DOMCE 18/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4033
OCEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei , ESTADO DO Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, DOS PRINCÍPIOS E DOS AGENTES ENVOLVIDOS
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Potengi a Política Municipal de Alfabetização, estruturada em regime de colaboração com a União e o Estado do Ceará, com a finalidade de assegurar o direito à alfabetização na idade certa, fortalecer a recomposição das aprendizagens e promover a melhoria da qualidade da educação pública municipal.
Art. 2º. São princípios da Política Municipal de Alfabetização:
I — a garantia do direito à aprendizagem e à alfabetização como condição essencial para a continuidade da trajetória escolar dos estudantes;
II — a garantia da alfabetização de todas as crianças na idade adequada;
III — a promoção da equidade educacional e da inclusão, com atenção às desigualdades socioeconômicas, étnico-raciais, territoriais e às necessidades dos estudantes público da Educação Especial;
IV — a valorização dos profissionais da educação, especialmente dos professores da Educação Infantil, dos professores alfabetizadores, dos pedagogos, dos gestores escolares e das equipes técnicas envolvidas nas ações de alfabetização;
V — o respeito à autonomia pedagógica dos profissionais da educação, observadas as diretrizes curriculares, as orientações da Rede Municipal de Ensino e os objetivos desta Política;
VI — a formação continuada e em serviço dos profissionais da educação como estratégia permanente de aprimoramento das práticas pedagógicas e da gestão da aprendizagem;
VII — a gestão pedagógica orientada por evidências, com utilização de indicadores, avaliações, registros escolares e demais informações educacionais para subsidiar o planejamento e a tomada de decisão; VIII — o monitoramento permanente dos resultados de aprendizagem, com acompanhamento sistemático dos avanços, desafios e prioridades da rede municipal;
IX — a promoção da recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens em leitura, escrita, oralidade e raciocínio lógico-matemático;
X — o fortalecimento da gestão escolar e do acompanhamento pedagógico das unidades escolares;
XI — a articulação entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, especialmente na transição da pré-escola para o ciclo de alfabetização;
XII — a colaboração entre União, Estado, Município, Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, famílias e demais atores envolvidos na garantia do direito à alfabetização.
Art. 3º. São agentes envolvidos na implementação da Política Municipal de Alfabetização de Potengi no âmbito de suas respectivas competências e atribuições:
I — a Secretaria Municipal de Educação de Potengi;
II — a Gerência Municipal do Programa de Aprendizagem na Idade Certa (PAIC Integral) em Potengi;
III — a Articulação Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (RENALFA);
IV — a Coordenação da Educação Infantil, especialmente no acompanhamento das turmas de pré-escola;
V — a equipe técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Potengi;
VI — os diretores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Potengi;
VII — Os coordenadores pedagógicos das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Potengi;
VIII — os professores alfabetizadores e demais professores envolvidos nas ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens nas unidades escolares pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Potengi.
Parágrafo único. Os agentes previstos neste artigo atuarão de forma integrada, colaborativa e orientada por evidências, visando ao planejamento, à execução, ao acompanhamento, ao monitoramento e ao aperfeiçoamento contínuo das ações de alfabetização, da
recomposição das aprendizagens e da melhoria dos resultados educacionais da Rede Municipal de Ensino de Potengi.
CAPÍTULO II
DO PÚBLICO PRIORITÁRIO E DOS OBJETIVOS
Art. 4º. A Política Municipal de Alfabetização em Potengi tem por público prioritário:
I — crianças matriculadas na Educação Infantil, especialmente na préescola de 4 e 5 anos;
II — estudantes matriculados no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; III — estudantes matriculados do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que apresentem defasagens em leitura, escrita, oralidade ou raciocínio lógico-matemático e demandem ações de recomposição das aprendizagens;
IV — estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), quando houver oferta na Rede Municipal de Ensino, no que se refere às ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens.
§1º As ações da Política Municipal de Alfabetização deverão observar os princípios da educação inclusiva, assegurando adaptações, razoáveis, recursos de acessibilidade, estratégias pedagógicas inclusivas e atendimento educacional especializado, quando necessário, observado o disposto na legislação educacional vigente." §2º Na Educação do Campo, as ações da Política Municipal de Alfabetização deverão considerar as especificidades territoriais, culturais, pedagógicas e organizacionais das escolas do campo. Art. 5º. São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I — assegurar que as crianças da Rede Municipal de Ensino de Potengi estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II — promover o desenvolvimento das habilidades de leitura, escrita, oralidade e raciocínio lógico-matemático;
III — promover ações permanentes de recomposição das aprendizagens para estudantes que não tenham alcançado os padrões esperados de aprendizagem;
IV — reduzir desigualdades educacionais relacionadas a fatores socioeconômicos, territoriais, étnico-raciais, de frequência escolar, de deficiência ou de outras condições que impactem as trajetórias de aprendizagem;
V — consolidar uma cultura de acompanhamento contínuo, avaliação, monitoramento e gestão pedagógica orientada por evidências e indicadores educacionais;
VI — fortalecer o planejamento pedagógico, a formação continuada e o acompanhamento sistemático das unidades escolares;
VII — estimular o compartilhamento de práticas pedagógicas exitosas e a melhoria contínua das ações de alfabetização desenvolvidas na rede municipal.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES E DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 6º. Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização de Potengi:
I — a priorização da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II — o fortalecimento da transição entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental;
III — a identificação tempestiva das dificuldades de aprendizagem em leitura, escrita, oralidade e raciocínio lógico-matemático;
IV — a organização de intervenções pedagógicas oportunas, com acompanhamento sistemático dos estudantes que apresentem defasagens;
V — a valorização dos professores da Educação Infantil, dos professores alfabetizadores, dos pedagogos, dos gestores escolares e dos demais profissionais envolvidos nas ações de alfabetização;
VI — a promoção de práticas pedagógicas inclusivas, com atenção aos estudantes público da Educação Especial, aos estudantes da Educação do Campo e aos demais grupos em situação de maior vulnerabilidade educacional;
VII — o incentivo à participação das famílias e da comunidade escolar no acompanhamento da aprendizagem;
VIII — o uso de evidências educacionais, indicadores e resultados das avaliações para orientar o planejamento pedagógico, as intervenções educacionais e a tomada de decisão.
Art. 7º. A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida com base nos seguintes eixos estruturantes:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61