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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2023 · pág. 41

DOE 24/07/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº138 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2023 41

TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL CELEBRADO ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O GOVERNO DO ESTADO DO CEARA NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV -FAR - RESIDENCIAL JOSE LINO S III

PARTÍCIPES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº04860057/2023. OBJETO:O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula 2. PRAZO do Convênio firmado para execução do Trabalho Social no empreendimento denominado JOSÉ LINO S III, cadastrado no SIAPF sob o n2 31744919, realizado conforme as diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida, que passa a ter a seguinte redação: 1.1 Fica o instrumento contratual prorrogado por mais vinte e quatro meses, podendo sofrer outras prorrogações por iguais ou inferiores períodos, respeitado o limite legal. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus termos e condições, as demais Cláusulas do Convênio ora aditado, tornando-se este Termo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. DATA DA ASSINATURA: 21 de julho de 2023. SIGNATÁRIOS: ELMANO DE FREITAS DA COSTA, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E LUIZ GURGEL DO AMARAL FILHO, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de julho de 2023.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO ADITIVO PADRÃO — TRABALHO SOCIAL - CONVÊNIO - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA — RECURSOS FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - RESIDENCIAL ANA FACÓ PARTÍCIPES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº04859490/2023. OBJETO: O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula 2. PRAZO do Convênio firmado para execução do Trabalho Social no empreendimento denominado Residencial ANA FACO, cadastrado no SIAPF sob o nº41156390, realizado conforme as diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida, que passa a ter a seguinte redação: 1.1 Fica o instrumento contratual prorrogado por mais 24 (VINTE E QUATRO) meses, podendo sofrer outras prorrogações por iguais ou inferiores períodos, respeitado o limite legal. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus termos e condições, as demais Cláusulas Convênio ora aditado, tornando-se este Termo parte integrante e complementar daq a fim de que juntos produzam um só efeito. DATA DA ASSINATURA: 22 de julho de 2023. SIGNATÁRIOS: ELMANO DE FREITAS DA COSTA, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E LUIZ GURGEL DO AMARAL FILHO, Superintendente Executivo Habitação do Ceará DA CAIXA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de julho de 2023.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE CESSÃO DE USO Nº002/CIDADES/2023

CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES. CESSIONÁRIO: A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RITA MOTA MATOS . OBJETO: Pelo presente Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel , a Secretaria das Cidades cede, a título gratuito, à CESSIONÁRIA veículo automotor integrante do patrimônio deste órgão, cuja finalidade é a assistência às suas atividades sociais, definidas no Estatuto Social. Esta cessão refere-se a 01 (um) veículo, da marca Ford, de propriedade da Secretaria das Cidades, ficando o bem sob responsabilidade da Associação Comunitária Rita Mota Matos. Neste ato, a CEDENTE formaliza à CESSIONÁRIA a administração, uso, conservação, despesas e demais responsabilidades de manutenção oriundas do veículo cedido, discriminado na tabela abaixo. ITEM ESPECIFICAÇÃO I - Veículo, marca/modelo I/Ford Focus 2L FC FLEX – PLACA OIE-3484 ANO FABRICAÇÃO/ MODELO - 2013/2013 QTD. - 01 NºPATRIMÔNIO - 5896. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Addministrativo nº01817770/2023. VIGÊNCIA: Esta Cessão de Uso terá início a partir da data de sua assinatura com vigência até 31 de dezembro de 2026 FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2023. SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETARIO DAS CIDADES e Antonio Silvan Mota Matos, PRESIDENTE DA ASS. RITA MOTA MATOS. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de julho de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06444212/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 1ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 019/COSAN/2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº06444212/2023, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 1ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº019/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 1ª Medição período de 10/10/2022 a 24/10/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 35.008,64 (trinta e cinco mil, oito reais, e sessenta e quatro centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 1ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº031/CIDADES/2021 – OS 019/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.1.700.2200082.1.4 .01 (OGU) – R$ 35.008,64. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 18 de julho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de julho de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06427130/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 1ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 07/COSAN/2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº06427130/2023, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 1ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº07/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 1ª Medição período de 14/03/2022 a 13/04/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 100.354,77 (cem mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 1ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº031/CIDADES/2021 – OS 07/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01. 449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 100.354,77. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 18 de julho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de julho de 2023.

Robério Xavier de Araújo

ASSESSORIA JURÍDICA