DOE 26/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2023
120
municípios e Distrito Federal para a efetivação do Programa; c) participar das ações de mobilização, capacitação e apoio técnico, relativas ao Programa desenvolvidas pelos estados, municípios e Distrito Federal, assegurando a participação de profissionais; d) monitorar o desenvolvimento das ações e atividades do Programa no respectivo âmbito estadual, municipal ou distrital; e) apoiar os respectivos estados, municípios ou Distrito Federal na disponibilização e divulgação de orientações técnicas para a gestão, implementação, desenvolvimento de ações e de monitoramento do Programa; e f) receber, apreciar e aprovar o relatório semestral dos dados qualitativos e quantitativos e execução financeira e orçamentária apresentados pelos respectivos estados, municípios e DF. CONSIDERANDO o financiamento federal do PROCAD - SUAS no exercício de 2023 destinado ao Estado do Ceará será no valor total de R$ 496.071,32( quatrocentos e noventa e seis mil, setenta e um reais e trinta e centavos)199.500.000,00 (cento e noventa e nove milhões e quinhentos mil reais), CONSIDERANDO que o recurso do financiamento federal foi repassado em parcela única em abril de 2023 pela Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGI-CAD) do MDS. CONSIDERANDO que os recursos a título de financiamento federal do PROCAD - SUAS serão repassados na modalidade fundo a fundo do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para os fundos de assistência social dos estados, municípios e do Distrito Federal, observando as normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira do FNAS para essa modalidade. CONSIDERANDO que são elegíveis ao financiamento federal do PROCAD – SUAS os estados, municípios e o Distrito Federal que atendam as condições de repasse de recursos na modalidade fundo a fundo, conforme o art. 30 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS) e a Portaria MC nº 109, de 22 de janeiro de 2020. CONSIDERANDO que para fins do repasse do financiamento federal do Programa aos estados, municípios e ao Distrito Federal, serão considerados os seguintes critérios de partilha: I. piso mínimo para todos estados e municípios, a fim de garantir o repasse a municípios de pequeno ou médio porte; II. proporção da quantidade de cadastros unipessoais a serem tratados no processo de qualificação do Cadastro Único em 2023; e III. estados e municípios situados na Amazônia Legal, em especial aqueles situados em áreas rurais, conforme classificação dos espaços rurais e urbanos no Brasil de graus de urbanização do IBGE, exceto as metrópoles. CONSIDERANDO para fins da partilha do financiamento federal do PROCAD - SUAS, serão aplicados ao Distrito Federal os critérios atribuídos aos municípios. CONSIDERANDO que o PROCAD - SUAS tem abrangência nacional e terá vigência até 31 de dezembro de 2024, quando poderá ser revisto e prorrogado. CONSIDERANDO que durante o período de vigência do PROCAD - SUAS, os critérios de partilha serão pactuados pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e aprovados pelo CNAS. RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar por AD REFERENDUM da Presidente do Ceas-CE a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS).
Art 2º. Aprovar o Plano de Aplicação do Recurso Financeiro do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS) da Secretaria da Proteção Social – SPS.
Art. 2º. Aprovar o Cronograma de Execução das Atividades de acordo com o Plano de Ação encaminhando pela Secretaria da Proteção Social – SPS:
-
1 – Remuneração dos Profissionais da Proteção Social Básica para:
-
a) Assessoramento técnico para melhor registro de dados e qualificar o Cadastro Único;
-
b) Fortalecimento das parcerias no trabalho do Cadastro único e o Grupo Populacional Tradicional Específico - GPTES;
-
c) Averiguação dos processos de famílias unipessoais inscritas no Cadastro Único;
-
d) Aumentar taxas de atualização cadastral nos municípios;
-
e) Identificação das famílias que ainda não foram cadastradas e possuem perfil de Cadastro Único;
-
f) Sensibilização para qualificação/aprimoramento de sua base;
-
g) Averiguação do processo de renda – AVERENDA;
-
h) Revisão no processo cadastral;
-
i) Apoio aos municípios com maiores dificuldades (municípios prioritários) e
-
j) possibilitar o fortalecimento da intersetorialidade.
- Realização de Encontro do Programa de Transferência de Renda dos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos – GPTES. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 19 de junho de 2023.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues PRESIDENTE DO CEAS-CE
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº04/2023 IG Nº1212834
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF , inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim Bernardes, n° 300/400 - Mucunã, Maracanaú-CE, CEP nº 61.694-115, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Cristiane Martins Gomes da Silva, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo com o Processo nº 47001.003425/2023-29. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023); f) no Edital de Chamamento Público nº 02/2023. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto Gerenciamento dos Centros de Inclusão Tecnológica e Social – CITS - Lote 01 , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 1.938.931,82 (um milhão novecentos e trinta e oito mil novecentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47100001.12.363 .442.15323.03.335041.1.7619100000.0; 47100001.12.363.442.20612.03.335041.1.5009100000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2023, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de Junho de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Cristiane Martins Gomes da Silva - Sociedade para o Bem Estar da Família - SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 23 de junho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº017/2023
PROCESSO VIPROC Nº06068970/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro: Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor SEBASTIÃO NOGUEIRA DA SILVA , matrícula nº 300642-1-6, o valor de R$ 10.697,52 (dez mil seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos), nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Proteção Social a pagar a dívida acima reconhecida, sob a dotação orçamentária: 47100001.08.122.211.20977.03.319011.10000.0, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza, 26 de abril de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
ORDENADOR DE DESPESA