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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/07/2023 · pág. 38

DOE 28/07/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº142 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2023

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prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 014/CIDADES/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.1.700 .2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 46.114,40. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 25 de julho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 25 de julho de 2023.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06427792/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 2ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 018/COSAN/2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06427792/2023, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 2ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 018/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 2ª Medição período de 27/09/2022 a 20/10/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 28.443,61 (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e um centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 2ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 018/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01 .449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 28.443,61. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 25 de julho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 25 de julho de 2023.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06481533/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 3ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 011/COSAN/2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06481533/2023, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 3ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 011/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 3ª Medição período de 01/08/2022 a 31/08/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 19.539,57 (dezenove mil, quinhentos e trinta e nove reais, e cinquenta e sete centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 3ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 011/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01 .449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 19.539,57. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 25 de julho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 25 de julho de 2023.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06481622/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 4ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 011/COSAN/2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06481622/2023, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 4ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 011/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 4ª Medição período de 01/09/2022 a 15/10/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 46.051,46 (quarenta e seis mil, cinquenta e um reais, e quarenta e seis centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 4ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 011/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.1.700 .2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 46.051,46. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 25 de julho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 25 de julho de 2023.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 04873914/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº002/CIDADES/2023

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE BEBERIBE . OBJETO: Obra de pavimentação Praia das Fontes – Praia do Diogo no Município de Beberibe FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Nº 18.159, de 15 de julho de 2022, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo N° 04873914/2022. FORO: Comarca de Fortaleza VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.179.800,79 VALOR: R$ 1.179.800,79 (um milhão, cento e setenta e nove mil, oitocentos reais e setenta e nove centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do