DOE 18/07/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 18 de julho de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº134 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.591 , de 18 de julho de 2023.
CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 63000.000033/2023-74 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019,DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE | MATRÍCULA | A PARTIR DE |
|---|---|---|---|
| Juliana Barros de Oliveira | SEC. DIREITOS HUMANOS | 3000003-X | Data de circulação no DOE |
| Hilton do Couto Cohen | SEC. DIREITOS HUMANOS | 3000015-3 | Data de circulação no DOE |
| Daniel José Andrade de Castro | SEC. DIREITOS HUMANOS | 3000009-9 | Data de circulação no DOE |
| Jabys Adriel Benevides de Almeida Machado | SEC. DIREITOS HUMANOS | 3000008-0 | Data de circulação no DOE |
| Luciano de Sousa Pontes | SEC. DIREITOS HUMANOS | 3000012-9 | Data de circulação no DOE |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias do mês de julho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº35.592 , de 18 de julho de 2023.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO Nº 000217/2023/SDE/SEC, constante do NUP 56001.000493/2023-27 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019,DECRETA: Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA |
A PARTIR DE |
|---|---|---|
| FRANKLIN VIANA MOREIRA | SDE 3000511-2 |
1º/01/2023 |
| ANA PAULA DA SILVA CAVALCANTE ELEUTÉRIO | SDE 300092-32 |
1º/06/2023 |
| MARIA JOSENIRA PEDROSA CAVALCANTE | SDE 300092-2-3 |
1º/01/2023 |
| Art. 2º Fica concedida a Gratificação por E janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu va NOME |
ncargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, lor atualizado, ao servidor abaixo indicado: ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA |
da Lei Complementar n.º 65, d A PARTIR DE |
| ANA JOANA VIEIRA COUTINHO DOMINGOS | SDE 300003-7-4 |
Data de circulação no DOE |
| NATHALIE COSTA CAPISTRANO | SDE 300002-2-6 |
Data de circulação no DOE |
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias do mês de julho de 2023. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº35.593 , de 18 de julho de 2023.
CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor constante do NUP 43022.001376/2023-91 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE | MATRÍCULA | A PARTIR |
|---|---|---|---|
| Pedro Otho Teixeira Mota | SOP | 3000003-X | 31/12/2022 |
| Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo | SOP | 3038-2 | 30/04/2023 |
| Mônica Holanda Freitas | SOP | 700147-1-8 | 31/05/2023 |
| Francisco Assis Feitosa Junior Art. 2º Fica concedida a Gratific aneiro de 2008, até ulterior deliberação |
SOP ação por Encargo de Licitação, na form e no seu valor atualizado, ao servidor a |
7001821-7 a do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. baixo indicado: |
31/05/2023 5º, da Lei Complementar n.º 65, |
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE | MATRÍCULA | A PARTIR |
| Pedro Otho Teixeira Mota | SOP | 3000003-X | Data de circulação no DOE |
| Saullo Marinho Camara | SOP | 30010094 | Data de circulação no DOE |
| Roberto Bringel de Oliveira Correia | SOP | 70023318 | Data de circulação no DOE |
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de julho de 2023. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ