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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/07/2023 · pág. 6

DOE 28/07/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº142 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2023

86

VALOR R$

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ MARIA LEUDA MACIEL SOARES COMPANHEIRA 145.703.943-53 2.774,20

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04933559/2022, nº 05443377/2022 e nº 04634373/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Marlene Castelo Branco Fontenele, CPF nº 20357133315, aposentado(a) pela Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Professor, nível/referência C, matrícula nº 042363-1-9, com óbito em 20/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 3.956,85 (três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 20/04/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
VERA CASTELO BRANCOS BARROS FONTENELE FILHO INVÁLIDO 38803356304 2.543,69 Art. 77, §2º, III
IVAN CASTELO BRANCO BARROS FONTENELE FILHO INVÁLIDO 41669290387 2.543,69 Art. 77, §2º,III

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04843848/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Martins Manoel Damasceno, CPF nº 221.327.161-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Orientador de Saúde e Saneamento, nível/referência E2, matrícula nº 700729-1-2, com óbito em 08/05/2019, pensão mensal no valor de R$ 302,53 (trezentos e dois reais e cinquenta e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/05/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) ANTÔNIA DE PAULO LIMA CÔNJUGE 388.463.903-00 302,53 art. 6º, §5º, III

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03364814/2019 -VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria de Lourdes Fernandes Alves, CPF nº 22029109304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Professor, nível/referência H, matrícula nº 038921-1-5, com óbito em 24/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.946,46 (um mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 11/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
JOSÉ PEIXOTO ALVES CÔNJUGE 03156729353 1.946,46
art. 6º, §5º,III

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10973611/2021; 09424717/2022 e 09424814/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio Olair Campos de Carvalho, CPF nº 07335474353, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Comissário de Polícia Civil – PC/CE, APJ – 20, atualmente Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referencia II, matrícula nº 0128771-0, com óbito em 04/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.720,14 (quatro mil, setecentos e vinte reais e catorze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/11/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: A partir da data do óbito (04/11/2021):

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
FRANCISCA ROLIM DE CARVALHO CÔNJUGE 67945457304 3.671,22 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.
A partir da data do requerimento da Sra.
NOME
Bruna Kemily (29/09/2022):
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
FRANCISCA ROLIM DE CARVALHO CÔNJUGE 67945457304 2.360,07 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
BRUNA KÉMILI RODRIGUES DE CARVALHO FILHA(Nascida em 21/05/2015) 10095725393 2.360,07 Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II.

A partir da data do requerimento da Sra. Bruna Kemily (29/09/2022):

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE