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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2023 · pág. 37

DOE 30/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº122 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2023

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a dívida no valor de R$ 588,36 (quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos), em favor do Cb PM CARLOS EDUARDO LOPES , Matrícula: 302.259-1-0, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao período de 24 de outubro de 2022 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2023.

Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº111/2023

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.001535/202331, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença de Auxílio Alimentação, referente ao período de 19/06/2021 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 4.256,95 (quatro mil, duzentos e cinqüenta e seis reais e noventa e cinco centavos), em favor do Sd PM HAROLDO CRUZ DA SILVA , Matrícula: 309.006-0-X, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao período de 19 de junho de 2021 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2023.

Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº126/2023

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.004111/202248, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença de Auxílio Alimentação, referente ao período de 17/10/2021 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 3.504,20 (três mil, quinhentos e quatro reais e vinte centavos), em favor do Cb PM EDER ANTÔNIO ESTEVES DUARTE , Matrícula: 302.234-1-1, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao período de 17 de outubro de 2021 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2023.

Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº128/2023

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.003712/202233, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença de Auxílio Alimentação, referente ao período de 18/11/2022 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 372,05 (trezentos e setenta e dois reais e cinco centavos), em favor do 1º Sgt PM ALEXANDRE FREIRE MELO , Matrícula: 125.288-1-7, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao período de 18 de novembro de 2022 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2023.

Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº129/2023

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.0003524/202213, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença de Auxílio Alimentação, referente ao período de 07/11/2021 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 3.062,93 (três mil, sessenta e dois reais e noventa e três centavos), em favor do Sd PM JEOVÁ ALVES DA COSTA JÚNIOR , Matrícula: 587.736-1-1, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao período de 07 de novembro de 2021 à 31 de dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2023.

Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº131/2023

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.0002804/2022-04, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença de Auxílio Alimentação, referente ao período de 05/11/2022 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 484,53 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e três centavos), em favor do Sd PM ANTÔNIO HÉRCULLES MATHEUS EUFRÁSIO DE FREITAS , Matrícula: 309.083-8-4, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao período de 05 de novembro de 2022 à 31 de dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2023. Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº346/2023

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no NUP 10061.002656/2022-10, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de Capitão na modalidade requerida, a contar de 24 de março de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 189, de 19 de setembro de 2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 25.039,89 (vinte e cinco mil e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos), sendo R$ 20.694,12 (vinte mil seiscentos e noventa e quatro reais e doze centavos) o valor devido ao Capitão PM RR JOSÉ WANDERLEY MAGALHAES CRUZ , Matrícula: 037.902-1-5, referente à diferença de salário no período de 24/03/2021 a 31/12/2021 e R$ 4.345,77 (quatro mil trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2023.

Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.