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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/07/2023 · pág. 39

DOE 13/07/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº131 | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2023

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os trabalhadores que atuam na proteção Social Básica (PSB) e no Núcleo de Benefício e Transferência de Renda(NBTR) para:

a) Assessoramento técnico para melhor registro de dados e qualificar o Cadastro Único;

b) Fortalecimento das parcerias no trabalho do Cadastro Único e o Grupo Populacional Tradicional Específico - GPTES;

h) Revisão no processo cadastral;

i) Apoio aos municípios com maiores dificuldades (municípios prioritários) e

  1. Realização de Encontro do Programa de Transferência de Renda dos Grupos Populacionais Tradicionais Específicos – GPTES. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza/ CE , 06 de julho de 2023.

Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues

PRESIDENTE DO CEAS-CE


RESOLUÇÃO Nº094/2023.

DISPÕE SOBRE O RELATÓRIO DE GESTÃO POR RESULTADOS REFERENTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS-CE – EXERCÍCIO DE 2022.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 06 de julho de 2023, CONSIDERANDO o artigo 12 da NOB/SUAS – 2012 das Responsabilidades dos Entes Federados em constituírem os Fundos de Assistência Social como unidade orçamentária e gestora, vinculado ao órgão gestor da assistência social, que também deverá ser o responsável pela sua ordenação de despesas, e com alocação de recursos financeiros próprios; assegurar recursos orçamentários e financeiros próprios para o financiamento dos serviços tipificados e benefícios assistenciais de sua competência, alocando os no fundo de assistência social; garantir que a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com os Planos de Assistência Social e compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS; e CONSIDERANDO o artigo 85 da NOB/SUAS – 2012 cabe aos Conselhos de Assistência Social exercer o controle e a fiscalização dos Fundos de Assistência Social, mediante: I - aprovação da proposta orçamentária; II - acompanhamento da execução orçamentária e financeira, de acordo com a periodicidade prevista na Lei de instituição do Fundo ou em seu Decreto de regulamentação, observando o calendário elaborado pelos respectivos conselhos; III - análise e deliberação acerca da respectiva prestação de contas. RESOLVE,

Art. 1º – Aprovar o Relatório de Gestão por Resultados referente a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Assistência Social – Feas-CE – exercício de 2022.

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza/ CE, 06 de julho de 2023.

Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues PRESIDENTE DO CEAS-CE


RESOLUÇÃO Nº095/2023.

DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DAS AÇÕES E METAS DOS PLANOS DE APOIO DO ESTADO NA OFERTA DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS DOS MUNICÍPIOS DE JATI, UBAJARA, MILAGRES.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 06 de julho de 2023, CONSIDERANDO os artigos 39 e 40 da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social do ano de 2012 – NOB/Suas-2012 estabelecem que o processo de acompanhamento para o aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais adotará como instrumentos de assessoramento os planos de providências e de apoio para a superação das dificuldades identificadas; CONSIDERANDO a Resolução nº 21 de 24 de novembro de 2017 que estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS cofinanciados com recursos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução nº 010/2023 datada de 05 de maio de 2023 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-CE que pactua o cumprimento das ações e metas dos Planos de Providências dos municípios e de apoio do estado na oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais dos Centros de Referência da Assistência Social – Cras dos municípios de Jati, Ubajara e Milagres. RESOLVE, Art. 1º – Aprovar o cumprimento das ações e metas dos Planos de Apoio do Estado na oferta dos serviços socioassistenciais dos Centros de Referência de Assistência Social – Cras nos municípios de Jati, Ubajara e Milagres, que estavam inadequados nos campos “estrutura física”, “atividades desenvolvidas” e/ou “recursos humanos” , conforme descritos na tabela a seguir:

PLANO D E PROVIDÊN CIA/SITUAÇÃO I NADEQUADA STA TUS
MUNICÍPIOS/ PLANO DE PRO VIDÊNCIAS PLAN O DE APOIO
ESTRUTURA RECURSOS ATIVIDADES HORÁRIO DE EM
PORTE
FÍSICA

HUMANOS

DESENVOLVIDAS

FUNCIONAMENTO
SUPERAÇÃO EM PROCESSO
DE SUPERAÇÃO
NÃO
SUPERADO
PRORROGAÇÃO
DE PRAZO
EFETIVADO
PROCESSO
EFETIVAÇÃO
JATI – PEQUENO P ORTE I
CRAS MARIA
NEVES DE X X X X X
SOUSA
UBAJA RA – PEQUEN O PORTE II
CRAS
I - MARIA
MOREIRA
MELO
X X X X
CRAS I I –
CRISANTEMA
SOUSA
CUNHA
X X X
MILAGR ES – PEQUEN O PORTE II
CRAS
FRANCISCA
DO SOCORRO
X X X X X
CRAS
FRANCISCO
COELHO
DA CRUZ
X X X X X
CRAS PADRE
CÍCERO
X X X X X

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 06 de julho de 2023.

Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues PRESIDENTE DO CEAS-CE