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 1.572,92 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207,de 17/03/2017 | 3.292,41 |
| TOTAL | 5.167,02 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04352743/2017, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso II, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOHN EUDES FERREIRA MATOS , matricula funcional nº 0007621X, CPF nº 30087236320, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 26/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 274,26 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 27,43 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 1.572,92 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207,de 17/03/2017 | 3.292,41 |
| TOTAL | 5.167,02 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/12/2018, que concedeu aposentadoria a JOHN EUDES FERREIRA MATOS, matrícula nº 0007621X. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL