DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 154-A, segunda-feira, 17 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
| . 7 |
Etapas e Itens de Etapa | .O projeto apresenta Etapas e Itens de Etapa que consistem em atividades que levam ao alcance das Metas. | 2 |
|---|---|---|---|
| . . | . | .O projeto apresenta Etapas e Itens de Etapa que são suficientes para o planejamento e acompanhamento. . |
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| . 8 |
Descrição metodológica | .O projeto apresenta a descrição metodológica de todas as Etapas e Itens de Etapa (eliminatório). | 2 |
| . . | . | .O projeto apresenta metodologia adequada para a entrega do(s) serviço(s) de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente propostos. . |
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| . 9 |
Resultados Esperados e Indicadores |
.O projeto apresenta, no mínimo, 01 (um) Indicador e seu respectivo Resultado Esperado para cada Meta, Etapa e Item de Etapa (eliminatório). |
2 |
| . . . |
. | .Os Indicadores e Resultados Esperados apresentados são específicos, mensuráveis, alcançáveis e relevantes. .O projeto apresenta Indicadores que aferem a entrega do(s) serviço(s) de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente propostos (eliminatório). . |
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| . 10 |
Cronograma de execução | .O projeto apresenta datas de início e fim de cada Etapa e Item de Etapa adequadas para sua execução. | 1 |
| . . . |
. | .O projeto tem duração de, no mínimo, 90 (noventa) dias a e, no máximo, 10 (dez) anos (eliminatório). .O projeto apresenta o cronograma de execução, em formato .xls ou .xlsx, a partir do modelo disponibilizado no ANEXO III (MODELO DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E ORÇAMENTO) (eliminatório). . |
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| . 11 |
Riscos | .O projeto indica, de forma realista, os riscos à execução de cada Etapa e Item de Etapa. | 1 |
| . . | . | .O projeto apresenta as estratégias que serão utilizadas para reduzir ou eliminar o impacto da efetivação do risco na execução do projeto. . |
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| . 12 |
Insumos | .Todos os insumos orçados são considerados despesas elegíveis no âmbito da conversão de multas e deste PAAP. | 2 |
| . . | . | .Todos os insumos orçados são compatíveis com a metodologia proposta, em especificação e quantidade. . |
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| T | abela 4. Parâmetros financeiro |
s de avaliação dos projetos submetidos a este PAAP. |
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| . | .Parâmetro | .Aspectos avaliativos | .Peso (P) |
| . 13 |
Insumos | .O projeto apresenta insumos com valores dentro dos preços de mercado. | 2 |
| . . . . |
. | .O projeto apresenta 03 (três) cotações de fornecedores diferentes e dispõe de justificativa plausível nos casos de escolha de fornecedor que não obteve a menor cotação. Em caso de prestador/fornecedor único para o insumo, o projeto apresenta justificativa plausível que comprova o enquadramento nesse caso de dispensa. .O custo total do projeto é igual ou superior ao valor consolidado da multa a ser convertida (eliminatório). .O projeto apresenta o orçamento, em formato .xls ou .xlsx, a partir do modelo disponibilizado no ANEXO III (MODELO DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E ORÇAMENTO) (eliminatório). . |
- FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO
- 7.1. TERMO DE COMPROMISSO PARA CONVERSÃO DE MULTA AMBIENTAL (TCCM)
7.1.1. Após o deferimento do pedido de conversão de multa e a aprovação do projeto executivo ambiental, o Ibama e o autuado celebrarão Termo de Compromisso para Conversão de Multa Ambiental - TCCM, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação do autuado, observadas as disposições das normativas do Ibama vigentes, atualmente as IN 19/2023 e IN 21/2023. 7.1.2. A não celebração do TCCM no prazo estabelecido implicará a desistência do requerimento de conversão da multa, tornando sem efeito o deferimento anteriormente concedido e retornando o processo administrativo sancionador ao seu rito regular.
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7.1.3. O administrado arcará com todos os custos necessários à efetiva implementação do objeto pactuado no TCCM, incluindo elaboração, execução, monitoramento,
-
comprovação e prestação de contas do projeto executivo ambiental aprovado.
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7.1.4. O TCCM será celebrado conforme modelo aprovado pelo Ibama e deverá conter plano de trabalho, cronograma de execução, orçamento aprovado e, quando aplicável,
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cronograma de monitoramento, além das seguintes cláusulas obrigatórias:
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I - nome, qualificação e endereço das partes compromissadas e de seus representantes legais;
II - identificação do processo administrativo sancionador e da multa objeto da conversão;
- III - serviço(s) de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente objeto da conversão, nos termos do art. 140 do Decreto nº 6.514/2008;
IV - descrição detalhada do objeto do projeto aprovado;
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V - identificação da área de intervenção, território, público beneficiário, unidade de conservação, espécie, sistema, estrutura, equipamento ou outro objeto sobre o qual
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incidirão as ações do projeto, conforme o caso;
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VI - valor do investimento previsto para a execução do projeto, que deverá ser igual ou superior ao valor da multa a ser convertida, observados os descontos
aplicáveis;
VII - metas, etapas, indicadores e resultados esperados;
VIII - plano de trabalho, do qual constarão, no mínimo, os cronogramas físico e financeiro de execução do projeto aprovado;
-
IX - prazo de vigência do compromisso, vinculado ao tempo necessário à conclusão do objeto da conversão, observados os limites estabelecidos neste PAAP e admitida a
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prorrogação mediante justificativa aprovada pelo Ibama;
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X - forma, periodicidade e conteúdo mínimo da prestação de contas e dos relatórios de acompanhamento, monitoramento ou comprovação da execução;
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XI - obrigações do administrado quanto à execução, monitoramento, comprovação físico-financeira e manutenção dos resultados, quando aplicável; XII - efeitos do inadimplemento total ou parcial das obrigações pactuadas;
XIII - responsabilidade pela regularização ambiental e pela reparação dos danos decorrentes da infração ambiental, quando cabível, sem prejuízo da conversão da multa;
XIV - regras de publicidade das informações sobre a execução do projeto;
XV - destinação de equipamentos móveis e materiais permanentes adquiridos com recursos da conversão, quando aplicável; e
XVI - foro competente para dirimir eventuais litígios decorrentes do instrumento.
7.1.5. O plano de trabalho será constituído pelo projeto ambiental executivo aprovado, com a incorporação das condicionantes, recomendações, determinações de ajuste ou adequações indicadas pelo Ibama, inclusive aquelas necessárias à compatibilização do objeto, das metas, do cronograma, dos indicadores e do orçamento ao valor da multa a ser convertida.
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7.1.6. O extrato do TCCM celebrado será publicado no Diário Oficial da União e juntado ao respectivo processo administrativo. Após a formalização, o processo será
-
encaminhado à área técnica competente para monitoramento e avaliação do cumprimento das obrigações pactuadas.
7.1.7. A efetiva conversão da multa somente se concretizará após a conclusão do objeto pactuado no TCCM, a comprovação da execução física e financeira do projeto e a aprovação pelo Ibama quanto ao cumprimento das obrigações assumidas.
7.1.8. Verificado, ao final da execução físico-financeira, que o custo efetivamente executado foi inferior ao valor da multa convertida, a diferença deverá ser aplicada em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme orientação do Ibama e nos termos da regulamentação vigente. 7.1.9. O TCCM terá efeitos nas esferas administrativa e civil. Seu inadimplemento, total ou parcial, implicará: I - na esfera administrativa, a adoção das providências cabíveis para cobrança da multa resultante do auto de infração, em seu valor integral, acrescida dos consectários legais incidentes, observado o disposto na regulamentação aplicável; e
-
II - na esfera civil, a possibilidade de execução judicial das obrigações pactuadas, tendo em vista seu caráter de título executivo extrajudicial.
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7.1.10. A celebração do TCCM suspende a exigibilidade da multa aplicada e implica renúncia ao direito de recorrer administrativamente quanto ao pedido de
conversão.
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7.1.11. A celebração do instrumento não encerra o processo administrativo, cabendo ao Ibama monitorar e avaliar, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações
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pactuadas.
7.2. MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROJETO
-
7.2.1. O monitoramento e avaliação do cumprimento do TCCM ocorrerá mediante a análise dos documentos apresentados pelo autuado conforme previsto no plano de
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trabalho, dos relatórios e das informações constatadas em campo ou remotamente.
7.2.2. A área técnica do Ibama responsável pelo monitoramento do TCCM fiscalizará a execução do projeto, podendo, a qualquer tempo, realizar vistorias e solicitar informações complementares. As Superintendências do Ibama serão responsáveis pelo acompanhamento dos projetos executados sob as suas circunscrições, podendo as Diretorias participar do monitoramento da execução de projetos que envolvam as suas competências regimentais. A depender da escala ou complexidade do projeto, poderá ser instituída equipe multidisciplinar com mais de um servidor responsável por seu monitoramento. 7.2.3. A apresentação dos documentos pelo autuado coincidirá com a conclusão das Metas, salvo se disposto de outra maneira no plano de trabalho aprovado pelo Ibama ou em regulamento próprio. Esse prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado pelo autuado e aprovado pelo Ibama.
7.2.4. Os documentos apresentados pelo autuado deverão conter elementos que permitam ao Ibama concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das Metas e dos Resultados Esperados.
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7.2.5. Esses elementos deverão ser detalhados em um Relatório de Conclusão de Meta, dispondo sobre a execução física e financeira do objeto, que deverá conter, sem
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prejuízo de outros elementos:
I - a descrição e análise pormenorizada das atividades desenvolvidas para o cumprimento da Meta e o seu comparativo com as atividades propostas no plano de
trabalho;
II - a evolução do cronograma de execução, com a comparação com o proposto no plano de trabalho;
III - a comprovação do alcance dos Resultados Esperados da respectiva Meta, incluindo a aferição dos indicadores dispostos no plano de trabalho;
IV - mídias e arquivos que comprovem as informações prestadas; e
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V - prestação de contas financeira com a descrição das despesas efetivamente realizadas e a sua vinculação com a execução do objeto, das Metas e das Etapas e com o
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disposto no plano de trabalho.
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7.2.6. O Ibama poderá disponibilizar modelos padronizados para a elaboração dos relatórios a serem apresentados no âmbito deste PAAP.
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7.2.7. Os relatórios relacionados à execução física e financeira deverão ser assinados pelos respectivos responsáveis.
7.2.8. Nos casos de projetos com a execução concomitante das metas, o monitoramento da execução do projeto será realizado mediante a apresentação periódica, pelo autuado, de relatórios de comprovação da execução física e financeira, os quais deverão ser entregues, em regra, anualmente, sem prejuízo da apresentação dos documentos vinculados à conclusão de metas, quando cabível. Os "relatórios parciais" deverão informar o desenvolvimento de cada uma das metas (obrigatórias e opcionais), correlacionando com o total previsto. Tais relatórios devem conter, no mínimo:
I - a descrição pormenorizada das atividades executadas no período para o cumprimento da Meta e o seu comparativo com as atividades propostas no plano de
trabalho;
II - a indicação do percentual de implementação de cada meta, etapa ou item de etapa em execução; III - a demonstração do alcance parcial ou integral dos resultados esperados e dos indicadores aplicáveis; IV - os documentos comprobatórios da execução técnica; e
V- a prestação de contas financeira correspondente ao período reportado.
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