DOE 24/07/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº138 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2023 31
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA N°035/2023 O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a empregada KARINNY CUSTÓDIO DE MELO , Diretora Administrativo Financeira desta Empresa, matrícula nº 30000005, para viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 19 a 21 de Julho de 2023, a fim de participar do Workshop ABEP-TIC (4ª Edição) - Seminário de Gestão 2023, concedendo-lhe 02 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), sofrendo decréscimo de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), devido a concessão de hospedagem e acrescido em 60% por se tratar de uma viagem para Brasília, perfazendo um total de R$ 454,21 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos), mais uma ajuda de custo no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) totalizando R$ 643,46 (seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos) e esclarecemos que as passagens aéreas serão custeadas pelo organizador do evento, de acordo com o artigo 3º; art. 4° § 1° alínea b e c; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 10º ; Classe III do Anexo I do Decreto 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 04 de julho de 2023. José Valdeci Rebouças PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA N°036/2023 O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o empregado FRANCISCO ANTÔNIO MARTINS BARBOSA , Diretor de Relacionamento e Negócios desta Empresa, matrícula nº 30000331, para viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 19 a 21 de Julho de 2023, a fim de participar do Workshop ABEP-TIC (4ª Edição) - Seminário de Gestão 2023, concedendo-lhe 02 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), sofrendo decréscimo de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), devido a concessão de hospedagem e acrescido em 60% por se tratar de uma viagem para Brasília, perfazendo um total de R$ 454,21 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos), mais uma ajuda de custo no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) totalizando R$ 643,46 (seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos) e esclarecemos que as passagens aéreas serão custeadas pelo organizador do evento, de acordo com o artigo 3º; art. 4° § 1° alínea b e c; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 10º ; Classe III do Anexo I do Decreto 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 04 de julho de 2023.
José Valdeci Rebouças PRESIDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2019
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 10/2019; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – São João do Tauape, CEP: 60.130-240 – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Costa Barros, nº 378 e 390 – Centro, CEP: 60.160-280, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 10/2019; Nos termos que constam o Processo nº 03544496/2023; Nas normas do art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este termo Este Termo Aditivo tem por objeto alterar o item 8.1 da cláusula oitava do Contrato nº10/2019 , que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência deste Contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 15/07/2023 até 14/07/2024, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua; IX - VALOR GLOBAL: O valor contratual permanece em R$ 546.626,01 (quinhentos e quarenta e seis mil seiscentos e vinte e seis reais e um centavo); X - DA VIGÊNCIA: de 15/07/2023 até 14/07/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem também inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo.; XII - DATA: 12 de julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: José Valdeci Rebouças - Presidente da ETICE; Francisco Agnaldo Nogueira Lima - Gestor do Contrato; Deyvid Morais da Silva - Representante Legal.
José Valdeci Rebouças PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº039/2023-GAB Institui o Comitê de Integridade da Fundação de Teleducação do Estado do Ceará – FUNTELC, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 5º do Regulamento da Fundação, aprovado pelo Decreto nº 31.956/2016. Considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº16.717/2018; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na FUNTELC, com a seguinte composição:
| MEMBRO | MATRÍCULA | ÁREA |
|---|---|---|
| Moema Cirino Soares | 30000048 | Gerência superior |
| Ailza Mateus Sampaio Neta | 10232716 | Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
| Alcion Lemos Júnior | 00025119 | Assessoria Jurídica |
| José Gleidson Oliveira da Páscoa | 30003012 | Administrativa Financeira |
| Emanuela Lima Braga Oliveira | 30000129 | Comunicação |
| Apolônia Gomes Lemos | 00223418 | Tecnologia da Informação |
| Verônica de Sá pereira Bessa Moreira | 00244618 | Comissão de Ética |
| Eduardo Mauro Nogueira Bastos | 00011132 | Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria |
§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º O Servidor será indicado para responder pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da FUNTELC: I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade. Art.4º. Compete ao Secretário-Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARA – FUNTELC, em Fortaleza, 11 de julho de 2023.
Moema Cirino Soares PRESIDENTE