DOE 29/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº121 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2023
103
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº44/2022 PRE RESERVA Nº1266976
I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: situada na Avenida Alberto Craveiro nº 2901, Bairro Boa Vista, CEP: 60.861-211; IV - CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI ; V - ENDEREÇO: Rua Teresa Cristina, nº 1258 – Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015-141; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, bem como nos termos constantes nos autos do processo VIPROC nº 00977382/2023; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste termo aditivo o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº044/2022 para restabelecer os termos originalmente pactuados, acrescido do reajuste anual contratualmente previsto. 2.2. A recomposição contratual, objeto deste instrumento, importará no reajuste de 23,22% (vinte e três vírgula vinte e dois por cento) no saldo remanescente do contrato, no valor de R$ 1.086.797,75 (um milhão, oitenta e seis mil, setecentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), cujo montante contempla, conjuntamente, o reequilíbrio econômico-financeiro e o reajuste anual do contrato, nos termos especificados pela Célula Financeira, constante nos autos do processo em epígrafe ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.767.235,95 (cinco milhões, setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: 09 de novembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato originário a que se refere o presente TERMO ADITIVO; XII - DATA: 13 de junho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Igor Almeida Rufino, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão e Antonio Lôbo de Menezes, Representante Legal.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº251/2023.
DIVULGA O VALOR ADICIONADO E O ÍNDICE DO VALOR ADICIONADO PROVISÓRIOS, PARA FINS DE DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS DOS MUNICÍPIOS CEARENSES PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o art.3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; Considerando o que estabelece a Lei nº 12.612, de 07 de agosto de 1996 e suas alterações pela nº Lei 17.320, de 23 de outubro de 2020; Considerando, ainda, as determinações contidas no Decreto nº 29.306, de 5 de junho de 2008 e suas alterações pelo Decreto nº 34.105, de 15 de junho de 2021, que trata dos 65% (sessenta e cinco por cento) referentes ao Valor Adicionado Fiscal - VAF; RESOLVE:
Art. 1º Divulgar no prazo estipulado no § 6º do art. 3º da Lei Complementar nº 63/1990, nos termos da relação em anexo, o Valor Adicionado – VAF e o índice do Valor Adicionado Fiscal, apurados com base nas declarações prestadas pelos contribuintes, de cada município, nos anos de 2021 e 2022. Art. 2º Esclarecer que, nos termos do art. 1º da Lei nº 17.320/2020, o índice referente ao VAF é obtido mediante a aplicação da média dos índices, nos dois anos civis imediatamente anteriores, resultantes da relação percentual entre o valor adicionado apurado em cada Município e o valor total do Estado, das operações relativas ao ICMS, com aplicação de 65% (sessenta e cinco por cento)
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza (CE), aos 27 de junho de 2023.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO
* RATEIO DO ICMS *
INDICES PARA DISTRIBUICAO DO ICMS EXERCICIO 2023
Publicação do VALOR ADICIONADO FISCAL – VAF e Índice
| 2021- VALOR ADICIONADO 2022- V |
ALOR ADICIONADO MEDIA VALORES ADICIONADOS |
INDICE PARA 2024 |
|---|---|---|
| ABAIARA 11.018.382,37 |
13.497.005,64 12.257.694,00 |
0,0082307 |
| ACARAPE 52.957.505,24 |
74.667.319,93 63.812.412,58 |
0,0428483 |
| ACARAU 408.654.283,70 |
568.850.686,38 488.752.485,04 |
0,3281838 |
| ACOPIARA 128.675.379,93 |
152.271.579,04 140.473.479,48 |
0,0943241 |
| AIUABA 13.315.876,05 |
14.692.989,99 14.004.433,02 |
0,0094036 |
| ALCANTARAS 11.734.660,31 |
13.434.212,46 12.584.436,38 |
0,0084501 |
| ALTANEIRA 6.963.706,28 |
8.885.603,32 7.924.654,80 |
0,0053212 |
| ALTO SANTO 32.789.332,00 |
37.570.969,83 35.180.150,91 |
0,0236225 |
| AMONTADA 254.261.888,37 |
313.375.814,54 283.818.851,45 |
0,1905765 |
| ANTONINA DO NORTE 11.052.778,18 |
14.342.145,59 12.697.461,88 |
0,0085260 |
| APUIARES 24.431.398,63 |
29.655.711,13 27.043.554,88 |
0,0181590 |
| AQUIRAZ 2.284.638.462,87 |
2.593.485.819,68 2.439.062.141,27 |
1,6377629 |
| ARACATI 897.117.998,78 |
1.108.991.982,25 1.003.054.990,51 |
0,6735237 |
| ARACOIABA 44.192.559,30 |
53.775.365,05 48.983.962,17 |
0,0328914 |
| ARARENDA 11.098.137,73 |
15.425.980,09 13.262.058,91 |
0,0089051 |
| ARARIPE 20.581.825,97 |
23.907.444,68 22.244.635,32 |
0,0149367 |
| ARATUBA 14.843.517,84 |
14.476.881,82 14.660.199,83 |
0,0098439 |
| ARNEIROZ 7.724.504,57 |
9.845.573,98 8.785.039,27 |
0,0058989 |
| ASSARE 38.538.303,34 |
44.412.713,49 41.475.508,41 |
0,0278497 |
| AURORA 30.212.272,25 |
41.920.000,03 36.066.136,14 |
0,0242174 |
| BAIXIO 5.618.761,72 |
5.863.243,66 5.741.002,69 |
0,0038549 |
| BANABUIU 124.222.306,05 |
158.917.425,32 141.569.865,68 |
0,0950603 |
| BARBALHA 514.228.002,18 |
730.092.323,68 622.160.162,93 |
0,4177634 |
| BARREIRA 44.685.380,39 |
67.993.213,66 56.339.297,02 |
0,0378303 |
| BARRO 32.392.743,18 |
39.807.506,15 36.100.124,66 |
0,0242402 |
| BARROQUINHA 16.959.236,45 |
24.462.572,77 20.710.904,61 |
0,0139068 |
| BATURITE 88.334.883,05 |
107.852.914,12 98.093.898,58 |
0,0658673 |
| BEBERIBE 336.830.825,33 |
694.454.514,25 515.642.669,79 |
0,3462398 |
| BELA CRUZ 37.171.800,32 |
56.923.250,45 47.047.525,38 |
0,0315911 |
| BOA VIAGEM 101.030.911,59 |
111.184.945,83 106.107.928,71 |
0,0712485 |
| BREJO SANTO 315.830.879,71 |
472.801.523,32 394.316.201,51 |
0,2647724 |
| CAMOCIM 311.498.842,27 |
376.008.521,06 343.753.681,66 |
0,2308211 |
| CAMPOS SALES 59.196.012,06 |
70.501.978,45 64.848.995,25 |
0,0435443 |
| CANINDE 216.232.273,97 |
268.110.461,14 242.171.367,55 |
0,1626114 |
| CAPISTRANO 24.100.417,57 |
26.284.814,41 25.192.615,99 |
0,0169161 |
| CARIDADE 95.771.324,64 |
82.129.250,99 88.950.287,81 |
0,0597277 |
| CARIRE 25.046.820,90 |
30.380.947,06 27.713.883,98 |
0,0186091 |
| CARIRIACU 24.778.733,64 |
31.332.680,42 28.055.707,03 |
0,0188386 |
| CARIUS 23.468.724,02 |
26.157.776,54 24.813.250,28 |
0,0166614 |
| CARNAUBAL 24.979.771,04 |
28.790.021,08 26.884.896,06 |
0,0180525 |
| CASCAVEL 441.582.993,54 |
564.331.713,39 502.957.353,46 |
0,3377220 |
| CATARINA 14.799.265,10 |
18.857.995,83 16.828.630,46 |
0,0113000 |
| CATUNDA 13.070.335,81 |
13.364.534,50 13.217.435,15 |
0,0088751 |