DOE 14/07/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº132 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2023
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Governador
Secretaria da Infraestrutura ANTÔNIO NEI DE SOUSA
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado
ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO JADE AFONSO ROMERO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretaria da Pesca e Aquicultura LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Articulação Política Secretaria do Planejamento e Gestão WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria das Cidades Secretaria dos Povos Indígenas JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE JULIANA ALVES Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria da Proteção Social SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria da Cultura Secretaria dos Recursos Hídricos LUISA CELA DE ARRUDA COELHO MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria das Relações Internacionais Secretaria do Desenvolvimento Econômico ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Saúde Secretaria da Diversidade TÂNIA MARA SILVA COELHO MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social Secretaria dos Direitos Humanos SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria do Trabalho Secretaria da Educação VLADYSON DA SILVA VIANA ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Turismo Secretaria do Esporte YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos Secretaria da Fazenda de Segurança Pública e Sistema Penitenciário FABRIZIO GOMES SANTOS RODRIGO BONA CARNEIRO
d) serviços culturais: os que constituem benefícios não materiais providos pelos ecossistemas, por meio da recreação, do turismo, da identidade cultural, de experiências espirituais e estéticas e do desenvolvimento intelectual, entre outros;
III – serviços ambientais: atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos, tais como:
a) o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono;
b) a conservação da beleza cênica natural;
c) a conservação da biodiversidade;
d) a conservação da geodiversidade;
e) a conservação das águas e dos serviços hídricos;
f) a regulação do clima;
g) a valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico;
h) a conservação e o melhoramento do solo;
- i) a manutenção de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito; e
j) a conservação do conhecimento e da biodiversidade pelos povos e pelas comunidades tradicionais.
IV – pagamento por serviços ambientais: transação de natureza voluntária, mediante a qual um pagador de serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração, nas condições acertadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes; V – pagador de serviços ambientais: poder público, organização da sociedade civil ou agente privado, pessoa física ou jurídica, de âmbito nacional ou internacional, que provê o pagamento dos serviços ambientais, nos termos do inciso IV deste caput;
VI – provedor de serviços ambientais: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou grupo familiar ou comunitário que, preenchidos os critérios de elegibilidade, mantém, recupera ou melhora as condições ambientais dos ecossistemas;
VII – ativo ambiental: unidade métrica transacionável gerada a partir de um programa, subprograma ou projeto que tenha certificado:
a) a redução de emissões de gases de efeito estufa; ou
b) um ganho ambiental em referência à determinada linha de base;
VIII – padrão de certificação: sistema de uma determinada instituição para a realização de verificação de conformidade de um programa, subprograma ou projeto com relação a uma metodologia e a critérios de elegibilidade;
IX – registro: cadastro e contabilização do programa, dos subprogramas e projetos, que devem descrever os serviços ambientais e bens ecossistêmicos, bem como de potenciais reduções de emissões verificáveis, objetivando a criação de um ambiente de transparência, credibilidade, rastreabilidade e interoperabilidade;
X – sistema de registro: sistema físico ou eletrônico de cadastro e contabilização de unidades registráveis de serviços ambientais, de serviços e bens ecossistêmicos e créditos deles resultantes vinculados ao programa, aos subprogramas e projetos, visando à criação de um ambiente de transparência, credibilidade, integridade, não duplicidade, rastreabilidade e interoperabilidade;