DOE 17/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº151 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2026
105
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 09696479/2019, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO SERGIO DE LIMA MOURA , matricula funcional nº 01707116, CPF nº 30163722315, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 29/10/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 274,26 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 27,43 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 1.591,39 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207,de 17/03/2017 | 4.395,59 |
| TOTAL | 6.288,67 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08827731/2019, RESOLVE “POST MORTEM” TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO GIOVANNI ARAGÃO , matrícula funcional nº 059.535-1-0, CPF nº 316.460.773-3-4 no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 24/09/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 274,26 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 1.591,39 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207,de 17/03/2017 | 4.395,59 |
| TOTAL | 6.261,24 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 07108652/2020, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, CARLOS ALBERTO FERREIRA MENDES , matricula funcional nº 10990815, CPF nº 41734165391, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 31/08/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 | 224,80 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 | 1.405,60 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183,de 23/03/2020 | 4.275,72 |
| TOTAL | 5.906,12 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 01824790/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA LOUREIRO , matricula funcional nº 0305361X, CPF nº 35752173353, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 10/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 | 286,08 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 14,30 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 | 1.659,98 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183,de 23/03/2020 | 4.615,72 |
| TOTAL | 6.576,08 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL