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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/07/2023 · pág. 1

DOE 18/07/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 18 de julho de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº134 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 21,97

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº35.591 , de 18 de julho de 2023.

CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 63000.000033/2023-74 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019,DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE
Juliana Barros de Oliveira SEC. DIREITOS HUMANOS 3000003-X Data de circulação no DOE
Hilton do Couto Cohen SEC. DIREITOS HUMANOS 3000015-3 Data de circulação no DOE
Daniel José Andrade de Castro SEC. DIREITOS HUMANOS 3000009-9 Data de circulação no DOE
Jabys Adriel Benevides de Almeida Machado SEC. DIREITOS HUMANOS 3000008-0 Data de circulação no DOE
Luciano de Sousa Pontes SEC. DIREITOS HUMANOS 3000012-9 Data de circulação no DOE

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias do mês de julho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº35.592 , de 18 de julho de 2023.

CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO Nº 000217/2023/SDE/SEC, constante do NUP 56001.000493/2023-27 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019,DECRETA: Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
FRANKLIN VIANA MOREIRA SDE
3000511-2
1º/01/2023
ANA PAULA DA SILVA CAVALCANTE ELEUTÉRIO SDE
300092-32
1º/06/2023
MARIA JOSENIRA PEDROSA CAVALCANTE SDE
300092-2-3
1º/01/2023
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por E
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu va
NOME
ncargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º,
lor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
da Lei Complementar n.º 65, d
A PARTIR DE
ANA JOANA VIEIRA COUTINHO DOMINGOS SDE
300003-7-4
Data de circulação no DOE
NATHALIE COSTA CAPISTRANO SDE
300002-2-6
Data de circulação no DOE

Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias do mês de julho de 2023. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº35.593 , de 18 de julho de 2023.

CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor constante do NUP 43022.001376/2023-91 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR
Pedro Otho Teixeira Mota SOP 3000003-X 31/12/2022
Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo SOP 3038-2 30/04/2023
Mônica Holanda Freitas SOP 700147-1-8 31/05/2023
Francisco Assis Feitosa Junior
Art. 2º Fica concedida a Gratific
aneiro de 2008, até ulterior deliberação
SOP
ação por Encargo de Licitação, na form
e no seu valor atualizado, ao servidor a
7001821-7
a do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art.
baixo indicado:
31/05/2023
5º, da Lei Complementar n.º 65,
NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR
Pedro Otho Teixeira Mota SOP 3000003-X Data de circulação no DOE
Saullo Marinho Camara SOP 30010094 Data de circulação no DOE
Roberto Bringel de Oliveira Correia SOP 70023318 Data de circulação no DOE

Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de julho de 2023. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ