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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2023 · pág. 56

DOE 24/07/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº138 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2023

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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 31/2023

CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A . OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para cobertura aos usuários e terceiros no âmbito do Terminal Portuário do Pecém, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230013 e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: São Gonçalo do Amarante - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir de sua celebração. O prazo de execução do objeto contratual é de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 3.667.025,55 (três milhões e seiscentos e sessenta e sete mil e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) pagos em conformidade com a cláusula sexta do contrato originário DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos do orçamento de custeio da CIPP S/A. DATA DA ASSINATURA: 02 de junho de 2023 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Fábio Xavier Grandchamp, Marco Antônio Colacioppo Fagaraz e Sonilda Queiroz Santana Santos.

Rebeca do Carmo Oliveira VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 34/2023

CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: TOLEDO DO BRASIL INDÚSTRIA DE BALANÇAS LTDA . OBJETO: Constitui objeto deste contrato o Serviço Continuado de Manutenção Preventiva e Corretiva, com Reposição de Peças, em todos os 14 (catorze) instrumentos de pesagem do Terminal Portuários do Pecém, utilizando pesos padrão rastreáveis pela RBC – Rede Brasileira de Calibração, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230002 e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: São Gonçalo do Amarante - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 447.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil reais) pagos em conformidade com a cláusula sexta do contrato originário. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos do orçamento de custeio da CIPP S/A. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2023 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Fábio Xavier Grandchamp e Mário Jorge Dassie Santus.

Rebeca do Carmo Oliveira VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP doravante simplesmente denominada CIPP S/A; e ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA , doravante simplesmente denominada CONTRATADA. CONSIDERANDO, inicialmente, o encerramento do contrato n° 33/2020, conforme Processo Administrativo nº 3727/2022, o qual tem como data de encerramento o dia 30/11/2022, a teor do que se ajustou CONTRATADA; Cláusula Primeira – Através do presente, reconhece expressamente a CIPP S/A que possui um débito a ser pago à CONTRATADA, consubstanciada no montante total de R$ 3.299,21 (três mil, duzentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos) e que quitará este valor conforme as condições previstas neste termo. Parágrafo Primeiro – A CIPP S/A neste ato declara que o débito total será pago, inteiramente, nos termos do presente instrumento, obrigando-se a efetuar o pagamento de R$ 3.299,21 (três mil, duzentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos), por meio de crédito em conta da empresa CONTRATADA, até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura e publicação deste instrumento. Cláusula Segunda – O crédito que a CONTRATADA possui em face da empresa CIPP S/A é originário de saldo residual pela contratação para prestação de serviços de mão de obra terceirizada na competência 11/2022, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a fim de atender as necessidades da área de tecnologia da Companhia. Cláusula Terceira – A CIPP S/A renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência do débito, assumindo total responsabilidade pelo montante declarado e confessado, admitindo-a como líquida e certa, motivo pelo qual reconhece que o presente instrumento constitui título executivo extrajudicial para, com base nele, ser efetivada a cobrança, no todo ou em parte, do débito ora acordado, mais os acréscimos aqui estipulados. Cláusula Quarta – A CONTRATADA declara concordar que o débito acima reconhecido constitui como integral, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência do débito, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for, no que se refere aos serviços supraindicados e relacionados aos serviços prestados no período descrito na Cláusula Segunda. Cláusula Quinta – O presente termo passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura deste. Pecém, em São Gonçalo do Amarante/CE, 10 de julho de 2023.

Rebeca do Carmo Oliveira VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que consta do processo nº 04309571/2023/VIPROC, RESOLVE DISPENSAR A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826/1974, o(a) servidor(a) FRANCISCA ANTONIA LIMA FERREIRA , que exerce a função de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 11752217, lotado(a) na Secretaria da Educação, a partir 01 de abril de 1998. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2023.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que consta do processo nº 05817082/2023/VIPROC, RESOLVE DISPENSAR A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826/1974, o(a) servidor(a) SANDRO MORETTI COLARES DE AQUINO, que exerce a função de Agente Administrativo, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, matrícula(s) nº 08720819, lotado(a) na Secretaria da Educação, a partir 01 de junho de 1987. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2023.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.003475/2023-85, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, com fundamento no artigo 63, inciso I, da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor SIRNETO VICENTE DA SILVA que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula n° 47880319, lotado na Secretaria da Educação, a partir de 16 de junho de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2023.

Stella Cavalcante SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO


A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que consta do processo 05015806/2023/VIPROC, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, com fundamento no artigo 63, inciso I, da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) ROSIANE DE LOURDES SILVA DE LIMA que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula n° 11416918, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação, a partir de 01 de outubro de 2005. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2023.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO