DOE 17/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº151 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2026
125
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 02267639/2020, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, CONRADO FREITAS DE SOUSA , matricula funcional nº 038.675-1-X, CPF nº 309.781.223-72, no atual posto de 2° TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 05/02/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) | R$ 274,26 |
| Gratificação de tempo de serviço – 10% do soldo (Lei N° 11.167, de 07/01/1986) | R$ 27,43 |
| Gratificação de Qualificação Bombeirística (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) | R$ 1.591,39 |
| Gratificação De Defesa Social E Cidadania – GDSC(Lei nº 16.207,de 17/03/2017) | R$ 4.395,59 |
| TOTAL | R$ 6.288,67 |
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02269194/2020, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANCISCO ERASMO NOGUEIRA DA SILVA , matrícula funcional nº 092.276-1-X, CPF nº 379.573.843-15, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 21/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei Estadual nº 16.207, de 17/03/2017 | 333,02 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% – Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 | 16,65 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei Estadual nº 16.207, de 17/03/2017 | 3.027,36 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei Estadual nº 16.207,de 17/03/2017 | 7.498,11 |
| TOTAL | 10.875,14 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2026 Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 03227032/2023, RESOLVE TRANSFERIR PARA RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, LAURENO ANTONIO DE LOIOLA COSTA , matrícula funcional nº 105.511-1-0, CPF nº 284.488.983-20, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 27/03/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 18.356, de 10/05/2023, c/c Decreto nº 35.521, de 16/06/2023. | 466,09 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 23,30 |
| Gratificação de Qualificação Bombeirística - Lei nº 18.356, de 10/05/2023, c/c Decreto nº 35.521, de 16/06/2023. | 5.724,36 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania - Lei nº 18.356,de 10/05/2023,c/c Decreto nº 35.521,de 16/06/2023. | 16.845,69 |
| TOTAL | 23.059,44 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07650426/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, ITAMAR MELO DOS SANTOS , matricula funcional nº 026.326-1-6, CPF nº 188.780.243-68, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 10/05/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo (Lei nº 15.285, de 08/01/2013) | 170,70 |
| Gratificação de Tempo de Serviço - 20 % (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) | 34,14 |
| Gratificação Militar (Lei nº 15.285, de 08/01/2013) | 1.234,88 |
| Gratificação de Qualificação Bombeirística (Lei nº 15.285, de 08/01/2013) | 1.024,23 |
| Gratificação de Desempenho Militar(Lei nº 15.285,de 08/01/2013) | 971,53 |
| TOTAL | 3.435,48 |
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 096, datado de 23/05/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL