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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/06/2023 · pág. 2

DOE 29/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº121 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2023

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Governador

Governador Secretaria da Infraestrutura ELMANO DE FREITAS DA COSTA ANTÔNIO NEI DE SOUSA Vice-Governadora Secretaria da Igualdade Racial JADE AFONSO ROMERO MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Casa Civil Secretaria da Juventude MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE ADELITTA MONTEIRO NUNES MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO JADE AFONSO ROMERO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretaria da Pesca e Aquicultura LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Articulação Política Secretaria do Planejamento e Gestão WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria das Cidades Secretaria dos Povos Indígenas JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE JULIANA ALVES Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria da Proteção Social SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria da Cultura Secretaria dos Recursos Hídricos LUISA CELA DE ARRUDA COELHO MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria das Relações Internacionais Secretaria do Desenvolvimento Econômico ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Saúde Secretaria da Diversidade TÂNIA MARA SILVA COELHO MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social Secretaria dos Direitos Humanos SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria do Trabalho Secretaria da Educação VLADYSON DA SILVA VIANA ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Turismo Secretaria do Esporte YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos Secretaria da Fazenda de Segurança Pública e Sistema Penitenciário FABRIZIO GOMES SANTOS RODRIGO BONA CARNEIRO

(quatrocentos e setenta mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 30100011.04.122.256.1 1309.03.335041.1.5009100000.0. DECIDO Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº 06207636/2023, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho, documentos de comprovação de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto é “CASACOR CEARÁ 2023”, a realizar-se entre os dias 12/09/2023 a 29/10/2023, conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Signatário: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-Ceará, 29 de junho de 2023.

Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


ATO DECLARATÓRIO

Interessado(a): CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA - CDL Objeto da Parceria: “Ceará Natal de Luz 2023” Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com o(a) CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA - CDL, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 07.293.038/000149, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto Estadual nº 32.810/2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a realização do projeto “Ceará Natal de Luz 2023” que possui 26 anos de história na capital cearense, esse ano trazendo a “Gratidão” como tema principal, composto por ações artístico-culturais que impulsionam a nossa cultura, incentivam e valorizam o turismo e a arte, tais como espetáculos teatrais, concertos de música instrumental, com cantores líricos e populares, corais com repertório de clássicos natalinos, além da tradicional decoração natalina, reacendendo o verdadeiro espírito natalino. Ressalte-se que a entidade CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA - CDL, detém exclusividade na realização do evento “Ceará Natal de Luz”, o que se comprova por meio do Certificado de Registro de Marca n° 907026540, com vigência até 02/01/2028, bem como através da Lei Municipal nº 10.045, de 05 de junho de 2013, a qual inclui o evento no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza e da Lei Estadual nº 17.972, de 17 de março de 2022, esta inclui o “Natal de Luz” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará. Vislumbramos ainda, que o projeto já foi objeto de parcerias anteriores com esta Casa Civil, por meio do Termo de Fomento nº 93/2022, (Lei Estadual nº 18.265/2022), Termo de Fomento nº 01/2021, (Lei Estadual nº 17.803/2021), Termo de Fomento nº 01/2020, (Lei Estadual nº 17.348/2020), Termo de Fomento nº 47/2019, (Lei Estadual nº 16.933/2019), Termo de Fomento nº 73/2018, (Lei Estadual nº 16.675/2018), Termo de Fomento nº 72/2017, (Lei Estadual nº 16.436/2017), Termo de Fomento nº 43/2016, (Lei Estadual nº 16.062/2016), Convênio nº 161/2015, Convênio nº 158/2014 e Convênio nº 160/2013. Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 30100011.04.122.256.11309.03.335041.1.5009100000.0. DECIDO Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº 05434434/2023, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho, documentos de comprovação de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO