DOE 26/07/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº140 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2023
65
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°284/2023 DE 21 DE JULHO DE 2023 CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM POLICIAMENTO DE PROXIMIDADE, ABORDAGEM E TIRO POLICIAL DEFENSIVO - (PERÍODO 10.07 A 16.07.2023)
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO | NÍVEL | VALOR H/A |
DISCIPLINA / CURSO | CARGA HORÁRIA |
PERÍODO | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FRANCISCA HELENA | 10/07/2023 | |||||||
| GUILHERME DOS SANTOS |
000070-1-3 | TUTOR | ESPECIALISTA | R$ 69,02 | MEDIAÇÃO DE CONFLITOS | 10 | a 16/07/2023 |
R$ 690,20 |
| DIONNIS DA SILVA DE SOUZA |
30034015 | TUTOR | GRADUAÇÃO | R$ 55,21 | LEGISLAÇÃO DA CGD – ESTUDO DE CASO CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM |
5 | 10/07/2023 a 16/07/2023 |
R$ 276,05 |
| JEAN ACACIO PINHO | 00069515 | COORDENADOR | ESPECIALISTA | R$ 69,02 | POLICIAMENTO DE PROXIMIDADE, ABORDAGEM E TIRO POLICIAL DEFENSIVO - (PERÍ... GRUPO - 41 |
25 | 10/07/2023 a 16/07/2023 |
R$ 1.725,50 |
| JOÃO RIBEIRO DOS SANTOS |
11881513 | INSTRUTOR | MÉDIO | R$ 27,60 | TIRO POLICIAL DEFENSIVO |
10 | 12/07/2023 a 12/07/2023 |
R$ 276,00 |
| RAIMUNDO RONEY CABRAL DA SILVA |
305.630-1-8 | INSTRUTOR | GRADUAÇÃO | R$ 55,21 | INSTRUÇÃO TÁTICA INDIVIDUAL E ABORDAGEM A PESSOA, VEÍCULO E EDIFICAÇÕES |
10 | 11/07/2023 a 11/07/2023 |
R$ 552,10 |
| ANTONIO GILBERTO SOUSA ALMEIDA |
308.775-2-7 | INSTRUTOR | MÉDIO | R$ 27,60 | TIRO POLICIAL DEFENSIVO |
10 | 12/07/2023 a 12/07/2023 |
R$ 276,00 |
| ANTONIO GILBERTO SOUSA ALMEIDA |
308.775-2-7 | INSTRUTOR | MÉDIO | R$ 27,60 | INSTRUÇÃO TÁTICA INDIVIDUAL E ABORDAGEM A PESSOA, VEÍCULO E EDIFICAÇÕES |
10 | 11/07/2023 a 11/07/2023 |
R$ 276,00 |
| EVERTON GEORGE CAIQUE DE SOUSA MENEZES |
308.894-9-5 | INSTRUTOR | GRADUAÇÃO | R$ 55,21 | TIRO POLICIAL DEFENSIVO | 10 | 12/07/2023 a 12/07/2023 |
R$ 552,10 |
| JEFFERSON FERREIRA PINTO |
843.967-7-X | INSTRUTOR | GRADUAÇÃO | R$ 55,21 | INSTRUÇÃO TÁTICA INDIVIDUAL E ABORDAGEM A PESSOA, VEÍCULO E EDIFICAÇÕES |
10 | 11/07/2023 a 11/07/2023 |
R$ 552,10 |
| VANESSA MARIA GRANJA DE MACEDO |
843.966-4-8 | INSTRUTOR | GRADUAÇÃO | R$ 55,21 | ATUAÇÃO DO POLICIAL MILITAR FRENTE A GRUPOS VULNERÁVEIS |
10 | 10/07/2023 a 10/07/2023 |
R$ 552,10 |
TOTAL DE H/A PORTARIA: 110
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 5.728,15
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº58/2023 - A SECRETÁRIA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR a Senhora SABRINA DE SABOIA ALBUQUERQUE BELÉM , matrícula nº 300.001.3-7, como Gestora do Contrato elencado no ANEXO ÚNICO desta portaria, a partir de 19 de julho de 2023. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 19 de julho de 2023. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO
ANEXO ÚNICO
Nº CONTRATO/ANO EMPRESA 26/2023 JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JUNIOR - ME 27/2023 ALESSANDRO DE SIQUEIRA SANTOS
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº129/2023.
DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, I, da Resolução n.º 751 de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e o art. 4º do Ato Normativo n.º 333, de 13 de julho de 2023; RESOLVE: Art. 1º A presente Portaria regulamenta os critérios para avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 2º O estágio probatório objetiva avaliar a adaptação do servidor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo de provimento efetivo; o equilíbrio emocional; a capacidade de integração; e o cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, inclusive com observância da ética profissional.
-
§1º O servidor será considerado estável após cumprido o período de 3 (três) anos de estágio probatório, a contar do início do exercício, e ter sido
-
considerado apto em avaliação especial, na forma definida pelo Ato Normativo n.° 333, de 13 de julho de 2023
§2º Aos servidores em estágio probatório, aplicam-se as seguintes regras:
I – o servidor somente poderá ser avaliado se estiver ocupando cargo para o qual foi nomeado;
II - o servidor em estágio probatório será orientado e acompanhado pela chefia imediata;
Art. 3º A avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório far-se-á de acordo com os seguintes critérios:
I – Assiduidade, sendo considerado o comparecimento diário ao local de trabalho e a observância dos horários estabelecidos;
II – Disciplina, sendo considerada a observância e o cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos;
III – Iniciativa, sendo considerada a capacidade para se antecipar aos fatos e empreender alternativas para a solução de problemas de trabalho; IV – Produtividade, sendo considerada a atenção dispensada às atividades sob sua responsabilidade, o pronto atendimento às solicitações de trabalho e o envolvimento com as atividades do órgão;
V – Responsabilidade, sendo considerado o efetivo cumprimento de suas atribuições, a observância dos prazos determinados e o zelo demonstrado na guarda e na conservação de documentos, informações, equipamentos, materiais e valores.
Art. 4°. O servidor em avaliação será submetido, anualmente, a uma avaliação com profissional da psicologia indicado pelo Departamento de Saúde e Assistência Social da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, visando analisar seu equilíbrio emocional e sua capacidade de integração ao órgão em que estiver lotado. Parágrafo Único. O laudo de avaliação deverá ser remetido à Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório.
Art. 5°. A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório ocorrerá obedecendo à seguinte periodicidade, contado cada intervalo temporal, tendo como termo a data em que o servidor iniciou o efetivo exercício:
-
I - primeira avaliação parcial: aos 12 (doze) meses;
-
II - segunda avaliação parcial: aos 24 (vinte e quatro) meses;
III - avaliação final: aos 36 (trinta e seis) meses.
Parágrafo único. Na hipótese de remanejamento do servidor entre as unidades organizacionais, por necessidade do serviço, durante o período de avaliação, a Avaliação de Desempenho inicial será procedida pelo chefe imediato do órgão em que o servidor permaneceu por maior tempo. Art. 6°. A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório deverá ser realizada da seguinte forma:
I - pelo Chefe imediato do servidor, que deverá promover a avaliação considerando os critérios indicados no Art. 3° desta Portaria;
II – pela Comissão de Avaliação Especial do Estágio Probatório, que deverá considerar para emissão de seu parecer, parcial e final, a avaliação de desempenho realizada pelo Chefe imediato do servidor, o cumprimento dos seus deveres e obrigações, inclusive com observância da ética, e o laudo acerca de seu equilíbrio emocional e capacidade de integração no órgão; § 1° Antes do fim de cada período determinado para avaliação de desempenho, na conformidade do artigo anterior, a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho - COPAD, do Departamento de Gestão de Pessoas, convocará a Comissão de Avaliação Especial do Estágio Probatório, para que cadastrem as informações necessárias ao processamento da avaliação dos respectivos servidores;
§ 2° A avaliação dos critérios a que se refere o art. 3° desta Portaria deverá ser realizada mediante formulário automatizado do sistema de avaliação, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, observando:
a) a graduação dos itens de descrição do desempenho ou comportamento e a pontuação correspondente;
b) que a cada avaliação, o servidor avaliado terá que obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) da pontuação máxima para ser considerado apto; III – a Comissão de Avaliação Especial do Estágio Probatório deverá emitir parecer até o 5º dia útil do mês subsequente ao recebimento dos dados