DOE 27/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2023
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cooperação entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e as Organizações da Sociedade Civil, de que tratam a Lei Federal nº 13.019/2014, e a LC nº 119/2012; a Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); na Lei Estadual nº 13.842, de 27 de novembro de 2006, que institui o Registro dos “Tesouros Vivos da Cultura” no Estado do Ceará; na Lei nº 16.026 de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura, e, no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE FOMENTO se baseia, ainda, nas informações contidas no processo administrativo acima identificado. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO para execução do Projeto XI ARRAIÁ VILA JUNINA 2023, devidamente aprovado(a) no Edital, e conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. DADOS DO PROJETO, VALOR, VIGÊNCIA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EDITAL: XXIII EDITAL CEARÁ JUNINO PARA OS FESTIVAIS REGIONAIS E XVIII CAMPEONATO ESTADUAL FESTEJO CEARÁ JUNINO - 2023 NOME DO(A) PARCEIRO(A): ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE JUVENTUDE ARTE E CULTURA CHAPÉU DE PALHA RESPONSÁVEL LEGAL: JESSICA BRENA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO CPF: 052.949.073-05 CATEGORIA: FESTIVAL REGIONAL SERTÃO CENTRAL PROJETO: MARAVILHA JUNINO – A RESISTÊNCIA DE CONSELHEIRO E AS BRINCADEIRAS POPULARES DE MESTRE PIAUÍ VALOR: R$ 36.750,00 (trinta e seis mil, setecentos e cinquenta reais) VIGÊNCIA: 60 DIAS A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27200004.13.391.421.11495.09.335041.1.759120 0070.1 Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 22 de junho de 2023. Assinantes: Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE JUVENTUDE ARTE E CULTURA CHAPÉU DE PALHA - PARCEIRO(A) SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ EM FORTALEZA, CE 22 de junho de 2023.
Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
AVISO CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220001
PROCESSO Nº09694658/2021
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, através de seu secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o CANCELAMENTO, referente ao Edital de Pregão Eletrônico 20220001 , para Contratação de serviços de mídia para produção de um vídeo documentário, objetivando a capacitação de jovens indígenas e o fortalecimento da identidade e da história do Povo Anacé, devido ao encerramento do projeto ao final do exercício de 2022, com a consequente retirada dos recursos necessários ao seu custeio. Caso ocorra a aprovação de novo projeto, com a mesma finalidade, será lançada nova licitação na mesma modalidade, através dos mesmos meios disponíveis. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE), 19 de junho de 2023. Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Nº DO PROCESSO: 05423955/2023 EXTRATO 1 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº033/2022
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade a prorrogação do prazo do Convênio n° 033/2022, que tem por objeto a implantação de unidade de produção agroflorestal - Pirapora, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 16 de junho de 2023; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ZERO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Convênio nº 033/2022 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 14 de Junho de 2023. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município de Aratuba/CE (CONVENENTE).. Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS Nº058/2023
CONVENENTE: 1.1. O presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS se fundamenta nas disposições do Edital de Chamada Pública n°. 03/2021 - Seleção de Juventudes Rurais, com resultado homologado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural - CEDR e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03/01/2023, na Lei Estadual nº 18.065, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre ação específica de apoio às juventudes rurais, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, prevista no Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 34.929, de 23 de agosto de 2022, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 5º do Art. 42 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Juventudes Rurais se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 00525989/2023 e Parecer Jurídico n°. 270/2023.OBJETO: 2.1. Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará ao PROPONENTE para a implementação do Projeto de implantação de uma eco-gráfica e fabricação de fardamentos, aquisição de equipamentos e insumos, devidamente aprovado no Edital de Chamada Pública nº 03/2021 – Seleção de Juventudes Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.VIGÊNCIA: 5.2. O presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.VALOR GLOBAL: R$ 15000,00 (Quinze mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.605.311.10523.02.449048.1.754.3.2.2.0058.1.FORO:12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundo do presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Instrumento, que está visado pela Assessoria Jurídica da SDA e do qual se extraíram 2 (vias) vias de igual teor e forma para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.DATA: DA ASSINATURA;24 de abril de 2023, MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA, PATRICIA BARBOSA SILVA Jovem ProponentE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA -SDA, em Fortaleza, 28 de abril de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS Nº071/2023
CONVENENTE:SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA, neste ato representada por seu Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n°. 2004002001075 e inscrito no CPF sob o nº. 324.071.73368, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, n° 277, aptoº 301, José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.050-101,JOVEM PROPONENTE :, JULIANA SOUSA DOS SANTOS , doravante denominada JOVEM PROPONENTE, casada, inscrito (a) no CPF nº 070.130.973-30, RG n°. 52660987-4, residente e domiciliado (a) na SÍTIO LAGES, S/N DISTRITO DE CIPÓ, CEP: 63.610-000, telefone 88 99752-4482, e-mail: [email protected], no Município de MOMBAÇA/CE,FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS se fundamenta nas disposições do Edital de Chamada Pública n°. 03/2021 - Seleção de Juventudes Rurais, com resultado homologado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural - CEDR e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03/01/2023, na Lei Estadual nº 18.065, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre ação específica de apoio às juventudes rurais, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, prevista no Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 34.929, de 23 de agosto de 2022, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 5º do Art. 42 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Juventudes Rurais se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 00529178/2023 e Parecer Jurídico n°. 283/2023.OBJETO: 2.1. Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará ao PROPONENTE para